Leaderboard
Popular Content
Showing content with the highest reputation on 01/10/14 in Posts
-
Bunda mole! Tem mais que ficar fora do Uruguai mesmo!6 points
-
"Apenas um mês depois da aprovação da lei que libera a produção, o comércio e o consumo da célebre planta, as praias de Punta del Este já cheiram a cannabis" E é diferente aqui no Brasil? Prainha Branca, Cambury entre muitas outras sente-se fácil a maresia q não vem do mar. Uma vez foi ao Rio e foi bonito de ver....chegou uma família, avõ, pais, tios, filhos, netos, abriram o guarda sol, colocaram as crianças para brincar mais ao lado, sentaram na cadeira e o baseado rolou de mão e mão....deu até vontade de pedir uma bola, mas achei estranho um intruso no meio da confraternização de uma família e o engraçado ainda foi no final, o vovozão esmirilhando a ponta na técnica dos 4 dedos hahaha.5 points
-
atualmente estou fazendo isso...5 points
-
3 pessoas e enquadradas no 28, ficou razoável diante da lei vigente!4 points
-
Nessa linha o growroom vira a liga da justica.4 points
-
Saudações amigos do Grow, a velha luta continua! Pra relaxar um pouco, que tal um espaço pro pessoal que curte viajar em imagens psicodélicas, surreais, fractais e afins? Em dúvida sobre os fractais? https://www.google.com.br/?gws_rd=cr&ei=dGvMUs6hGMbLkQf1w4CADQ#q=fractais Pra começar, vai um pouco de arte surreal pra galera, abraço e espero que o post tenha vida longa.3 points
-
Ex deputado com toda essa grana?!?!?! Porque e corrupto e dono de boca de fumo ... ai não da pra investir no Uruguai, tem que manter a grana no mundo criminoso que o careca conhece ... MIAMI, a cidade que mais 'neva' nos trópicos ... E nego fala que eutanásia tem que ser ilegal ... esse já viveu mais do que era pra viver ...3 points
-
O maconheiro não sabe como é meter chapado, quem sabe é o doutor. Tá serto...3 points
-
foge do contexto mas tem ligação rs.... do micro ao macro.. do macro ao micro3 points
-
3 points
-
http://www.youtube.com/watch?v=1nd5Frtyg-8&list=UUe0aqQ9BdGpZTBYkVE_QR2A&feature=c4-overview Legalização da maconha no Participação Popular com Renato Malcher e Augusto Cesar 09/01/2014 Para quem nao assistiu ao vivo. Agradecimentos ao du420 por ter achado o video novamente2 points
-
Os efeitos da legalização da maconha no Uruguai http://www.aleteia.org/pt/mundo/noticias/os-efeitos-da-legalizacao-da-maconha-no-uruguai-6423647174524928 Um mês depois da liberalização, o verão uruguaio está cheirando a cannabis Alver Metalli 10.01.2014 //IMPRIMIR Jonathan Piccolo Maconha livre num Estado livre: o Uruguai chegou na frente, na América do Sul e no mundo, mas já se notam os buracos que esse pioneirismo está cavando na vida cotidiana. Apenas um mês depois da aprovação da lei que libera a produção, o comércio e o consumo da célebre planta, as praias de Punta del Este já cheiram a cannabis. Dia após dia, os turistas argentinos e brasileiros que costumeiramente invadem a renomada estância turística também reforçam as visitas às farmácias, para descobrir “se já podemos comprar”. Nem precisa dizer o quê: a maconha poderá ser vendida em doses determinadas pela lei que a maioria no senado uruguaio aprovou em 10 de dezembro. Mas a resposta dos farmacêuticos, por enquanto, é um "não" condicionado por dois fatos: primeiro, porque ainda não transcorreram os 120 dias previstos para a promulgação e entrada em vigor da lei; segundo, porque a maconha não será vendida a estrangeiros que não sejam residentes no país e que não tenham se cadastrado legalmente para produzir, comercializar e consumir a planta. Dois fatos, de qualquer modo, que todo mundo sabe que vão cair com a simples passagem do tempo. O caso é que locais e turistas têm que esperar até o começo de abril para comprar os seus 40g de maconha por mês ou para cultivar até seis plantas por família, limitando-se a colheita anual a um máximo de 480g. Mas a curiosidade entre os turistas do primeiro verão da maconha livre é muita e as respostas dos profissionais da saúde e dos policiais ainda são genéricas, por falta de diretrizes específicas vindas de cima. As opiniões dos uruguaios, enquanto isso (66% contra a liberalização, 24% a favor e 10% indecisos, conforme a última pesquisa feita antes da aprovação), se misturam com as primeiras queixas daqueles que, nos terraços dos hotéis, nas areias da Praia Mansa e da Praia Brava e na porta de bares e shoppings, protestam contra o cheiro inconfundível de maconha que se espalha solto pelo ar. Mesmo os futuros produtores se preparam para o que tem toda a aparência de um novo grande negócio, como a exportação de