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A inclusão do THC — princípio ativo encontrado na maconha — na categoria de drogas ilícitas no Brasil se deu sem a motivação necessária por parte da Administração Pública e sem a justificativa para a restrição de uso e comércio. Isso demonstra a ilegalidade da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, que complementa o artigo 33 da Lei 11.343/06. Este foi o entendimento do juiz substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, ao absolver um homem acusado de tentar entrar em um presídio com drogas. O juiz afirmou também que, mesmo se houvesse tal justificativa, a proibição do consumo de substâncias químicas deve respeitar os princípios da igualdade, liberdade e dignidade humana. Assim, afirma que é incoerente que a maconha seja proibida, enquanto o álcool e o tabaco têm a venda liberada, “gerando milhões de lucro para os empresários”. Este fato e a adoração da população por tais substâncias, de acordo com Frederico Maciel, comprovam que a proibição de “substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada", além do desrespeito ao princípio da igualdade. O juiz analisava a denúncia contra um homem detido quando tentava entrar em uma penitenciária do Distrito Federal com 52 porções de maconha com peso total de 46 gramas. Após ser abordado por agentes penitenciários, ele teria admitido que portava a maconha — a droga seria entregue a um amigo que estava preso — e expelido as porções após forçar o vômito. O juiz disse, em sua sentença, que a conduta era adequada ao que está escrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343, mas “há inconstitucionalidade e ilegalidade nos atos administrativos que tratam da matéria”. Ele afirmou que o artigo 33 da Lei de Drogas exige um complemento normativo, no caso a Portaria 344. No entanto, apontou o juiz, o ato administrativo não apresenta a motivação decorrente da necessidade de respeito aos direitos e garantias fundamentais e aos princípios previstos no artigo 37 da Constituição. Segundo ele, a portaria carece de motivação e “não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias”, incluindo o THC, o que já comprovaria a ilegalidade. Ele informou também que a proibição do THC enquanto é permitido o uso e a venda de substâncias como álcool e tabaco é incoerente, retrata o atraso cultural e o equívoco político e viola o princípio da igualdade. De acordo com Frederico Maciel, “o THC é reconhecido por vários outros países como substância entorpecente de caráter recreativo e medicinal”, e seu uso faz parte da cultura de alguns locais. O juiz citou o uso recreativo e medicinal na Califórnia, Colorado e na Holanda, além da — à época — iminente liberação da venda no Uruguai. Por fim, o juiz disse que diversas autoridades, incluindo um ex-presidente da República — não há menção ao nome, mas a referência é a Fernando Henrique Cardoso —, já se manifestaram publicamente sobre a falência da repressão ao tráfico e da proibição ao uso de substâncias recreativas e de baixo poder nocivo. Ele absolveu o acusado de tentar entrar com drogas na penitenciária, determinando a destruição da droga. Clique aqui para ler a sentença. Fonte CONJUR13 points
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Agora sim! Ainda existem Juízes em Brasilia! Belissima decisão! Dá vontade de emoldurar e colocar na parede do meu escritório!10 points
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#somostodostraficantes e olha que eu tou batendo nessa tecla faz anos...4 points
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A galera, só pra dar um retorno na situação. Devido ao barulho da obra vizinha em horários de silêncio, o síndico do condomínio foi até o local tirar satisfações sobre o problema, só que não conseguiu se entender com ninguém lá, os trabalhadores são todos bolivianos ou peruanos! Só o encarregado é q enrolava um portunhol! Ou seja, estou bem mais tranquilo agora. Já botei a plantas na sacada novamente, só tomando o cuidado para colocando elemento para obstruir o campo de visão da obra. Porra, to bem mais tranquilo agora. Mais uma vez obrigado consultores e parabéns pelo trabalho!3 points
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Esse sim é um magistrado! As leis devem ser interpretadas de forma a se adequarem a justiça e não a justiça se adequar as leis. Quanto ao Exú da Veja cabe bem a frase que li outro dia aqui no growroom não lembro de quem; "a boca desse cara tem inveja do cu"...2 points
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Desculpem poluir o fórum, mas não aguentei ver esse chilique do Reinaldo Azedo! Chora proibicionista!2 points
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Além do mais, quem nunca deu um salve pra algum brother algum dia na vida? Isso também é tráfico pela lei... A figura do traficante só existe porque existe a proibição.2 points
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Conta conosco, OveRal! Seguei ai, firme e forte, qualquer parada dá um alô!2 points
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Na mesma semana, no mesmo país, brasil, dois julgamentos. Um cara que cultivava e fundou a primeira "igreja da maconha" e que pregava o uso religioso. Outro que tinha 48 parangas de maconha, entrando num presídio pra entregar pra um detento. O primeiro foi preso e sentenciado a 14 anos O segundo foi solto e o juiz considerou a prisão inconstitucional. É isso mesmo??????????????? Como pode, repito, na mesma semana, no mesmo país, a justiça ter tamanha discrepância?????? brasil lixão2 points
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Inovações científico-tecnológicas e o vício em ideias: a inconstitucionalidade da inserção do THC na Portaria n. 344 da ANVISA 1 Brahwlio Soares de Moura Ribeiro Mendes2 Resumo: O trabalho demonstra a falta de motivação do ato administrativo que proíbe a maconha no Brasil. Isso é feito pela análise dos atuais conhecimentos científicos sobre a planta que demonstram sua baixa nocividade. Palavras-chave: Maconha; Racismo; Motivação do ato administrativo; Norma penal em branco; Inconstitucionalidade. [Nota: publicado em: Alethes: Periódico Científico dos Graduandos em Direito - UFJF - nº 3 - Ano 2 - link: http://periodicoalet...4-da-anvisa.pdf ] Abstract: The work demonstrates the lack of motivation of the administrative act that prohibits marijuana in Brazil. This is done by analyzing the current knowledge about the plant to demonstrate its low harmfulness. Keywords: Marijuana; Racism; Motivation of an administrative act; Blank criminal rule; Unconstitutionality. 1 Introdução A legalização3 da maconha é um tema cujo debate tem se arrastado por décadas. Muitas contribuições foram dadas por pesquisadores médicos, sociólogos, economistas, psicólogos, juristas. Entretanto, como pretendemos demonstrar, parece que a maioria dessas pesquisas não tem sido absorvida pela população. O povo é alvo da (des)informação costumeiramente veiculada pela mídia hegemônica, tendo a opinião formada não pelos pesquisadores acima referidos, mas pelo preconceito perpetuado por empresas mais comprometidas com o sensacionalismo do que com a verdade. Sendo notório que o ideário popular se embasa mais na mídia do que na ciência, o inadmissível é que permitamos que o Estado faça o mesmo. A instituição estatal brasileira, cuja uma das funções constitucionais é garantir uma educação de qualidade, não pode se valer da ignorância popular para implementar políticas desarrazoadas e imprestáveis a garantir os direitos fundamentais. Portanto, é urgente que os dados empíricos das ciências deixem de ser propositalmente ignorados pelo Estado e deixem, também, de ser ocultados da população4. Pretendemos demonstrar como a evolução científica dos estudos sobre a maconha exige sua retirada da portaria da ANVISA, bem como exige a alteração do imaginário popular. Para isso nos valeremos de informações históricas, médicas, antropológicas, jurídicas e sociológicas. Certamente o objetivo deste artigo poderia se valer da mais sofisticada linguagem filosófica, tematizando a liberdade, o controle popular do Estado, o alcance da paz social, etc. Entretanto, evitaremos o vocabulário filosófico para demonstrar que esse tema de relevância social cotidiana, também pode ser trabalhado por meio de raciocínios claros e inteligíveis pela maioria da população. Esse eufemismo cumpre a função de driblar as barreiras mentais que impedem a maioria da população de refletir criticamente sobre o assunto. Entretanto, por se tratar de trabalho científico e não político, manteremos o termo “legalização”, vez que expressa melhor a ideia de tornar algo lícito, tal qual são lícitos o álcool e o tabaco sem prejuízo às regulamentações legais, como a proibição de ambos aos menores de 18 anos, a proibição do primeiro aos motoristas e do segundo em locais sem ventilação. 