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afghanhaze

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  1. Edição do dia 28/10/2014 28/10/2014 21h42 - Atualizado em 28/10/2014 21h42 Correios e Receita Federal têm parceria para coibir o tráfico de drogas Tentativa de trazer para dentro do Brasil, por meio de cartas ou pequenas encomendas, qualquer produto que seja proibido é considerada crime. Os Correios e a Receita Federal têm uma parceria para coibir crime que se tornou mais frequente com o uso da internet. O envelope está certinho. Postagem paga. Lá na Inglaterra. Outro veio da Holanda. O problema era o que estava dentro: sementes de maconha, comprimidos de ecstasy. No último ano, foram mais de 2,5 mil apreensões de encomendas assim, nos Correios. Noventa por cento tinham maconha. Elas foram descobertas em um trabalho conjunto com a Receita Federal, que mantém fiscais em centros de triagem das correspondências. Mesmo em pequenas quantidades, as drogas podem ser detectadas por equipamentos capazes até de diferenciar as substâncias que estão dentro dos pacotes. “O aparelho, ele consegue detectar cores diferentes para matérias. Aí no caso, orgânico, inorgânico, metal e cada um vai aparecer de uma cor", explica Cláudia Fulfule, auditora da Receita Federal. A tentativa de trazer para dentro do Brasil, por meio de cartas ou de pequenas encomendas, qualquer produto que seja proibido é considerada crime. A Constituição Federal prevê o sigilo da correspondência, que não pode ser violada exceto, por exemplo, em casos de investigação criminal. É o que acontece com as correspondências suspeitas. Encaminhadas para a Polícia Federal, elas passam pela perícia, que registra a composição química das substâncias. Segundo as investigações, a maioria das encomendas é feita em sites da internet, em português, abrigados em outros países. O comprador pode ser indiciado por tráfico de drogas, no caso dos comprimidos, ou por contrabando, no caso da semente da maconha, que ainda não tem o princípio ativo da droga, mas também é proibida no Brasil. “A Polícia Federal não tem muita dificuldade em identificar, qualificar e indiciar essas pessoas que têm feito essas importações. Ele pode, no caso do tráfico, receber penas que vão de cinco a quinze anos. E, no caso do contrabando, receber uma pena que vai até cinco anos”, aponta Bruno Zampier, delegado da Polícia Federal. http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2014/10/correios-e-receita-federal-tem-parceria-para-coibir-o-trafico-de-drogas.html
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