gado dos pampas argentinos. O primeiro passo, a associação, acaba de ser dado: já nasceu a Federación Nacional de Cannabicultores del Uruguay, que elegeu seus próprios líderes para futuras reivindicações de mais liberdade. As perspectivas dão o que falar, particularmente se for verdade, como revela o jornal El Observador, de Montevidéu, que empresários canadenses já entraram em contato com organizações sociais e políticas uruguaias para comprar quantidades de cannabis para fins medicinais e para uso em pesquisas e em laboratório. Até a Junta Nacional de Drogas, órgão criado para fiscalizar e regulamentar a nova matéria, já recebeu pedidos de Israel e do Chile, que pretendem comprar quantidades exportáveis de maconha.2 points
-
Velho careta hipócrita! "Achei meio perigoso." Seguro está aqui no Brasil com a erva proibida sendo vendida por bandidos armados!2 points
-
Dizem que vaso ruim não quebra, mas acho que é porque nem o capeta quer essas merdas no inferno2 points
-
esse é um trailer de um vídeo que vale a pena ver em hd, deve ter uns 25minutos, seguindo a viajem da psicodelia na natureza do Do Mato. Vale muito queimar um do começo ao fim assistindo. No vídeo completo rola altos fractais naturais2 points
-
diante da lei né Sano, mas sabemos que se trata de uma cena ridícula, logo hj que estamos "celebrando" menos um mega trafica na rua..... parabéns essa polícia e justiça!!!2 points
-
Então ele quase pirou com esquizofrenia, não com o beck.... Aqui no GR mesmo tem um tópico com um estudo de Harvard, dá uma lida http://www.growroom.net/board/topic/53247-a-maconha-nao-causa-esquizofrenia-descobre-estudo-de-harvard/2 points
-
http://www.youtube.com/watch?v=i4dZ59KTGpY Marchinha de Carnaval de Henrique Cazes Intérprete: Jota Canalha2 points
-
Uso De Maconha Aumenta Risco De Problemas De Ereção2 points
-
Vai falar isso pros mexicanos acusados de, sob efeito de maconha, estuprar mulheres brancas no início do século passado.2 points
-
Para todos q querem ententer um pouco o funcionamento do "x" e do q é o proceder na cadeia... coisas d "'sujeito homem"' q se eu não soubesse... tinha virado presunto rapidinho.... muito boa a tese do mano Adalton... Adalton Marques Apesar de inscrever-se na tradição kantiana para pensar o conhecimento, Durkheim considera preciso ultrapassa-la, evitando assim a alternativa do apriorismo e do empirismo. Para tanto, lança os fundamentos de uma sociologia do conhecimento, identificando as categorias do conhecimento com as representações coletivas, dando, portanto, uma resposta positiva (transpõem as velhas questões epistemológicas para a ciência positiva dos fatos sociais) e empírica (coloca as categorias no âmbito dos fenômenos sociais, recuperando seu vínculo empírico) a este problema. Deste modo, no projeto durkheimiano as formas de classificação não são mais universais, mas, além de arbitrárias, são objetivações das determinações próprias da sociedade (Pinheiro, 2004; Bourdieu, 2000; Durkheim, 2003). Embasados por esta teoria, tentaremos demonstrar como um complexo conjunto de regras existente no interior do mundo prisional e denominado pelos próprios presos de “proceder”, pode ser entendido nos termos de um sistema classificatório, pois faz, entre outras coisas, ordenar hierarquicamente o mundo prisional em diferentes espaços, tempos, grupos etc, separados nitidamente por linhas demarcatórias que são do conhecimento de todos aqueles pertencentes a esta população (Durkheim & Mauss, 1981). Veremos que seu conteúdo alterou-se ao longo do tempo, ou seja, enquanto alguns acordos e regras que estavam diretamente ligados a ele perderam sua validade outros entraram em vigência recentemente. No entanto, veremos também que estas mudanças históricas não alteraram sua capacidade de organizar a experiência cotidiana da população carcerária e a divisão espacial do espaço prisional. A partir de nosso material coletado – três entrevistas com ex-presidiários em outubro de 2004; conversas com sete ex-presidiários, com dois filhos e um irmão de ex-presidiários e com a mãe de um preso ao longo do ano de 2005; entrevistas acompanhadas de relatos etnográficos com o diretor do núcleo de educação, dois funcionários e dois presos da Penitenciária José Parada Neto em fevereiro de 2006; e, por fim, análises de letras de rap – verificamos a existência de um complexo conjunto de regras que perpassa parte da experiência cotidiana no interior do mundo prisional, balizando a forma de se pedir licença para ficar em uma determinada cela, a forma de se despedir no dia em que for concedida a liberdade, o modo