2 Um minuto de história Parece-nos interessante iniciar este trabalho com considerações sobre a história da proibição à maconha no Brasil. Tal abordagem é especialmente relevante para os que acreditam na interpretação histórica da norma jurídica como um relevante método hermenêutico. A maioria dos dados históricos foi retirada de rica obra editada pela Universidade Federal da Bahia, intitulada “Rodas de fumo: O uso da maconha entre camadas médias urbanas” (MACRAE; SIMÕES, 2000, pp. 18-27), os demais serão devidamente citados. Randall Kennedy, de forma geral, afirma que o “racismo, historicamente, influenciou a formulação da política de drogas”5 (KENNEDY, 1997, p.366). Isso parece ter sido verdade em nosso país. O hábito de fumar maconha foi introduzido no Brasil por escravos africanos, tendo se difundido entre populações rurais e indígenas do norte e nordeste. Gilberto Freyre chegou a considerar a maconha um elemento cultural de resistência à “desafricanização”. São expressivas as palavras de Raul Francisco Magalhães: Há um dado em sua criminalização [da maconha] histórica que transcende o discurso médico. Trata-se do caráter explicitamente racista do seu processo de criminalização, quando foi associada a uma perversão própria dos descendentes dos africanos que teriam trazido tal doença para a sociedade civilizada. (MAGALHÃES, 1994, p.107) Desta forma, a proibição da maconha foi mais uma tentativa de repressão à cultura negra, entretanto devemos mencionar que nem só de racismo foi forjada a lei. Houve ainda a necessidade de controle social de segmentos marginalizados da população, que àquele tempo6 se estabeleciam nas cidades (SIMÕES; MACRAE, 2003, p. 95). Por fim, houve razões médicas que embasaram a medida proibicionista. Nos estudos médicos oficialmente considerados da época a maconha era apontada como causadora de agressividade, violência, delírios furiosos, loucura, taras degenerativas, degradação física, idiotia e sensualidade desenfreada. Suas propriedades farmacológicas foram identificadas às do ópio e seus derivados, o que levou a qualificar o consumo da erva como “uso compulsivo”. Resta aí a pergunta que pretendemos trabalhar: caso essas razões médicas forem equívocos científicos, o que restará para embasar a proibição, além do racismo e do controle da classe pobre por meio de sua criminalização? 3 A maconha no atual contexto científico Não teríamos espaço suficiente nesse artigo para expor todos os casos históricos em que as informações médicas foram manipuladas intencionalmente para denegrir a imagem da planta. Citaremos apenas um episódio protagonizado por Harry Anslinger, considerado um dos principais responsáveis pela política proibicionista estadunidense e mundial. O caso favorito de Anslinger era o de Victor Licata, um jovem de 21 anos, que, depois de fumar um baseado, matou os pais e os três irmãos a machadadas. O que ninguém contou na época é que o exame psiquiátrico de Licata revelou que ele sempre tivera alucinações seguidas de impulsos homicidas e que já havia sido internado num hospício uma vez, após um ataque de agressividade sem relação nenhuma com a maconha. Isso não impediu Anslinger de escrever, no artigo “Marijuana: assassina de jovens”, publicado em 1937 na revista American Magazine, que o rapaz “era tido como um jovem razoável e tranquilo” antes de começar a fumar maconha. (BURGIERMAN, 2002, p.35-36) negrito nosso. Seria ingênuo imaginar que a atualidade já teria superado, por completo, as mentiras tão amplamente veiculadas nas gerações passadas, e não nos referimos apenas ao imaginário popular, algumas obras contemporâneas ainda ecoam a ignorância e o preconceito do passado. O mais assustador é que não se tratam de obras renegadas e esquecidas, mas de obras utilizadas no ensino jurídico de faculdades de excelência pelo país. A título de exemplo, são lamentáveis as afirmações colocadas por Delton Croce e Delton Croce Júnior em seu manual de Medicina Legal. Sem qualquer menção a estudos científicos os autores cometem desde vários erros médicos, como a afirmação de que maconha “não serve para tratar glaucoma” (CROCE; CROCE JÚNIOR, 1995, p. 544), até erros interdisciplinares, como a afirmação de que o usuário crônico de maconha seria um “verdadeiro arremedo de ser humano à margem da sociedade” (CROCE; CROCE JÚNIOR, 1995, p. 543)7. Um dos pontos mais relevantes no atual contexto científico da cannabis é seu uso medicinal, embora essa consideração não seja nada atual, havendo registros do uso da planta como remédio desde 2800 a.C. na China, onde era remédio para gota, malária, reumatismo, beribéri, problemas de memória e problemas menstruais (EARLEYWINE, 2002, p. 169); (IVERSEN, 2000, p. 122). Atualmente são inúmeras as possibilidades de tratamentos proporcionáveis pela Maconha. Em debate realizado pela Folha de São Paulo em 20/10/2010, o neurobiólogo, doutor em neurociência, Renato Malcher considera possível potencializar diversos princípios ativos presentes na planta gerando espécies sedativas, analgésicas, antipsicóticas, estimuladoras de apetite, antieméticas, anticancerígenas, antiespasmódicas, anti-inflamatórias e broncodilatadoras. A visão da maconha como remédio prevaleceu até suas recentes proibições no século XX. No tocante ao tratamento de glaucoma, citado acima, a maconha se mostra como extremamente eficaz. Entretanto, como seria necessário fumar vários baseados por dia, considerou-se melhor fazer um remédio específico extraído da planta, embora alguns pacientes tenham continuado preferindo a inalação. Um desses casos ficou famoso nos EUA com a ação de Randall contra o Estado para que lhe fosse garantido o direito de tratar seu glaucoma com a única coisa que lhe deu resultado, a maconha. Venceu o pleito em 1978, adquirindo o direito de receber aproximadamente 300 cigarros de maconha por mês do próprio governo. Tomando o referido manual de Medicina Legal como exemplo, notamos como a literatura atual ainda pode ser problemática ao abordar a maconha, aproveitamos para recomendar ao leitor que evite se embasar nos amplos manuais de psiquiatria ou outros ramos. É extremamente preferível que se busque informações em livros específicos sobre a planta, que tragam não apenas informações livres, mas que remetam e descrevam os estudos científicos que os embasam. O mais relevante no tocante à proibição é o uso recreativo, muitas vezes considerado pela literatura preconceituosa como um sintoma de fraqueza de personalidade. Entretanto, pesquisa realizada na Inglaterra demonstra que os usuários têm uma visão bem diferente sobre o motivo que os levam a usar a maconha, dos 522 britânicos: 306 disseram que a planta os proporcionava prazer, diversão, relaxamento e aumentava a sociabilidade; 167 consideravam a cannabis mais barata e menos prejudicial que o álcool e outras drogas; 131 atribuíram o uso à maximização da consciência e do entendimento; 128 disseram que consumiam apenas porque gostavam (IVERSEN, 2000, p. 236). Uma das contribuições trazidas pela ciência da atualidade foi a possibilidade de comprovação da segurança do uso recreativo responsável da cannabis. Tal já havia sido afirmado em diversas pesquisas científicas ao longo da história, sem qualquer reflexo nas políticas legislativas, Iversen elenca diversos estudos que foram sistematicamente ignorados pelo legislador, como: “The Indian Hemp Drugs Commission Report, em 1894” (IVERSEN, 2000, p. 241); “Mayor La Guardia’s Report, em 1944” (IVERSEN, 2000, p. 243); “The Wootton Report, em 1968” (IVERSEN, 2000, p. 245); “La Dain Report, em 1970” (IVERSEN, 2000, p. 246). Diversas foram as pesquisas que demonstraram a baixa nocividade da planta ao organismo humano, o problema é que o legislador silenciou a essas pesquisas, negando sua cientificidade ou mesmo ignorando-as. Hoje, com o desenvolvimento dos métodos de pesquisa, e com a facilidade de circulação da informação, não é tão simples permanecer na ignorância. As pesquisas da atualidade demonstram que o grau de nocividade da cannabis é relevante e merece controle estatal, mas é menor do que o do álcool e menor que o do tabaco na maioria dos aspectos, não merecendo, portanto, a ilicitude. Estudos comparativos da nocividade de várias drogas foram reunidos no livro Cannabis Policy (HALL et al., 2010, p. 41-42), os resultados, em síntese, foram os seguintes8: 1. Quanto à dosagem necessária para ocorrência de morte, a cannabis se mostrou a menos nociva. 2. Quanto ao nível de intoxicação produzido pela substância, a despeito da dose e condições de consumo, o álcool foi classificado como o mais nocivo, a maconha ficou com a quarta colocação e o tabaco, logo após, com a quinta. 3. Quanto a quão difícil seria abandonar o uso, no referente aos critérios de desistência de usar, desenvolvimento de tolerância, necessidade de ajuda e nível de dependência. O resultado foi a demonstração de que a cannabis seria a menos nociva, enquanto o tabaco qualificou-se como o mais problemático, seguido da heroína, em segundo lugar, ficando o álcool com a quarta colocação. 4. Quanto ao grau de dependência psicológica, a maconha ocupa, mais uma vez, a posição de menos nociva entre as substâncias analisadas, sendo qualificada como fraca, enquanto os estimulantes são considerados como medianos. O álcool e o tabaco são classificados como muito fortes nesse quesito quantitativo de dependência psicológica. 5. No que se refere à toxidade em geral, levando em conta efeitos do uso a longo prazo sobre a saúde, bem como efeitos da utilização razoável da droga e outras consequências, o resultado detectou a maconha como possuidora de uma toxidade geral muito baixa, enquanto o álcool foi considerado possuidor de uma forte toxidade e o tabaco de uma muito forte. 6. No que toca à danosidade social, considerados os critérios de estimulo a condutas violentas, bem como outras desordens, como brigas e roubos, ou mesmo casos de direção irresponsável de veículos, a maconha classificou-se como fraca. O tabaco teve uma danosidade social considerada nula. Porém, o álcool, outra droga lícita, demonstra ter uma danosidade social bem acima da maconha, sendo qualificada como forte. 