Fazenda em MG é desapropriada por plantar 150m2 de maconha
27 de março de 2009
BRASÍLIA – Uma fazenda de 25,8 hectares será desapropriada porque uma pequena fração do imóvel, de 150 metros quadrados, era destinada ao cultivo de maconha. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Constituição Federal, as terras onde forem descobertas plantações de substâncias psicotrópicas devem ser confiscadas pela União, sem o pagamento de indenização ao dono.
Como a fazenda em questão era muito grande em comparação à área da plantação ilícita, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região havia determinado a expropriação apenas do espaço onde a maconha estava plantada. A União recorreu ao STF, que estendeu o confisco a todo o imóvel.
A maconha foi encontrada no Sítio Santa Rita, localizado no município mineiro de Teófilo Otoni. O cultivo ilícito ficava entre uma plantação de jiló e um córrego. O dono, Olivinho Fortunato da Silva, foi condenado a nove anos de prisão.
Por unanimidade, os nove ministros presentes à sessão determinaram que as terras serão usadas para o assentamento de colonos e destinadas ao plantio de alimentos ou de plantas medicinais, como prevê a Constituição.
Fonte: O Globo