de se portar durante os dias de visita, os esportes, as formas adequadas de utilização do banheiro e de conservação da higiene nas celas, o modo específico da conduta dos evangélicos, a escolha das vestimentas, os acordos econômicos, as trocas materiais, a distinção entre presos de acordo com os motivos que os levaram à prisão e de acordo com a história destes antes mesmo do cárcere, as resoluções de litígios entre presos, enfim, as decisões sobre quem deve ser punido por não cumprir tais regras e como deve ser punido segundo sua falta. Verificamos também que todas estas distintas regras estão compactadas, pela população carcerária, numa única categoria nativa: o “proceder”. Até onde nossa pesquisa nos permitiu aferir, o verbo proceder não é tomado pelos indivíduos que habitam o mundo prisional para indicar uma ação, mas, sobretudo, para indicar um atributo do indivíduo. De tal forma que não é dito “ele procede”, mas sim, “ele tem proceder”. Assim sendo, são acusados de “não ter proceder” aquele que não pagou uma dívida de drogas, aquele enquadrado no artigo 213 do código penal (estuprador), aquele que olhou para o familiar de um preso no dia de visita, aquele que não mantém a higiene dentro da cela, aquele que permanece sem camisa durante as refeições, aquele que delata seus companheiros à administração prisional etc . Esta dicotomia “ter proceder” vs “não ter proceder” produz uma divisão espacial do ambiente prisional entre “convívio” e “seguro” (ou “amarelo”)(ou seguro de cú..n.t). A seguir descreveremos as características de cada um destes espaços e inseriremos uma reprodução gráfica da Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado (Tremembé II) elaborada por um de nossos entrevistados que por lá passou, considerada válida para a Penitenciária José Parada Neto (Guarulhos I) segundo um funcionário da mesma. Cremos que esta ilustração nos ajuda na compreensão da divisão espacial no mundo prisional: O “Convívio” é o espaço habitado pelos indivíduos que se reconhecem como cumpridores do conjunto de regras do “proceder”, cujo não cumprimento implica em exclusão deste espaço; ou seja, é lá o lugar dos indivíduos que “tem proceder”. É o espaço daqueles que mantém a honra, pautada no cumprimento de suas regras severas, seja pelo próprio senso de honra ou pelo medo da reprovação diante da opinião pública e conseqüentemente das punições cabíveis (Bourdieu, 2002b). É o espaço daqueles que são “ladrões” ou “bandidos”, daqueles que honram seus nomes e, portanto, são “homens” – adjetivos dados aos indivíduos que tem “proceder”. Trata-se, portanto, de um espaço investido de sacralidade, onde a honra de cada indivíduo que ali habita é constantemente provada, ou, dito de outra forma, onde a opinião pública está, a todo instante, julgando as ações de cada individuo. A honra destes indivíduos está no cumprimento dos compromissos, na conduta digna no cotidiano da cadeia e na preservação do próprio nome. Por sua vez o “seguro” (ou “amarelo”) é o espaço que abriga aqueles presidiários que jamais conseguiriam manter suas vidas habitando o “convívio”. Trata-se de uma criação institucional, um mecanismo criado para salvaguardar os presos ameaçados por outros. É o lugar daqueles que, certamente seriam punidos com a morte por não se adequarem às regras do “proceder”. Cabe aqui enfatizar uma pequena diferença na trajetória dos habitantes deste espaço, a fim de mostrar um pouco da lógica desta composição. Este espaço é composto por indivíduos que quando presos vão direto para o “seguro” sem poder ao menos pisar no “convívio”, tais como, estupradores, “pé de pato” (justiceiros), indivíduos que tem “inimigos” no “convívio” e querem evitar o confronto etc; e, por indivíduos que, habitando o “convívio”, acabam por quebrar as regras do “proceder” e não restando outra opção, fora a morte, pedem proteção institucional e se abrigam no “seguro”. Entre estes últimos estão indivíduos que devem droga para traficantes do “convívio”, indivíduos que se envolvem em “quiaca” (briga) e não estão dispostos a matar ou morrer, enfim, indivíduos infratores de alguma regra do “proceder” que não pode ser relevada pelos demais detentos. Este é, portanto, o espaço daqueles que perderam a liberdade de estar entre os presos “comuns”, daqueles que além de punidos pela sociedade, foram punidos pelos detentos. Trata-se, portanto, de uma espécie de esconderijo criado pela administração carcerária para os indivíduos que estão com suas vidas ameaçadas no “convívio”. Desta forma, podemos dizer que a distinção da população carcerária passa por mecanismos