7. O último quadro comparou as substâncias em diversos critérios, atribuindo um asterisco às hipóteses tidas como menos comuns ou menos comprovadas e dois asteriscos às hipóteses consideradas como efeitos importantes. O resultado na distribuição foi o seguinte: a cannabis recebeu um asterisco no tocante a acidentes de trânsito e outros acidentes, doenças respiratórias, cânceres, doenças mentais, efeitos sobre o feto; dois asteriscos foram recebidos pela erva no tocante à dependência psicológica. Nota-se que, novamente, a maconha foi considerada a droga menos problemática, vejamos a classificação do tabaco: um asterisco para efeitos sobre o feto e dois asteriscos para doenças do coração, doenças respiratórias, cânceres e dependência psicológica. Lembrando que os quesitos não mencionados são os que não receberam nenhum asterisco, vejamos a situação do álcool: um asterisco para morte por overdose, infecções do fígado, doenças do coração, cânceres; e dois asteriscos para acidentes de trânsito e outros acidentes, violência e suicídio, cirrose hepática, doenças mentais, dependência psicológica e efeitos sobre o feto. 4 O vício em ideias e a portaria 344 da ANVISA Por diversas vezes os usuários de maconha foram acusados de estarem se afastando da realidade, mas o que é a realidade? Certamente não é o mundo fictício no qual maconha causa agressividade, violência, delírios furiosos, loucura, taras degenerativas, degradação física, idiotia e sensualidade desenfreada. Com isso chegamos a uma conclusão curiosa, os que tanto clamam pela realidade estão submersos em um oceano de ignorância e preconceito que os impedem de ver a própria realidade. É o que chamamos de vício em ideias, algo que nos parece socialmente mais danoso que o vício em maconha. Não é aceitável que nossas instituições permaneçam contaminadas por esse vício, quando, na realidade, sua função seria combatê-lo. A ANVISA, como agência reguladora, deveria ser uma entidade “politicamente neutra e tecnicamente especializada” (BINENBOJM, 2008, p. 247). Por meio de sua competência técnica, tal agência reguladora deveria ter se negado a manter a cannabis na referida portaria que complementa a norma penal em branco da lei de drogas. É sabido que os motivos que, na prática, levaram nossa agência reguladora a proibir a maconha, não foram pesquisas realizadas em respeito a sua competência técnica. A ANVISA fechou os olhos para a ciência e, em respeito a tratados internacionais de índole política, – portanto incompatíveis com a natureza das agências reguladoras que se prestam a prover pareceres técnicos – inseriu a maconha no rol das substâncias proibidas. Daí se fazer necessário o controle judicial do ato administrativo da ANVISA que insere o THC no referido rol, tendo em vista que “a validade do ato estará condicionada à existência dos fatos apontados pela Administração como pressuposto fático-jurídico para sua prática, bem como à juridicidade de tal escolha” (BINENBOJM, 2008, p. 206). Portanto, pela natureza técnica das agências reguladoras, a mera existência de tratados internacionais não justifica o ato administrativo, devendo haver uma fundamentação técnica. Obviamente, respeitado o Estado de Direito, a administração não pode ser arbitrária em seus atos, adentrando ao âmbito científico não bastaria a ANVISA mencionar os danos gerados pela cannabis, teria de enfrentar a questão de confrontar tais males com os de substâncias que ela permite, como o álcool e o tabaco, do contrário, sem tal confrontamento, permaneceria a repressão cultural materializada na proibição de uma substância menos nociva enquanto outras mais danosas, por razões políticas e não técnicas, são permitidas. 5 Norma penal em branco e as inovações científico-tecnológicas Como é sabido, no direito brasileiro adota-se a chamada norma penal em branco para o tema das drogas. A lei de 11.343 não define quais são as substâncias objeto de sua tutela. Deixa tal tarefa para a ANVISA, na portaria 344. Muito se questiona sobre a utilização dessa técnica que acaba por deixar a cargo de uma agência reguladora a tipicidade de uma conduta criminal. Entretanto, há boas justificativas para sua utilização. Inicialmente, é de se constatar que “a norma penal em branco se destina a objetos mutáveis” (LOPES, 1993, p. 46), portanto, a justificativa de sua utilização estaria em garantir um trâmite mais célere e fundamentado a questões mutáveis que não deveriam estar sujeitas às contingências do jogo político legislativo. Entretanto, sabe-se que a lei penal em branco não é uma carta branca outorgada a outro poder para que este decida como bem entender (MARQUES, 2002, p. 160). Desta forma, a norma penal em branco não pode ser interpretada apenas no sentido de possibilitar o acréscimo de condutas criminalizadas, deve também abarcar a possibilidade da descriminalização. É o que parece exigir a ciência, ao demonstrar que a maconha não deveria estar elencada na portaria da ANVISA. As inovações científico-tecnológicas permitem, não somente a descoberta da baixa nocividade da cannabis, mas também a divulgação dessa descoberta. Isso surte um efeito social que propicia a superação do antidireito instituído na atualidade. A população, aos poucos, toma ciência de que foi enganada, de que a consciência jurídica que possuem foi determinada por inverdades intencionalmente veiculadas com a finalidade de inebriar sua razão. Apesar disso, deve-se ressaltar que esse debate não deve ser resolvido pelo critério da maioria, não se deve esperar até que a parte majoritária da população descubra que foi enganada. Sendo uma questão de direito e não de política, a legalização da maconha é uma exigência da integridade esperada de um Estado Democrático de Direito, que não pode abandonar o multiculturalismo, muito menos por meio da adoção de uma política culturalmente repressiva, sem o devido respaldo na ciência médica. Quanto à possível hipótese de uma proibição legislativa direta à maconha, não se aplicaria a tese aqui defendida no tocante à necessidade de correta fundamentação do ato administrativo, visto a maior liberdade conferida ao legislador. Entretanto, entendemos que esta maior liberdade não lhe daria o direito de positivar normas racistas de evidente repressão cultural. Uma vez estabelecido pela ciência majoritária que a nocividade da maconha é menor que a do álcool e que a do tabaco, qual seria a fundamentação de uma lei que a proibisse? Excluindo a hipótese de que a lei também proibisse o álcool, o fato seria que tal ato normativo apenas estaria reprimindo um costume estranho ao ideário judaicocristão, enquanto permite outros mais nocivos, mas abarcados pelo costume ocidental. Teríamos, portanto, uma inconstitucionalidade não por falta de válida motivação do ato administrativo, como no caso da ANVISA, mas uma inconstitucionalidade pela proibição de normas racistas que apenas visariam reprimir culturas minoritárias desprovidas que qualquer danosidade social intolerável. 6 A gravidade do problema É importante evidenciar a relevância do enfrentamento deste tema que, por uns e outros, costuma ser apontado como de relevância secundária. De início, há uma urgente necessidade de veiculação de informações verídicas sobre a cannabis. A desinformação é tão grande que em 2001, em pesquisa nacional realizada pelo CEBRID, verificou-se que 43% dos entrevistados consideraram um risco grave usar maconha uma ou duas vezes na vida (CARLINI, 2002, p. 102), resultado totalmente desconectado do atual saber científico sobre a planta. Esse pavor social voltado à maconha reflete-se contra os maconheiros, que sofrem diariamente a perda de dignidade pela necessidade de esconderem seu hábito pouco nocivo de fumar cannabis, enquanto drogas muito mais nocivas recebem o aceite social financiado pela indústria farmacêutica. É preciso que se note a injustiça de julgar a capacidade produtiva de alguém por seu uso de maconha, é necessária a percepção de que esta injustiça é tão séria quanto as que julgam tal capacidade embasando-se na cor da pele do indivíduo. Tais preconceitos e a consequente discriminação social são alimentados pela desastrosa forma com que a ONU lida com o problema. Seus relatórios são recheados de catalisadores da discriminação, um trecho pode esclarecer bem este ponto: A linguagem dos relatórios, em especial atenção aos dois primeiros, legitima argumentos de combate às drogas de cunho moral (“monstro”; as drogas “atormentam” o mundo), de caráter médico (“epidemia” de uso de drogas) ou mesmo de inspiração militarista (o “inimigo” contra o qual lutamos; a “batalha” contra as drogas; os vínculos entre crime organizado, terrorismo e consumo de drogas). Assim contribui tanto para a (re)produção sistemática do discurso de pânico social como para o recrudescimento do sistema penal em matéria de drogas. (SABADELL; ELIAS, 2008, p. 226) Além da mencionada discriminação social, ocorre algo que poderíamos chamar de discriminação institucional. Como a atual lei de drogas não estabelece critérios objetivos de distinção entre usuário e traficante, deixando à discricionariedade judicial tal classificação, acaba ocorrendo um fenômeno bem denominado de criminalização da pobreza. Não analisamos estatísticas específicas, mas cremos que nas tão numerosas zonas limítrofes entre tráfico e uso, o indivíduo pobre e morador da favela terá muito mais dificuldade para convencer o juiz de que não estava vendendo drogas do que o indivíduo não periférico. Daí o portador de drogas favelado ser sempre um traficante em potencial. Por fim, há a questão do orçamento público. Os gastos com o suposto combate ao narcotráfico envolvem gigantesco volume monetário que poderia estar sendo investido, por exemplo, em saúde, mas a atual política insiste em construir penitenciárias, ao passo que deveria estar edificando hospitais. Além disso, a arrecadação oriunda da regulamentação da produção e consumo da maconha seria de grande valia aos cofres públicos, principalmente tendo-se em vista as múltiplas utilidades industriais da maconha. 