Outra parada estranha do projeto é que a importação de sementes passa a ser crime:
“Comércio de sementes para cultivo ou preparação de drogas ilícitas
Art. 33-H. Importar ou exportar sementes de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas ilícitas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena: reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e multa de 100 (cem) a 400 (quatrocentos) dias-multa.”
“Aquisição, venda, remessa, depósito e fornecimento de sementes de plantas que sejam matéria-prima para drogas ilícitas
Art. 33-I. Adquirir para venda, vender, expor à venda, e, ainda que gratuitamente, remeter, ter em depósito ou fornecer, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, sementes de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas ilícitas. Pena: reclusão, de 1 (um) a 3 (três) a