institucionais, no entanto, o cerne da distinção, permanece na moral proposta pelo “proceder”. Desta breve exposição sobre o “proceder” podemos tirar uma primeira conclusão, segundo a qual, ele cumpre a função de associação e dissociação, ou melhor, de distinção entre a população carcerária. O que queremos dizer é que os habitantes do “convívio” se reconhecem como os portadores legítimos do “proceder” e é isso que os distinguem dos demais (Bourdieu, 2003). No entanto, apesar do cumprimento deste conjunto de regras ser considerado por todos os nossos entrevistados uma condição sine qua non para um indivíduo ser reconhecido como um “homem de proceder”, verificamos que alguns acordos e regras perderam sua validade ao longo do tempo enquanto outros surgiram mais recentemente, mas que durante seus períodos de vigência todos trouxeram ou trazem em seu âmago a classificação e hierarquização da população carcerária entre os que “tem” e os que “não tem proceder”. Nossa tarefa final, portanto, consiste em descrever e analisar dois relatos de parentes de (ex) presidiários que ilustram o surgimento de um trato entre presos na segunda metade da década de 1970 e a imposição política do PCC no século XXI dentro das unidades prisionais do Estado de São Paulo e, por conseguinte, elucidar como em ambas as configurações o que se arvora é determinar o que é estar de acordo com o “proceder”. O primeiro destes relatos foi feito pelo filho de um ex-presidiário que permaneceu no cárcere de 1976 a 1992, sendo a maior parte deste período na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru). Entre as histórias de quando visitava seu pai na prisão que nos relatou e as que lhe foram contadas pelo próprio pai, a que mais interessa para este artigo é a do surgimento da gíria “bola de meia”, exatamente por estar profundamente ligada à categoria nativa de “proceder” e de “convívio”. De acordo com este relato, os primeiros anos de prisão de seu pai foram vividos na carceragem de um distrito policial (DP), local onde aguardava o julgamento que o transferiria para Casa de Detenção. Na carceragem deste DP havia apenas o espaço da cela que era dividido pelos presos e um pequeno banheiro com apenas uma privada. Portanto, no interior daquele espaço havia somente os corpos destes homens, seus trajes e uma latrina. Somada a esta situação, a administração carcerária não permitia que nenhum artefato que pudesse ser transformado em arma chegasse à cela. A radicalidade desta política impedia até a entrada de recipientes de água no interior da cela, restando aos presos, portanto, apenas a água da privada. No entanto, um carcereiro que terminava seu turno de trabalho às seis horas da manhã passou a oferecer aos presos um balde de água potável, sob a condição de ser mantido o sigilo sobre aquele ato e de ser devolvido o balde em segundos. Diante de tal circunstância, os presos realizaram um trato que consistia em lavar a privada todos os dias às cinco e meia da manhã, antes da oferta de água, tapando seu fundo com uma bola feita de meias para despejar e conservar a água potável recebida e devolver rapidamente o balde ao carcereiro. A partir de então, os presos deveriam permanecer sem urinar ou defecar até o momento em que a água tivesse sido totalmente consumida ou ao anoitecer, pois neste instante retirava-se a bola de meias e autorizava-se a utilização da privada para saciar as necessidades fisiológicas de cada um. Às cinco e meia da manhã do dia posterior iniciava-se o ciclo novamente. Neste rígido trato o bem estar coletivo estava antes do individual; pouco importava se um indivíduo estivesse no limite de suas necessidades fisiológicas, pois a água deveria ser conservada até o final. Não havia a possibilidade de todos sentirem sede para que um não sentisse vontade de urinar ou defecar. Aqueles que não conseguiram conter suas vontades fisiológicas durante a vigência destas regras foram assassinados ou mandados para o “seguro”. Portanto, uma das condições para permanecer no “convívio” era conseguir adaptar-se ao ritmo da coletividade, anulando, deste modo, o ritmo das próprias vontades fisiológicas. Vemos, assim, como este trato produzia um sistema classificatório capaz de organizar a temporalidade da vida social, a divisão espacial da carceragem e a distinção e hierarquização daquela população entre os capazes e os não capazes de “ficar na bola de meia”, ou seja, entre os aptos a permanecer no “convívio” e os condenados a morte ou a viver no “seguro”. Segundo aquele rapaz, seu pai dizia que uma das condições para se “ter proceder” é a