7 Conclusão Inúmeros pensadores já chegaram à conclusão do terrível fracasso da atual política de drogas, notando que “criminaliza-se o que a lei quer que seja criminalizado, independente do dano causado ao bem jurídico saúde” (GIACOMOLLI, 2008, p. 573), de forma que “a história da criminalização das drogas indica, como, em poucas décadas, o sistema de justiça penal, por meio do proibicionismo, constrói um grave problema social a fim de justificar sua intervenção, gerando violação de direitos fundamentais dos cidadãos” (SABADELL; ELIAS, 2008, p. 218). No caso da maconha, que representa a maior parte do uso ilegal de drogas, a proibição se mostra inconstitucional, ao menos se estiverem corretas as pesquisas científicas consultadas neste trabalho. Nossa bibliografia, ao constatar a disparidade de nocividade entre a maconha e o álcool, exige que a ANVISA demonstre quais as razões técnicas para a proibição do primeiro e permissão do segundo. O efervescente desenvolvimento tecnológico permite que a informação circule com maior facilidade, possibilitando discussões que por décadas não obtiveram o devido tratamento da mídia hegemônica. Desta forma, o judiciário não deve permanecer fossilizado, ignorando as descobertas da ciência e sua circulação, sendo um bom momento para o direito evidenciar seu potencial emancipador. O multiculturalismo é essencial ao Estado Democrático de Direito, e a dignidade dos maconheiros não tem encontrado a devida proteção jurídica. Não há dignidade quando se é forçado a praticar escondido um determinado ato que não provoca qualquer dano social relevante, não há dignidade quando se é obrigado a colaborar com o tráfico para permanecer realizando uma prática cultural legítima. Os maconheiros são pessoas que utilizam uma substância menos nociva que outras legalizadas, só sendo um grupo fora da lei por ela estar afastada da justiça. 1 Dedico esse artigo a todas as pessoas, vivas ou mortas, que não abdicaram da própria consciência e, portanto, fizeram o certo, ainda que fosse ilegal. Agradeço a Letícia Fonseca Braga Machado, por me incentivar e acompanhar na busca crítica pelo correto. 2 Graduando em Direito pela UFJF. 3 Tendo em vista os preconceitos sociais, é politicamente recomendável a substituição do termo “legalização” por “regulamentação”. 4 Lamentáveis tentativas de impedir a instauração de um debate social sobre o tema têm sido feitas pelo próprio judiciário. Houve inúmeras proibições judiciais da Marcha da Maconha, – movimento pacífico pela legalização da cannabis – alguns juízes classificavam o movimento como apologia ao crime. É preciso que tais magistrados repensem seu entendimento sobre a Constituição Federal, pois seus atos foram repudiados pela unanimidade do plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou a licitude da Marcha na ADPF 187. 5 Tradução livre do trecho: “racism has historically influenced the formulation of drug policy”. 6 A primeira proibição ocidental à maconha foi posta no Brasil por uma lei municipal do Rio de Janeiro em 1830, mas foi somente em 1934 que seu uso passou a ser nacionalmente penalizado por lei federal. 7 A edição citada é de 1995, mas as mesmas informações continuam presentes até a edição de 2010, última que conseguimos consultar. 8 Daremos ênfase nas comparações entre a cannabis o álcool e o tabaco, vez que para nosso propósito é crucial demonstrar a discrepância entre tais substância. O livro citado apresenta três quadros sinópticos de comparação. No primeiro são confrontados: cannabis, MDMA, estimulantes, tabaco, álcool, cocaína e heroína. No segundo: cannabis, valium, ecstasy, estimulantes, tabaco, álcool, cocaína e heroína. No terceiro: cannabis, tabaco, heroína e álcool. Os trabalhos sintetizados no primeiro quadro são: GABLE, R.S. (2004) Comparison of acute lethal toxicity of commonly abused psychoactive substances. Addiction, 99: 686-96; HILTS, P. H. (1994) Is nicotine addictive? It depends on whose criteria you use: Experts say the definition of addiction is evolving. New York Times 2 August: p. C3.; STRATEGY UNIT (2005). Strategy Unit Drugs Report, May 2003. London: Prime Minister’s Strategy Unit. Available at: http://www. strategy.gov.uk/work_areas/drugs/index.asp (Full report at http://image.guardia...dian/documents/ 2005/07/05/Report.pdf).; ROQUES, B., chair (1999). La Dangerosité de Drogues: Rapport au Secrétariat d’État à la Santé. Paris: La Documentation française-Odile Jacob. O segundo quadro é referente a esse último livro. O terceiro é uma síntese de HALL, W. D. (1999). Assessing the health and psychological effects of cannabis use. In: Kalant, H., Corrigall, W., Hall, W.D. & Smart, R. (eds.), The Health Effects of Cannabis. Toronto: Centre for Addiction and Mental Health, pp. 1-17. Referências bibliográficas BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. BURGIERMAN, Denis Russo. Maconha: Super Interessante, coleção para saber mais 4. São Paulo: Abril, 2002. CARLINI, Elisaldo; et al. I levantamento domiciliar sobre uso de drogas psicotrópicas no Brasil. São Paulo: CEBRID e UNIFESP, 2002. EARLEYWINE, Mitch. Understanding Marijuana: A New Look at the Scientific Evidence. New York: Oxford, 2002. HALL, Wayne; ROOM, Robin; FISCHER, Benedikt; LENTON, Simon; REUTER, Peter. Cannabis Policy: Moving Beyond Stalemate. New York: Oxford and Beckley Foundation, 2010. IVERSEN, Leslie L. The Science of Marijuana. New York: Oxford, 2000. KENNEDY, RANDALL. Race, Crime, and the Law. New York: Pantheon Books, 1997. LOPES, Jair Leonardo. Curso de Direito Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. MACRAE, Edward; SIMÕES, Júlio Assis. Rodas de fumo: O uso da maconha entre camadas médias urbanas. Salvador: EDUFBA; UFBA / CETAD, 2000. Disponível em < http://www.giesp.ffc...ba.br/Textos%20 Edward%20Digitalizados/24.pdf > Acesso em 24/06/2011. MAGALHÃES, Raul Francisco. Crítica da razão ébria. São Paulo: Annablume, 1994. MARQUES, José Frederico. Tratado de Direito Penal. Campinas: Millennium, 2002. SABADELL, Ana Luci; ELIAS, Paula. Breves Reflexões sobre a Política Internacional de Drogas: o Papel das Nações Unidas. In: Direito Penal no Terceiro Milênio. Org. Cezar Roberto Bitencourt. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. SIMÕES, J. A. ; MACRAE, Edward . A subcultura da maconha, seus valores e rituais entre setores socialmente integrados. In: Marcos Baptista; Marcelo Santos Cruz; Regina Mathias. (Org.). Drogas e pós-modernidade: faces de um tema proscrito. Rio de Janeiro: Editora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, 2003, v. 2, p. 95-107. Disponível em <www.neip.info/downloads/t_edw13.pdf> Acesso em 24/06/2011. @Percoff, obrigado pela dica sobre este excelente trabalho2 points
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Até onde eu sei, as sativas puras tendem a ter uma menor variações em seus cannabinóides, puxam mais pro THC e isso explica o maior efeito eufórico que elas proporcionam. Porem os terpenos tb tem muita influência na moldulação dos efeitos dos cannabinóides da planta, tanto no efeito psicotrópico quanto no medicinal.2 points
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Po cara desculpa nao tinha visto seu comentário no outro post Desculpa, não me deleta por favor Eu adoro esse site mano e sempre vejo altas coisas antiga, porém não vou comentar mais. Te peço uma ultima chance cara não me bloqueie, não sabia mesmo, não foi por mal Não irei mas sair da linha mano2 points
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Agora sim é a esperança, esses juízes de interior são todos bons cristãos, em outras palavras, inquisidores de quinta categoria.2 points
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Caros CJGR e membros do Growroom, Apos muitos debates, criamos, orgulhosamente, para o desenvolvimento, auxilio juridico e das ciências médicas e da mente, análise e estudos sobre o cultivo e consumo pessoal, para a finalidade medicinal da cannabis, a presente Comissão CJGR para Cannabis Medicinal. Finalidade da Comissão: Auxiliar aqueles que necessitam de tratamento para algum tipo de enfermidade e escolhem como meio principal ou alternativo, o cultivo e consumo da cannabis. Promover a informação técnica e divulgar os resultados sobre os benefícios do cultivo e consumo da cannabis com a finalidade medicinal. Dar assistência jurídica e das ciências médicas e da mente, quando necessário e possível, para fazer cumprir o direito constitucional a saúde e sádia qualidade de vida, como pilar máximo da dignidade da pessoa humana e dos direitos dos homens. Objetivo da Comissão Tornar licito o cultivo e consumo de cannabis com a finalidade medicinal. Como participar da Comissão CJGR para Cannabis Medicinal O ingresso na comissão é livre. Para participar basta realizar o post nesse tópico. Ao realizar o post, será considerado e exigido o comprometimento com a comissão. Participando ativamente dos objetivos e finalidade. Obs. SÓ POST NESSE TÓPICO SE REALMENTE QUER PARTICIPAR DA COMISSÃO Organização da Comissão A presente Comissão tem por coordenador geral o CJGR BigCunha. Compete ao coordenador geral da comissão a formação necessária para o desenvolvimento da mesma. Cuja aceitação será submetida ao CJGR, que analisará a qualidade técnica e comprometimento dos indicados para formar a organização da presente comissão. Dos membros da Comissão com educação escolar superior Precisamos de profissionais das ciências médicas ou correlatas. Precisamos de profissionais em midia Este tópico é de abertura. A evolução da comissão é quem determinará sua organização final. Grande abraço. CJGR Drullys.1 point
