Sano uma dúvida... o artigo 28 em sí seria so um "entendimento" também ? no caso variavel de juíz a juíz ? ou ele deveria ser comprido a risca ? pois o artigo 28 cita que
Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
Bom eu não importo seeds por correr um risco a mais, e na minha cabeça eu tenho a ideia de que com uma madre de prenseed e uns cloninhos eu ainda estou protegido pelo art 28. ou é tudo balela ?