disposição para “ficar na bola de meia”. O mais impressionante é que meus entrevistados mais jovens (que permaneceram presos de 1995 em diante) também consideram que “ficar na bola de meia” é uma qualidade de quem “tem proceder”, sem, no entanto, saberem de histórias parecidas à que aqui foi contada, ou seja, sobre o surgimento desta gíria. Basicamente, dizem que “ficar na bola de meia” é saber aguardar o momento certo para tomar alguma atitude, é saber se conter para não produzir uma contenda com outros, enfim, é dominar a si próprio para não cair em alguma enrascada. Apesar destes presos mais jovens não terem precisado se organizar para fundar um trato idêntico ao que foi descrito acima, veremos a partir do outro relato que eles fundaram um novo trato, também ancorado na dicotomia “ter proceder” ou “não ter proceder”, capaz de organizar a experiência cotidiana do mundo prisional. O segundo relato foi-nos contado pela mãe de dois ex-presidiários e de um presidiário encarcerado desde 2004, ao qual esta história se refere. Inicialmente ela contou-nos sobre a prisão do filho no ano de 2004, junto com um amigo, por cometerem um assalto a mão armada, quando foram encaminhados para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Santo André onde permaneceram alguns meses. Segundo ela, esta cadeia estava sob o domínio do Primeiro Comando da Capital (PCC) e nela todos os presos solicitavam à administração prisional para não serem transferidos para cadeias que não estivessem sob o controle da mesma facção, pois isto certamente os levaria a confrontos mortais com os líderes de outras facções. Pelo menos estes dois rapazes tiveram seus pedidos atendidos, sendo transferidos para o CDP Joaquim Fonseca Lopes (Parelheiros). Numa das visitas feita a seu filho, já em Parelheiros, esta mãe ficou perplexa ao verificar uma grande bandeira feita em lençol branco, hasteada no pátio da prisão, com a menção “Paz, Justiça e Liberdade” no ponto mais alto, um grande revolver desenhado no meio, quatro dígitos seguido da sigla PCC mais abaixo e ainda mais abaixo (e em letras menores) três dígitos seguido da sigla CV (Comando Vermelho). Ao indagar a seu filho sobre o significado daquela bandeira, ele respondeu que enquanto ela estivesse estendida não poderia haver qualquer acerto de contas no interior da prisão, e que, portanto, nos dias de visita impreterivelmente ela estaria hasteada. Explicou que isso fazia parte da proposta política do “Partido” (PCC) e da “Cevera” (CV), pois, em todas as cadeias dominadas por eles estavam decretadas duas ordens centrais: 1) a conservação da paz entre os presos do “convívio”, não podendo, portanto, haver acerto de contas e assassinatos entre presos sem a prévia consulta dos “irmãos”, indivíduos pertencentes ao “Partido”; e, 2) a obrigação de todos no propósito comum de “quebrar cadeia” (tentar constantemente fugir) e “bater de frente com a polícia” (decretar guerra contra o corpo policial). Ainda no regime anterior ao predomínio do PCC os litígios entre presos eram levados ao pátio da prisão e debatidos entre os “faxinas” – presos altamente considerados pelo seu histórico no mundo do crime e por terem “proceder” e, portanto, elevados à condição de detentores do monopólio para administração das contendas entre presos – para que assim se chegasse a decisão sobre quem se mantinha como “homem de proceder” e qual a sentença para o outro. No entanto, havia um grande número de facções convivendo no interior das unidades prisionais, produzindo e resolvendo litígios que não passavam pela opinião dos “faxinas”. Este foi o ponto de inflexão que caracterizou o declínio dos antigos “faxinas” da posição que ocupavam e a ascensão dos “irmãos” aos cargos de “faxinas”, por pertencerem a facção que se firmava como dominante no interior da maioria das prisões do Estado de São Paulo. A pesquisa realizada até aqui nos permite aferir uma relação de variáveis na qual, a ascensão do PCC ao domínio da maioria das cadeias do Estado de São Paulo é acompanhada pelo crescimento da população carcerária instalada em “seguros”. Para conter tal situação a administração prisional reservou algumas de suas penitenciárias para acomodação destes presos ameaçados de morte em cadeias do PCC. Vemos, portanto, que se por um lado o PCC decretou a paz entre os presos que permaneceram no “convívio” das unidades prisionais sob seu domínio, por outro exilou no “seguro” ou matou um grande número de presos que não se adaptaram a nova política instalada ali. No período anterior, nada impedia que um indivíduo que pretendesse cumprir