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o que me assusta é ler os comentários nos links dessa notícia ( por exemplo no facebook do Estadão ), da medo ver o quanto é fechada a cabeça de certas pessoas, tem gente que quer a ditadura de volta, não é possível !!!1 point
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Segundo a lei de drogas proibicionista brasileira todos somos traficantes, não há diferença entre quem vende ou repassa 48 parangas para quem passa 1 baseado.1 point
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Interpretam como querem. Na hora que superlota as cadeias e não tem mais solução, ai passam a interpretarem de forma "correta"? Bando de FDP. Imaginem quantos pequenos traficantes (se é que podemos chamar de traficantes) passaram 20 anos preso (que fosse 1) por conta de má interpretação da lei... ¬¬'1 point
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ThiaBo, pois é! Essa questão dos terpenos me intriga. Tem indicas que me derrubam e tem outras que fico na boa. Em sativonas, em geral, não chapo, mas tem umas que dão muita fome e outras menos, umas deixam o olho bem seco e outras menos... Acredito que essas variações estão relaciona a presença maior ou menos de certos terpenos e por isso acho válido aprofundarmos a discussão... Pena que as infos ainda são incipientes, mas vai ser muito interessante acompanhar a evolução dessas pesquisas... Abraços1 point
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parabens pela coragem meritissimo Frederico Maciel essa merece tá no home1 point
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Obrigado pessoal, fiquei muito contente em ver os comentários! Escrevi esse artigo enquanto ainda estava na graduação e me surpreendi ontem ao ver um juiz trazendo à decisão judicial os argumentos levantados nesse trabalho. Aí vai o link da notícia com link para a sentença: http://www.conjur.com.br/2014-jan-28/proibicao-maconha-ilegal-fruto-cultura-atrasada-juiz-df Abraços.1 point
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Não me deleta por favor? Não vou comentar mais? Uma última chance, não me bloqueie? Po cara, quem você acha que eu sou? O Deletador de Perfis? Segura tua onda aí cara, não vou entrar nessa pilha não. Pesquise mais e poste menos, vai ser bom pra você, acredite.1 point
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Já mandei trazer uma dessas hoje, e chupa mais essa proibicionistas!1 point
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Minha meta de vida é tentar me manter fora dessa sociedade imunda!!!!1 point
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Ele agora irá recorrer aos tribunais superiores em Brasília, STJ e STF.1 point
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Nao! Meu pai é médico e lhe garanto brow, SÓ AJUDA!! aumenta o metabolismo, queima mais calorias, a unica coisa ruim, é a leseira e a preguiça... kkkkkkkkkk1 point
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Sinceramente? A Bandidagem (e isso inclui principalmente políticos, polícia, coronéis e etc) não vão deixar... Você acha que eles iriam abrir mão dessa mamata de grana liberada para a Copa? A proibição ainda é muito mais lucrativa que a regulamentação no Brasil graças a essa nossa maldita cultura da malandragem que guia as rédias da nossa "Pseudo-Democracia".1 point
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Ae Marisa Lobo, essa história de THC baixar testosterona é mito (mas vc já sabe disso né?): Myth: Marijuana Causes Sterility and Lowers Testosterone Government experts concede that pot has no permanent effect on the male or female reproductive systems.1 A few studies have suggested that heavy marijuana use may have a reversible, suppressive effect on male testicular function.2 A recent study by Dr. Robert Block has refuted earlier research suggesting that pot lowers testosterone or other sex hormones in men or women.3 In contrast, heavy alcohol drinking is known to lower testosterone levels and cause impotence. A couple of lab studies indicated that very heavy marijuana smoking might lower sperm counts. However, surveys of chronic smokers have turned up no indication of infertility or other abnormalities. Less is known about the effects of cannabis on human females. Some animal studies suggest that pot might temporarily lower fertility or increase the risk of fetal loss, but this evidence is of dubious relevance to humans.4 One human study suggested that pot may mildly disrupt ovulation. It is possible that adolescents are peculiarly vulnerable to hormonal disruptions from pot. However, not a single case of impaired fertility has ever been observed in humans of either sex. Footnotes 1. Dr. Christine Hartel, loc. cit. 2. NATIONAL ACADEMY OF SCIENCES Report, pp. 94-9. 3. Dr. Robert Block in Drug and Alcohol Dependence 28: 121-8 (1991). 4. NATIONAL ACADEMY OF SCIENCES Report, p. 97-8. essaeé troll...1 point
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Eu fumei 17 anos, e sempre, depois que fumava um baseado, tinha que fumar cigarro. Eu decidi que escolheria a maconha ou o crivo, e não tive dúvidas, estou ha quase um ano sem fumar cigarro. Uma das minhas técnicas pra dar uma desbaratinada no vício do tabaco, foi secar as folhas de cannabis, e fumar como se fosse um cigarro. Ajudou muito E sei lá se era um efeito placebo, mas dava até uma luz.1 point
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Olha, eu tenho conhecimentos básicos de química e biologia e já posso afirmar que você está extremamente equivocado, meu caro CHU, sem falar que suas informações não tem FONTES e nem um estudo feito até hoje comprova suas afirmações. Eu fico bastante chateado ao ver que um tópico que está promovendo desinformação dentro da comunidade cannábica foi fixado no topo do subfórum de saúde. E outra coisa, o mito de que a maconha "destrói" neurônios veio de um estudo financiado pelo governo norte americano durante a "guerra contra as drogas" que consistia em colocar mascaras de gás em macacos e faze-los respirarem fumaça de cannabis durante vários e vários minutos, com isso, eles acabavam ficando sem oxigenação suficiente no cérebro e algumas das células acabavam morrendo, dai os pesquisadores ao estudarem o cérebro do macaco após sua morte concluíram, de forma extremamente ignorante, que maconha "destrói neurônios". Fonte: Documentário "The Business Behind Getting High" http://www.youtube.com/watch?v=c9hvj1tfWck EDIT.: Editei meu post apenas pra deixar bem claro outra coisa, o CHU fez a postagem dele no ano de 2002 ( Posted 30 September 2002 - 12:30 AM ), o que reforça mais ainda a falta de informação no post dele, por favor, moderadores, desafixem esse tópico, muita gente pode sair por ai falando coisa que não sabe por causa de tópicos sem base acadêmica como esse.1 point
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Sumemo, galera... Temos que brigar pelo máximo, pra negociar o possível. Política é isso. Fico vendo uma galera (aqui mesmo) que desdenha a política e aposta todas as fichas numa decisão do STF, e não consigo aceitar. Pra mim, vale muito mais o debate e o convencimento, até ganharmos no Congresso. Isso sim, nos dá legitimidade. Pra quem não acredita nos políticos disponíveis e reclama da falta de opção, eu digo: vai lá, participa!1 point
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Amigos desta comissão, Com o propósito de divulgar e somar experiências, vou fazer um resumo das minhas impressões na Medical Cannabis Cup 2013 de Los Angeles ( 16 e 17 de fevereiro de 2013 ). http://www.growroom.net/board/gallery/image/216047-guia/ Guia do Evento O evento estava programado para acontecer em Los Angeles, mas devido a problemas com a polícia local os organizadores tiveram que mudar a localização para Glandale ( que fica ao lado de Hollywood). Tudo parecia resolvido quando na véspera emitiram um e-mail para geral informando que devido a desacerto com a LAPD, o evento seria em San Bernardino ( a quase 100 Km de L.A.). Neste mesmo e-mail havia uma menção que haveriam 2 áreas, uma para aqueles sem recomendação médica, e outra para pacientes ( medication area ). Este e-mail também avisava que haveriam MDs para avaliar novos pacientes e emitir carterinhas de pacientes. Como já previa isso. No dia que cheguei a L.A. já fui direto procurar um Green Dr em Venice para conseguir a minha tão sonhada recomendação... A consulta foi muito rápida, e a MD se focava mais em saber se eu já havia experimentado alguma reação adversa / surtos psicóticos com a cannabis. Após isso ela me disse que recomendava que eu testasse vários strains até encontrar o melhor o meu caso, e me entregou a recomendação. O interessante é isso, não se trata de uma prescrição, mas sim de uma recomendação. Ou seja, ela declara e assina que com base no meu histórico médico que eu sou candidato em potencial a ter benefício com uso da cannabis, e assim com base na lei me recomenda o consumo e porte de até 20 Oz ( +- 300 g da erva e a cultivar 18 pés de canna ). No mesmo dia, fui a um dispensário só para experimentar uns strains. Lá nada é vendido, mas é de bom tom fazer uma doação baseado uma tabela de acordo com a quantidade e variedade. A sugestão varia entre $10 a 25 por grama. Após me abastecer com Harlequim, Purple OG Kush, e Lemon Diesel , e mais alguns comestíveis. Toquei para o Hotel com a " Dona Maria" para uma noite de degustação. http://www.growroom.net/board/gallery/image/217018-purple-nepal-kush/ http://www.growroom.net/board/gallery/image/217016-og-kush/ http://www.growroom.net/board/gallery/image/217015-harlequim/ http://www.growroom.net/board/gallery/image/218295-lemon-diesel/ Assim, no dia 16/2 eu tocamos para San Bernadino. Como já havia comprado o ingresso pela internet não tivemos que pegar fila. http://www.growroom.net/board/gallery/image/218289-entrada/ Chegando lá, fomos direto pegar a pulseira que dava acesso à área dos pacientes. Mas antes pudemos conferir em uma área aberta a todos, e que estavam rolando altas palestras sobre strains / Grows / Dispensários / Leis /e afins ... Pude perceber que esta era a área de descanso dos paciente pós medicados, pois por todos os lados haviam pessoas em profunda meditação, e não dando a mínima aos palestrantes, e olha que tinham caras de peso falando como: Nico Escondido e Dany Danko http://www.growroom.net/board/gallery/image/216048-pulseiras-do-evento/ Entrando na medication area , foi um grande choque... Primeiro por ver num só esfumaçado lugar várias tendas com diversos produtos cannábicos e afins ( Buds, comestíveis, óleos, concentrados, pipes, Bongs, Vaporizadores, Clones, Sementes, Roupas, e etc... ) e segundo por ver os doentes mais saudáveis e satisfeitos da face da terra. http://www.growroom.net/board/gallery/image/218290-enfermeiras/ http://www.growroom.net/board/gallery/image/218291-buds/ http://www.growroom.net/board/gallery/image/218292-geral/ Aos poucos fomos nos soltando, degustando alguns produtos, e quando nos demos conta já estávamos fazendo a feira. Compramos vários Buds ( OG Kush, Jake Herer, Harle-Tsu, Cannatonic, A-Dub 34.9%THC ), vários comestíveis ( bolos, Biscoitos, pirulitos, Cheeba Crews ), e concentrados. Uma ótima aquisição foi um multi vaporizador White Rhino, o qual mostrou-se muito eficiente e elegante. http://www.growroom.net/board/gallery/image/217013-resultado-da-feira/ O evento foi Classe AAA , mas como estava ha 100 km do hotel, tive que pegar leve e sair antes dos shows para conseguir dirigir até L.A. http://youtu.be/qk38Rk5UMyU http://youtu.be/Kc-amcoNmh0 Acho que todos noiz sonhamos com um evento deste porte e dentro da legalidade no nosso Brasil Como Impressão destes dois dias de evento, e andanças pela Califa posso relatar: 1- O Pessoal, principalmente os mais novos, estão buscando cada vez mais os concentrados e deixando de lado os Buds http://www.growroom.net/board/gallery/image/218293-concentrados/ 2- Busca por 3 tipos de Stains ( Altíssima concentraçäo de THC ( A-Dub 34.9% THC) ou CBD isolados ( Harle-Tsu 20%CBD 1%THC) , ou um balanço 1:1 entre os dois ( Harlequim e Cannatonic ) http://www.growroom.net/board/gallery/image/217028-image/ http://www.growroom.net/board/gallery/image/217026-cannatonic/ http://www.growroom.net/board/gallery/image/217014-harle-tsu/ Particularmente, degustei as 3, e posso dizer que as 3 batem pesado Sendo que a A-Dub de forma 100% cerebral e a Harle-Tsu atua muito mais fisicamente, como um potente relaxante muscular ( tipo curare ) 3- Os Breeders da California não acreditam em sementes feminilizadas, assim só vendem regulares. Eles também comercializam clones, mas os Growers näo levam muita fé se o clone corresponde a uma planta de ótimo feno. Conversei com vários que apesar de ser contra a lei, ainda preferem comprar pela net da Holanda. http://www.growroom.net/board/gallery/image/218294-clones/ 4- Virei fã da Jack Herer para dia e OG Kush para noite http://www.growroom.net/board/gallery/image/217019-candy-jack/ http://www.growroom.net/board/gallery/image/217016-og-kush/ e isso é tudo ... Abs do Jão Obs: algumas fotos tirei do site da High Times, pois era proibido tirar fotos dentro do evento.1 point
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Galerinha, não sejamos como os proibicionistas. Sim, o THC pode danificar a bainha de mielina, não devemos aqui falar do mal do THC e simplesmente aceitar que seja assim, devemos como estudiosos do assunto aprofundar nos estudos, questionar os motivos e as possibilidades de recuperação. Não pense que se a maconha causou algum dano à sua bainha de mielina você esta encrencado, minha sugestão a pessoas que usam de forma pesada (pelo menos 2 baseados por dia) é que uma vez ao ano, uns 2 meses, fique longe da maconha e procure exercitar o cérebro. O exercício cerebral pode aumentar a sua massa branca, a mielina, isso favorece um pensamento rápido e eficiente, e as mudanças na massa cinzenta podem favorecer sua memória, sua capacidade de absorver informações. Durante o tempo se proponha aprender algo novo. Me baseei no seguinte artigo http://www.methodus.com.br/artigo/664/em-busca-de-novas-conexoes.html,'>http://www.methodus.com.br/artigo/664/em-busca-de-novas-conexoes.html, por gentileza, antes de sair por ai falando que a maconha causa danos irreversíveis ao cérebro, foi o que interpretei, leia esse artigo. http://www.methodus.com.br/artigo/664/em-busca-de-novas-conexoes.html1 point
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24 de janeiro de 2013 — Embora controverso, a maconha medicinal vem ganhando terreno como uma terapia válida, oferecendo alívio para sofre de doenças como o câncer, estresse pós-traumático, esclerose lateral amiotrófica ( ELA ), e outras. Sua ação é conhecida para aliviar a dor, aumentar o apetite e combater a insônia onde outros medicamentos falham. Em 2009, Zach Klein, um bacharel do departamento de cinema e estudos da televisão da Universidade de Tel Aviv, dirigiu o documentário sobre a cannabis medicinal. Durante este projeto, ele desenvolveu um interesse na pesquisa científica sobre a maconha medicinal, e agora, como especialista em políticas sobre maconha medicinal e mestrando na escola de estudos ambientais da Universidade de Tel Avi, ele está conduzindo sua própria investigação sobre os benefícios da cannabis medicinal. Usando maconha de uma fazenda chamada Tikkun Olam – em referência ao conceito judaico de “curar o mundo” - Klein e seus colegas pesquisadores testaram o impacto do tratamento sobre 19 moradores do asilo Hadarim em Israel. Segundo Klien, os resultados foram excelentes. Não só fizeram os participantes experimentarem dramáticos resultados físicos; incluindo ganho saudável de peso, redução da dor e tremores; como os funcionários do lar Hadarim notaram uma melhora imediata no humor e habilidade de comunicação dos participantes. Ele relata que o uso de outros medicamentos também foi também significativamente reduzido. A equipe de investigação de Klein incluiu os cabeçudos: Dr. Dror Avisar do laboratório de Hidroquímica do departamento de Geografia e ambiente humano; Prof. Naama Friedmann e Rakefet Keider da escola de educação; Dr. Yehuda Baruch da faculdade de medicina e diretor do centro de Saúde Mental Abarbanel; e Dr. Moshe Geitzen e Inbal Sikorin do Asilo Hadarim. Redução da necessidade de medicamentos: Israel é líder mundial em pesquisa de maconha médica, diz Klein. O ingrediente ativo da maconha, o THC, foi descoberto pelos Profs. Raphael Mechoulam e Yechiel Gaoni. Prof. Mechoulam também é conhecido por ter descrito o sistema endocanabinóide ( o qual limita os efeitos da erva e desempenha um papel na regulação do apetite, sensação de dor, humor e memória ). No lar de idosos de Hadarim, 19 pacientes entre as idades de 69 e 101 foram tratados com maconha medicinal para sintomas como: dor, falta de apetite, espasmos musculares, e tremores. A erva foi admirada três vezes ao dia ao longo de um ano ( sob a forma de pó, óleo, vapor ou fumada ). Pesquisadores e funcionários do lar de idosos monitoram os participantes buscando sinais positivos como: Melhoria global na qualidade de vida, melhora no humor, e facilidade na realização de atividades do dia a dia. Durante o estudo, 17 pacientes alcançaram o peso saudável, ganhando ou perdendo peso conforme a necessidade. Espasmos e rigidez musculares, tremores e a dor foram significativamente reduzidos. Quase todos os pacientes relataram um aumento nas horas de sono e uma diminuição em pesadelos e flashbacks pós traumáticos ( tá ligado que Israel vive com a espada na cabeça ). Houve uma notável diminuição na quantidade de prescrição de medicamentos neurológicos, psiquiátricos, e analgésicos. Klein relembra que essas outras drogas têm efeitos colaterais graves. No final do estudo, 72% dos participantes foram capazes de reduzir o consumo de outros medicamentos para uma média de 1,7 remédios por dia. ( Lembre-se que normalmente os veios tem aquele listão de remédios ) Relacionando a cannabis com engolir: Este ano, Klein está começando um novo estudo em Israel no Centro Médico Reuth com os Drs. Jean-Jacques Vatine e Aviah Gvion, em que eles pretendem estabelecer uma conexão entre cannabis médica e melhora da deglutição. Uma das maiores preocupações com doentes crônicos é dificuldade de ingestão de alimentos, diz Klein. Disfagia ou dificuldade em engolir, pode levar a uma diminuição na nutrição e até mesmo a morte. Ele acredita que a maconha estimula regiões do cérebro associadas com reflexos de deglutição, e por isso tem um impacto positivo para deglutição. Em geral, Klein acredita que os poderes de cura de maconha são perto de milagrosos. Ele há muito tempo apoia uma revisão na política governamental sobre a erva. Depois que seu filme foi lançado em 2009, o número de licenças para maconha medicinal em Israel aumentou de 400 para 11.000. ( ai que inveja ) Sua pesquisa é sobre como melhorar a qualidade de vida. E ele conclui... Melhora da qualidade de vida especialmente para aqueles que não têm outra esperança. fonte: http://www.scienceda...30124123453.htm Obs: tradução livre da matéria postada pelo confrade playmogil ABS do Jão1 point