completamente sua pena, não se envolvendo, portanto, nas tentativas de fuga dos demais, fosse considerado como um “homem de proceder”. Nos dias atuais os presos que se portam assim são execrados pelos pertencentes do PCC e considerados “coisas”, “lagartos” ou indivíduos que “gostam de cadeia”, ou seja, indivíduos que não estão em conformidade com a política do PCC, e, que, portanto, não “têm proceder”. Enfim, apesar das regras que caracterizam o “proceder” terem sido alteradas ao longo do tempo, suas diferentes configurações continuaram a produzir um sistema classificatório, de acordo com o sentido que esta noção tem para a concepção durkheimiana. Do mesmo autor é a asserção segundo a qual a sociedade supõe uma organização consciente de si que não é outra coisa que uma classificação. Deste modo, cremos que o “proceder”, em suas mais variadas configurações, corresponde à maneira pela qual a sociedade prisional pensa as coisas de sua experiência própria. Graduando do 8o semestre em Sociologia e Política da Escola de Sociologia e Política de São Paulo (ESP-SP) e bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), sob orientação do Dr. Marcos Rufino. Para outras constatações sobre as regras no mundo prisional ver Dias (2005a e 2005b), Bicca (2005) e Sá (1996). Há outros espaços como a “cela dos evangélicos”, o “pátio”, o “pote” (castigo, solitária, pra onde eu fui por 30 dias trancado sem banho d sol, num espaço de 2x2 m ...por acharem um celular no barraco, mais sai d lá como heroi, por ter segurado a bronca sozinho...n.t.), a “cozinha”, a “escola”, as “oficinas”, a “inclusão” etc, imprescindíveis para compreensão do mundo prisional que, no entanto, são secundários para a discussão travada aqui. Para obter dados sobre as Penitenciárias do Estado de São Paulo ver http://www.admpenitenciaria.sp.gov.br/. O espaço “seguro” é a prova concreta da permanente ação julgadora da opinião pública do “convívio”. Em nosso Trabalho de Conclusão de Curso aprofundamos a análise valendo-nos das noções de campo e habitus para demonstrar que, o “respeito” diante das regras do “proceder” é o capital específico em jogo nas lutas que tem lugar no mundo prisional. Ou seja, afirmamos que a crença ali sustentada é o conhecimento e a disposição (o poder sobre um uso particular) para manter-se de acordo com um sistema simbólico particular, qual seja, o “proceder” (Bourdieu: 2003, 2002a e 2000). Um exemplo de cadeia assim é a Penitenciaria José Parada Neto (Guarulhos I) dominada pelo Comando Revolucionário Brasileiro do Crime (CRBC) e adjetivada pelos presos de cadeias sob o domínio do PCC de “cadeia de coisa” ou “cadeia de lagarto”. Um salve pros manos do barraco.... Paz2 points
-
2 points
-
2 points
-
2 points
-
1 point
-
O que vai acontecer é que será lhe oferecido uma transação penal, uma obrigação a ser oferecida pelo MP para que deixe de promover a denúncia e se inicie uma processo crime contra você; as medidas que vc elencou fazem parte da pena que pode ser imposta pelo juiz em caso de condenação, que vai desde a admoestação verbal até a prestação de serviços e multa.... Enfim, você escolhe aceitar a transação e evita o processo ou segue em frente e tentar se defender; mas o melhor conselho no seu caso, como se trata de direção de veículo sob influência de subst. psicoativa o melhor é realizar a transação e evitar a lide processual.... Enfim, é basicamente isso...1 point
-
morre geriatrico inutil!1 point
-
Esse é um cara com visão limitada... não esta disposto a ter outros panoramas, acha que o seu ponto de vista sempre é mais prudente. pois foi o que viveu a vida toda...1 point
-
Depois que todos argumentos caem por terra, só resta aos proibicionistas de araque dizerem "Proibe porque fede."1 point
-
deixou os netos dele bem mais seguros comprando um apê num balneário por aqui mesmo, 1 caixa de whisky e um camaro pra cada um.1 point
-
Se a polícia visitar alguém com mandato judicial, e esta pessoa estiver em casa, mas fingir não estar. Como não responder, nem fazer sinal de presença nenhuma na residência os policiais arrombam a porta? Se os policias forem atendidos, e a pessoa da residência pedir para eles esperarem para pegar as chaves da porta, eles podem arrombar a porta? Se os policiais com mandato judicial entrarem na casa, e quando nesta encontrarem as evidencias de cultivo caseiro, como lâmpadas acesa, sala de cultivo e material, porém se não encontrarem nenhuma maconha, eles podem enquadrar a pessoa em algum artigo, ou descer para a delegacia com o cidadão caso nenhuma evidencia ilegal não seja encontrado? Se os policiais