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Big Bro, Apesar do notorio saber do Nombre Colega Prof. Carlini e seriedade de sua institucao, tenho certeza que ele encontra grandes dificuldades em realizar qualquer coisa que demande algo fora de sua universidade. Tanto por conta das burocracias do servico publico, quando pela falta de apoio dos seus pares. Assim, acredito que uma instituicao privada, tem muito mais chance de sucesso, por ser muito agil e por apresentar confluencia de interesses. Aqueles que investirem nisso, os pioneiros, terao muito sucesso. Cheers!1 point
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Achei esse artigo nesse site,espero que ajude:http://archopht.jama...rticleid=264203 Google tradutor: Marijuana fumada vs cannabinóides para o tratamento de glaucoma Keith Green, PhD, DSc RESUMO | | efeitos médicos efeitos oculares | fumando maconha como tratamento para o glaucoma | canabinóides PARA TRATAMENTO GLAUCOMA | informações sobre o autor | REFERÊNCIAS Objetivo discutir os efeitos clínicos, incluindo os dados toxicológicos, da maconha e seus compostos constituintes muitos no olho e do restante do corpo. Uma perspectiva é dada sobre o uso de marijuana e os canabinóides no tratamento do glaucoma. Resultados Embora seja incontestável que o fumo do material de planta de marijuana provoca uma diminuição da pressão intra-ocular (IOP) em 60% a 65% dos utilizadores, o uso continuado a uma velocidade necessária para controlar a pressão intra-ocular glaucoma iria dar origem a efeitos tóxicos sistémicos reveladas como alterações patológicas . Conclusões Desenvolvimento de drogas com base na molécula de canabinóide ou seus agonistas para uso como medicamentos tópicos ou orais antiglaucomatosos parece ser digno de prosseguimento. Entre os produtos químicos últimos, alguns não têm efeitos colaterais adversos conhecidos psicoativas. Fumar maconha de material vegetal para a redução da pressão intra-ocular elevada em glaucoma é desaconselhável, dado o seu perfil toxicológico. Avaliações anteriores sobre os efeitos oculares e tóxicos de marijuana1-6 têm fornecido fundo considerável gerais respostas humanas. Uso da maconha para fins medicinais diminuiu acentuadamente nas civilizações ocidentais durante os anos 1930 e 1940, devido à potência variável destas preparações à base de plantas e do desenvolvimento paralelo de medicamentos específicos mais potente e direcionada a sintomas específicos. Esta alteração filosófica em terapia médica reflete as mudanças que ocorreram em todos os ramos da medicine.7 Apenas na última parte do século XX tem sido usados ​​como a maconha uma substância indutora de prazer durante a liberalização de ética e comportamento social em muitos cultures.8-10 Depois tabaco, álcool e cafeína, que é provavelmente a droga mais utilizada na sociedade. Mais recentemente, a legislação foi aprovada por alguns estados (com revogação posterior em um estado) que levou a um ressurgimento do interesse na avaliação de possíveis usos medicinais da maconha. Avaliações amplas resultaram em um relatório para o diretor do Instituto Nacional de Saúde, 11 e resultará em outra do Instituto de Medicina da Academia Nacional de Ciências. Além disso, uma reunião sobre o tema realizada em março de 1998 em New York University School of Medicine, em Nova York, resultará na publicação de um livro, na primavera de 1.999,12 Em muitas áreas de interesse, há pouco material, mas anedótica em que confiar , mas na área de glaucoma, existe uma literatura substancial. Uma série de riscos para a saúde de maconha foram identificados, mas alguns são difíceis de documentar-completely.9 10,13 Os efeitos agudos são aumentados taxa de pulso, hipotensão ortostática, euforia, e conjuntival hyperemia.14-15 de longo prazo efeitos clínicos em humanos incluem respiratório, hormonais e pulmonares efeitos tóxicos, embora os efeitos sobre muitos outros sistemas de órgãos, incluindo o cérebro, têm sido fumar noted.14-28 conduz a Marijuana emphysemalike alterações pulmonares causadas por produtos de combustão (isto é, marijuana, canabinóides) ou através da liberação de alcatrão, substâncias cancerígenas, e outros materiais voláteis, como ocorre com o tabaco smoke.16-17 Os últimos produtos, no entanto, ocorrem em maior concentração do que no tabaco smoke.19 Os efeitos cognitivos induzidos pela maconha são motivo de preocupação igual; estes assumem maior relevância com a exposição crônica, repetitiva, especialmente na faixa etária em que o glaucoma é mais prevalent.18, 20-28 Esses fatores devem ser considerados ao uso crônico de maconha potencial é considerado como um tratamento. Isto é especialmente verdadeiro para o glaucoma, em que o uso contínuo seria necessário para o controle da doença 24 horas por dia, o que requer tantos como 2920-3650 cigarros de maconha por ano. Os efeitos generalizados dos canabinóides e maconha em muitos sistemas biológicos têm sido atribuídos a efeitos diretos sobre certos processos bioquímicos, perturbações nas membranas celulares, ou apego a um dos dois receptores de canabinóides identificados, CB1 e CB2. O receptor CB1 está localizada no sistema nervoso central, enquanto que os receptores CB2, em tecidos do sistema imunológico, tais como spleen.29-33 Através do uso de agonistas canabinóides tais como WIN5512-2 e identificação methanandamide, de receptores de canabinóides, e da avaliação do seu papel em que reflecte a actividade biológica dos canabinóides, uma imagem melhor e mais completo surgiu dos efeitos destes compounds.29-38 A inalação de fumaça de maconha ou fumo de cigarros atados com Δ9-tetrahidrocanabinol (Δ9-THC), a injeção intravenosa de canabinóides, ou ingestão de Δ9-THC ou maconha ("brownies") faz com hiperemia conjuntival e diminuição lacrimation.1-4,6, 39-41 efeitos colaterais oculares incluem diplopia, perturbações da acomodação, fotofobia, blefaroespasmo nistagmo, e. Os efeitos oculares da inalação a longo prazo parece ser marijuana similar.42-43 pupilares efeitos parecem diferir dependendo um pouco das circunstâncias de marijuana intake.44-45 Canabinóides diferentes reduzem a pressão intra-ocular (IOP) em cerca de 60% a 65% das pessoas, e marijuana e Δ9-THC (inalado ou administrado por via oral), também diminui a PIO na mesma percentagem de indivíduos não glaucomatosos volunteers4, 39,41 - 42, e de pacientes voluntários com glaucoma.4, 41,46 hipotensão ortostática e 50% de diminuição do lacrimejo ocorrer rapidamente após a inalação de 2% Δ9-THC cigarros, 41 como notou com um homólogo THC sintético. Uma relação dose-resposta aparente ocorreu entre os canabinóides ou marijuana e PIO quando os grupos foram avaliados. Embora a queda de pico de pressão intra-ocular foi relacionada com a dose, o momento de mudança máxima foi inalterada. A PIO caiu, em média, por cerca de 25% (intervalo de 45% a 5%), depois 2% de marijuana através de uma água de refrigeração pipe.39 Duração da redução da pressão intra-ocular é de cerca de 3 a 4 horas, através da qual o tempo aproxima-se do IOP presmoking level.1-4,6,39,41 A maior dificuldade com fumar maconha era separar a redução da pressão intra-ocular e o efeito eufórico. Esses achados confirmam os efeitos fisiológicos e farmacológicos encontrados em animais experimentais após droga intravenosa administration.47-50 Estudos em pacientes com primário de ângulo aberto, glaucoma (GPAA) indicaram uma redução da pressão intra-ocular em 60% a 65% da população após fumar marijuana ou Δ9-THC ingestion.4, 39,41,46 Sete de 11 pacientes em um estudo mostrou uma redução da PIO de cerca de 30% após a marijuana 2% cigarettes.46 quantidades Mais de medicamento oral ou marijuana eram necessários em comparação com a droga inalada, presumivelmente devido à menor absorção por via anterior. Cerca de 300 voluntários (assuntos não glaucomatosos ou pacientes com GPAA) em geral participaram de estudos para examinar os efeitos agudos de fumar maconha ou uso de canabinóides (tópica, oral ou intravenosa). Uma vez que o maior grupo individual era de cerca de 40 pessoas, o que constitui um grande número de grupos e uma variedade de condições em que a marijuana ou um dos seus constituintes redução da PIO. Tópica Δ9-THC foi examinada em coelhos, cães, e primatas para farmacológico Activity1-6,50 - 55 e effects56 tóxicos, antes de serem testados em humans.57-60 A melhor veículo identificado para a distribuição do agente lipofílico no 1980s55 precoce tem sido substituídos por veículos que permitem a internalização dos compostos solúveis em lípidos em outros materiais, que são eles próprios solúveis em água. Isto proporciona um modo de entrega de uma droga excelente lipofílico através do ambiente aquoso rasgo ao epitélio corneal lipídico. Outras abordagens têm implicado solúveis em água, ésteres de um sal de maleato de um compound.5 Δ9-THC relacionado Esta abordagem pró-droga oferece uma nova modalidade para encorajar uma maior penetração da droga ao local de acção. O desenvolvimento de nonpsychoactive canabinóide, medicamentos relacionados também resultou na separação de redução de IOP efeitos eufóricos, pelo menos em testes em animais experimentais, e 61 é uma promessa para desenvolvimentos futuros mais. Nos seres humanos, Δ9-THC gotas eram ineficazes na redução da pressão intra-ocular em estudos simples ou múltipla gota, devido à indução da ocular irritation.59-60 Este efeito revelou-se apenas em humanos. Fumando maconha como tratamento para o glaucoma Utilização de fumar maconha como um tratamento para o glaucoma não é desejável por várias razões. Embora a absorção da droga é máxima com o tabagismo e o utilizador ou doente pode dosear o fármaco a um nível de euforia indicativo