entrarem na residência e não encontrarem nada além da caixa de cultivo com equipamentos, mas nenhum material ilegal e o cultivador disser a eles: "-Sim, eu plantava maconha aí, mas já fumei tudo." Esse dito dá o direito aos policiais de descerem com a pessoa até a delegacia para registrar ocorrência, mesmo sem evidencia material? Se caso sim, qual seria o melhor dito para dizer aos policiais, de modo que não dê o direito a eles de registrarem BO, e que eles não se "sintam enganado"? Como por exemplo, se é revistado na rua, e o policial viu a pessoa fumando, e sente o forte cheiro maconha. Sei por parte de um delegado que se a pessoa disser: -"Eu estava fumando sim senhor, mas já consumi tudo." Segundo esse delegado, não há mais crime, e a pessoa não poderia ser conduzida até a delegacia para registro de ocorrência sendo que não há mais crime, depois que tudo é consumido, os policiais não podem mais registrar B.O. sem evidência material qualquer que seja. Por isso pergunto isso de caso eles adentrem na residência mas não há nada, nem cigarrinhos, nem erva ilegal nenhuma. Se caso eles entrem na casa e não encontrem nada que criminalize o indivíduo, o indivíduo pode reagir contra alguém, o denunciante, os policiais, ou o juiz que liberou o mandato de busque a apreensão? Grato aos consultores jurídicos do forum, Deus lhes abençoe.1 point
-
Up como sempre espalhando sua magia boa e sua positividade ... Muito bom poder desfrutar de muitas especiarias..coisa fina.. No aguardo agora do 303 !! vamo q vamo!1 point
-
O sujeito que fumar 100g de kush por mês é meu herói!1 point
-
E essa burocracia quanto à Maconha é ainda pior! A ANVISA criou um ordenamento de normas, resoluções e portarias que torna impossível conseguir autorização para pesquisa no Brasil. Ou seja, na prática, a ANVISA decide o que pode e o que não pode ser pesquisado no Brasil, e com esse poder embarga e censura as pesquisas com Maconha.1 point
-
1 point
-
Com esse preço neguinho vai comprar na mão dos trafica1 point
-
pra mim o que acontece é justamente o contrário.. pô, a cannabis não é vasodilatadora? será que o cabobra não confundiu com cocaina?1 point
-
1 point
-
Como toda droga, a maconha tem variados efeitos dependendo da quantidade utilizada e do organismo da pessoa, no meu caso eu noto uma melhora na virilidade como um todo quando utilizo maconha moderadamente, já quando utilizo demais o efeito é o contrário e eu perco libido, mas nada muito grave. Com o álcool é muito pior.1 point
-
esse problema de falta de motivação para atividades diárias tem um fundo de verdade. maconha é questionadora, se vc não gostar do que faz ela não deixa vc fazer. mas é melhor do que jogar sua vida fora fazendo o que não gosta.1 point
-
Esse link é inconclusivo. http://www.sciencedaily.com/releases/2011/02/110222122212.htm Veja no final.... Previous studies examining the effects of cannabis use on male sexual function have been limited and many of these studies have produced contradictory results. While some studies have indicated cannabis could have beneficial effects in enhancing erectile function, other studies have found the opposite. (grifo nosso). Agora é confrontar com outros resultados. Diabetes é um problema de saúde pública e é um perigo para saude geral e que traz disfunção erétil e o povo ( oestado) não tá nem aí. tsc, tsc. Fabrício.1 point
-
1 point
-
Com vap não tem erro mesmo,questão de cheiro é outra coisa comparado com a erva em combustão,uso o meu VaporGenie faz uns 2 anos,o unico contra é que gasta isqueiro pra caralho com uso frequente...e é ruim de usar fora de casa em lugares abertos,mas costumo levar pra casa de amigo com pai careta,vaporizo a noite toda no quarto sem problemas hahaha mas se deixar o isqueiro sempre ligado e puxar sem parar aí pode sim dar uma torrada e sair um cheiro de queimado horrível! To namorando o mflb faz tempo também,quero ver se me dou um de aniversário esse ano1 point
-
Fractal na natureza... me amarro de reconhecer a teoria de fibonace na natureza1 point
-
1 point
-
Acredito que é estratégia pra convencer os reaças a aceitarem, de começo é dessa forma ou não rola, depois da poeira baixar eles discutem readequações na lei com relação a número de plantas e quantidade. Eu prefiro descriminalização, primeiro deixa de ser crime qualquer ação relacionada a esse vegetal como é com a maioria, se neguinho quiser vender as lei de comercio já existem, seria só adequar como qualquer produto novo, não precisam de novas leis, cannabis medicinal teria de ter uma bula com informações sobre os canabinoides da strain e qualidades, estaria a venda em lugares específicos tipo farmácia de manipulação e dispensário q sofreriam fiscalização pra garantir qualidade por se tratar de medicamento.1 point
-
A severidade com que tratam da maconha no Brasil é totalmente desproporcional se formos comparar os males ocasionados entre uso da canábis e o uso do álcool, do tabaco, ou até mesmo do açúcar e da cafeína. Enquanto o Osmar Terra clama pela proibição da maconha, a gente não vê ele defendendo a proibição do álcool, ou do tabaco, açúcar, muito menos da cafeína que o Osmar Terra é tão simpatizante e adepto, como bom gaúcho bebedor de chimarrão, também apreciador do churrasco, porque não. Comida tipicamente brasileira, mas que pode aumentar risco de doença cardiovascular, que como sabemos pode causar a morte. Outras drogas que conhecidamente causam a morte são o álcool, que causa cirroses hepáticas graves e até cânceres de estômago, tabaco que causa câncer de pulmão e esôfago, enfisemas pulmonares e aumenta chance do que mais? Doenças cardiovasculares, isso mesmo, todas essas doenças que citei, causam a morte, açúcar a mesma coisa, cancerígeno, aumenta chances de doenças cardiovasculares, que causam a morte, todas as doenças que citei acima podem matar, a cafeína pode causar entoxicação, overdose e matar. E onde está a liga proibicionista do churrasco gaúcho? E os políticos contra o uso do álcool, que é consumido por nada menos que 65% da população adulta? Não seria sábio, eleitoralmente falando, seria? De todas essas drogas que citei, que são drogas usadas pelo grande público, a única que não tem potencial para matar nem para causar overdose é a maconha, e é a única ilegal, vocês jamais verão o Osmar Terra defendendo a proibição do álcool, ou do tabaco, ou do açúcar, ou da cafeína, ele provavelmente é usuário de uma senão de todas essas drogas, como a maioria dos brasileiros é, isso não é motivo para recriminar alguém, como fumar maconha não é motivo para recriminar ninguém, plantar maconha não é motivo para recriminar ninguém, e mesmo assim nos recriminam, qual a conclusão que a gente pode tirar de tudo isso? É que a hipocrisia na nossa sociedade está enraizada, há também o preconceito, o medo do desconhecido, nos resta tentar iluminar a mente dos que ainda tem a mente aberta para ser mudada, o que não é o caso de todos. Há uma oração chamada "Oração da Serenidade", eu não sou de citar orações pois sou ateu, mas acho que o início dela se aplica muito bem no que estou querendo dizer: Senhor me dê a serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar coragem para mudar as coisas que posso; e sabedoria para saber a diferença. God grant me the serenity to accept the things I cannot change; courage to change the things I can; and wisdom to know the difference. Mas eu mudaria ela para: Que eu tenha a serenidade para aceitar quem não posso mudar; coragem para mudar quem posso; e sabedoria para saber a diferença. Quando formos debater com várias pessoas sobre a questão do proibicionismo precisamos identificar rapidamente quem não é fundamentalista, quem está aberto ao diálogo, e quem não está, e dar atenção muito especial para quem tem a mente aberta, outra citação que gosto é do Thomas Paine que se aplica exatamente a isso: “To argue with a man who has renounced the use and authority of reason, and whose philosophy consists in holding humanity in contempt, is like administering medicine to the dead, or endeavoring to convert an atheist by scripture.” "Debater com um homem que renunciou o uso e autoridade da razão, e cuja filosofia consiste em considerar a humanidade como inferior é como administrar medicamentos aos mortos, ou se aventurar a converter um ateu pela escritura." Ou seja, se a pessoa abandonou o caminho natural do debate e partiu para ofensas pessoais, não está a ouvir mais seus argumentos pode desistir pois você não moverá essa pessoa ideologicamente. Nosso objetivo agora é ganhar o máximo de gente possível, e podemos fazer isso convencendo uma pessoa por vez, como uma pirâmide, dobrando de tamanho exponencialmente. Aqui Osmar Terra incentivando uma criança a tomar chimarrão, não recriminando a tradição claro, chimarrão e tereré é das poucas coisas em que o Norte e o Sul são parecidos: https://twitter.com/OsmarTerra/status/398860340324089856/photo/1 Mulher de 21 morre ao tomar vários litros de tereré: http://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/mulher-de-21-anos-morre-depois-de-passar-mal-em-competicao-de-terere Overdose de cafeína: http://www.nlm.nih.gov/medlineplus/ency/article/002579.htm1 point