de uma resposta farmacológica, esta abordagem é pobre. Os efeitos patológicos no pulmão já descritos, a exposição a cancerígenos, e outras alterações pulmonares e respiratórias no órgão e celular levels16 17,19-tudo fazer fumando um mecanismo inviável. Os efeitos sistêmicos tóxicos que resultam em alterações patológicas só parece suficiente para desencorajar a fumar maconha. Primário de ângulo aberto, glaucoma é uma doença de 365 dias por ano, e uma vez que a queda marijuana induzida na PIO dura apenas de 3 horas, o consumo de drogas concebivelmente necessário para reduzir e manter a pressão intra-ocular num nível seguro seria muito elevado. A PIO é o único parâmetro facilmente mensurável que pode-se usar como um índice de GPAA e ainda é o principal indicador do que é essencialmente um neuropatogénico disease.62 Nenhuma indicação foi obtido ou informou que os número altamente limitado de pessoas que consomem cigarros de maconha como uma droga experimental compassivo novo demonstraram qualquer manutenção da função visual ou campo visual ou de estabilização óptica de desaparecimento. Uma vez que reduz a pressão intra-ocular marijuana, durante 3 a 4 horas, após o qual a pressão intra-ocular para o controle retorna linha de base, da PIO para um valor significativamente reduzido, incluindo a manutenção da pressão intra-ocular de cada 2 horas valor mínimo baixo, requer um cigarro a ser fumado marijuana 8 ou l0 vezes por dia (pelas pessoas em quem realmente diminui a PIO). Este uso corresponde a, pelo menos, 2920 e 3650 como muitos como cigarros de maconha consumidos por ano.3, 6 É difícil imaginar alguém que consome maconha muito e ser um indivíduo produtivo que é incorporado na sociedade e, talvez, operar máquinas ou dirigir nas rodovias . Da mesma forma, os órgãos sistémicos final de efeitos, a este nível de consumo têm o potencial de ser bastante elevada. Por outro lado, a disponibilidade de gotas para os olhos, uma vez ou duas vezes ao dia (uma β-bloqueadores, tais como maleato de timolol ou a agonistas de prostaglandina latanoprost) faz com que a PIO controlar uma realidade para muitos pacientes e proporciona volta do relógio redução da PIO 0,62 Glaucoma tratamento requer uma redução de round-the-clock da PIO, e os tratamentos são avaliados como bem sucedido se este nível de atividade é conseguido sem progressão da perda do campo visual ou alterações do disco óptico. Houve boa cobertura da imprensa do uso de marijuana como antiemetic63-66, ou como um tratamento para o glaucoma. Perigos surgem de duas considerações do último. Em primeiro lugar, o uso intermitente poderia levar a uma falta de redução da PIO, numa base contínua, permitindo assim que a perda da função visual para prosseguir. Em segundo lugar, a utilização plena da marijuana suficiente fumado leva à necessidade, conforme descrito acima, de uma média de pelo menos 3.300 cigarros por ano. Os defensores da última abordagem muitas vezes citam o uso de maconha para o alívio dos sintomas, enquanto que GPAA não tem sintomas até que seja tarde demais, quando a visão está irremediavelmente perdido. Os defensores de fumar maconha para o tratamento de glaucoma também têm que lidar com a falta de padronização do material vegetal. Os 480 produtos químicos, incluindo 66 canabinóides da maconha, variam dependendo do local e as circunstâncias do crescimento e, certamente, variar, dependendo de qual parte da planta é smoked.67-69 Esta variabilidade vai contra os requisitos da Food and Drug Administration, Washington , DC, sobre as características químicas de identidade e desempenho de drogas específicas. Com efeito, o dronabinol (Marinol), uma forma oral de Δ9-THC, está aprovado pela Food and Drug Administration para o tratamento de náuseas induzidos por quimioterapia e síndrome da imunodeficiência adquirida síndrome de emaciação. Além disso, apesar das tentativas por estados individuais para mudar suas leis, a maconha continua a ser um cronograma 1 substância controlada, e lei federal prevalece. Por fim, há um movimento crescente nos níveis federal e estadual para limitar o tabagismo em áreas altamente restritos para reduzir o fumo ea exposição de não fumantes à fumaça de segunda mão. Em face da mudança da sociedade, é difícil defender aumento de fumar, principalmente de maconha, em ambientes onde o fumo é normalmente proibidas. Canabinóides orais ou tópicos são promissores para futuro uso no tratamento do glaucoma. Mais recentes tecnologias de entrega tópica estão disponíveis para estes fármacos lipofílicos, incluindo a formação de microemulsões e uso de ciclodextrinas para aumentar a solubilidade em solução aquosa à base de soluções. Esta é uma melhoria significativa sobre os veículos à base de lípidos que eram as únicas disponíveis durante os estudos anteriormente básica e clínica da aplicação tópica de cannabinoids.51, 56,59 - 60,70 O desenvolvimento de compostos relacionados com Δ9-THC, tais como HU211 ( dexanabinol), que mostram uma completa ausência de efeitos eufóricos mantendo IOP redutor activity61 é um avanço importante. Aumentar o conhecimento sobre os receptores de canabinóides tópicas e ligandos que reduzem a PIO em olhos de coelhos ou macacos permitirá a exploração de diferentes análogos estruturais que podem identificar compostos eficazes como glaucoma potencial medications.70-78 A administração tópica tem também a vantagem de permitir o uso de uma baixa massa de droga por volume de entrega. Mesmo com uma concentração de 5%, uma redução de 30 uL que contém apenas 1,5 mg. A administração oral dos canabinóides que não possuem efeitos psicoactivos, mas irá reduzir a PIO pode ser um contributo significativo para o arsenal oftálmica contra o glaucoma. Os canabinóides existentes na planta material67-69 ou como metabolites79-80 não parecem ser candidatos viáveis ​​para utilização oral, devido à incapacidade para separar os seus efeitos de euforia e IOP-redutor. Porque eles são facilmente caracterizados do ponto de vista químico, os canabinóides e substâncias relacionadas representam uma área de foco para futuros estudos. Tal atenção permitiria o desenvolvimento de veículos apropriados para estes produtos químicos no meio ambiente, predominantemente aquosa das lágrimas. Os compostos seriam identificadas que não têm efeitos eufóricos ou, pelo menos, uma proporção muito elevada de redução da PIO para efeitos eufóricos. Esses produtos químicos seria eliminar quaisquer problemas de abuso de potenciais, proporcionando drogas que reduzem a PIO interação única com receptores de membrana ou componentes outros que poderiam ser aditivo a outros medicamentos disponíveis atualmente glaucoma. Em experiências em que a acção de canabinóides na causando uma diminuição da PIO foi objecto, evidências apontam para uma influência no aumento do fluxo de fluido do olho, como o componente principal. Isto é verdade para Δ9-THC e HU211, embora a ligação de cada um destes compostos com o receptor de canabinóide muito variável. A rapidez do início das respostas sugere fortemente que um efeito ocorre que pode sofrer uma adaptação rápida em vez de estar relacionada com alterações em retardar malha trabecular glycoproteins.81 A perspectiva aqui apresentada difere de várias maneiras a partir das conclusões do Instituto Nacional de Saúde painel montado para fornecer um relatório escrito sobre o uso medicinal de marijuana.11 A principal diferença é o foco dos esforços de investigação, que o painel deve ter concluído maconha fumando como seu modo de entrega, ao passo que a minha análise recomenda canabinóides. As razões para esta divergência de opinião são dadas e, acredito, são convincentes para estudos de glaucoma se concentrar em produtos químicos individuais em vez de um material vegetal calibrado. Este último não tem possibilidade, devido à variabilidade inerente ea versatilidade da planta, de alcançar os padrões exigidos pelo Food and Drug Administration, em termos de identidade química, pureza, ou caracterização. Uma revisão contemporânea de aplicações medicinais que avaliaram o efeito de Δ9-THC e maconha em um amplo espectro de problemas médicos indicaram que o THC pode ter um papel no tratamento da náusea associada com a quimioterapia do cancro e na estimulação do apetite. Outras utilizações de um ou outro material não foram supported.82 Informações sobre o autor Aceito para publicação 21 de julho de 1998. Este estudo foi financiado em parte por uma concessão irrestrita departamental e um prêmio Pesquisador Sênior Científico de Pesquisa para a Prevenção da Cegueira Inc, New York, NY. Reimpressões: Keith Green, PhD, DSc, do Departamento de Oftalmologia da Faculdade de Medicina da Geórgia, 1120 15th St, Augusta, GA 30912-3400 (e-mail: kgreen@mail.mcg.edu).1 point
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A bainha de mielina é formada pela célula de Schwann que nao é o neuronio, mas uma célula agregada. Esta célula possui capacidade regenerativa, mas é inversamente proporcional 'a extensao do dano... Acho que o dano ao sistema respiratorio é mais preocupante do que ao sistema nervoso. Todos sabem, que assim como o cigarro, a maconha causa enfisema pulmonar. Isto significa que seus alvéolos colabam e pederm a capacidade de trocar O2 - > CO2 com o sangue. Assim com o uso frequente voce reduz sua capacidade pulmonar e aumenta as chances de ocorrencia de uma neoplasia, uma vez que as células pulmonares sofrem irritação crônica. É isso aí galera... essa historia que maconha é remédio e só vai te fazer bem é falsa!... tudo tem seus pros e contras. Voce usa a maconha por entretenimento e deve estar ciente do que pode lhe causar...1 point