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Sobre JAH
- Data de Nascimento 03/18/1983
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Inteligência secreta O essencial: A primeira aplicação prática do decreto que abriu margem para ampliação de poderes, dentro do governo, para classificação de documentos com sigilo de pelo menos 15 anos. A primeira delegação de poderes veio da área militar do governo, em portaria do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno. Agora, o diretor-geral da Abin, a nossa CIA, terá poderes para classificar documentos como ultrassecretos (25 anos de confidencialidade). Mais complicado, outros dez diretores da Abin poderão carimbar documentos para que fiquem em segredo até 2034 (15 anos). Outros pontos importantes que vale a pena você saber: Estas são as unidades cujos diretores, além do diretor-adjunto, ganharam poderes para definir um documento como secreto. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações Departamento de Administração e Logística Departamento de Gestão de Pessoal Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica Escola de Inteligência Departamento de Inteligência Estratégica Departamento de Contrainteligência Departamento de Contraterrorismo e Ilícitos Transnacionais Departamento de Operações de Inteligência Quem ganha: A área de inteligência militar do governo. Eventuais ações de espionagem interna contra movimentos sociais, por exemplo, como já ocorreu no passado recente, agora poderão facilmente ficar em segredo até 2034. Relatórios de inteligência enviados para o Palácio do Planalto também tendem a ficar secretos. Resuminho pra compartilhar nas redes: Dez diretores da Abin agora podem definir segredo de 15 anos a ações da “CIA” brasileira. Mais detalhes na newsletter Brasil Real Oficial: http://bit.ly/realoficial005 Real Oficial: Portaria nº 17, de 4 de fevereiro de 2019 (Gabinete de Segurança Institucional)
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situação atual para importação de óleo de CBD
topic respondeu ao amendoim de JAH em Segurança e Leis
Growlera, acabou de sair... Passe livre O essencial: Medicamentos importados que não estejam regularizados pela vigilância sanitária poderão entrar no Brasil sem nenhuma inspeção, quando houver determinação judicial para que o SUS banque o tratamento com aquele produto. Antes era preciso que a vigilância sanitária no porto ou no aeroporto de desembarque dos medicamentos fizesse uma análise técnica antes de liberar a entrada do produto. Agora fica dispensada qualquer análise complementar da Anvisa e a licença de importação fica automaticamente concedida. Outros pontos importantes que vale a pena você saber: Este tema é objeto de indefinição jurídica. O STF marcou para 22 de maio deste ano o julgamento de um caso com repercussão geral (ou seja, a decisão tomada ali valerá para todos os demais processos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira) que trata justamente da legalidade de o Estado ser obrigado a adquirir medicamentos importados sem registro na Anvisa. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, já se manifestou contra. Quem ganha: Pacientes com doenças graves, que poderão ter acesso mais rápido a medicamentos essenciais ao seu tratamento e ainda sem eficácia e segurança comprovada pela Anvisa, e, indiretamente, as farmacêuticas internacionais que vendem produtos ainda sem autorização das autoridades sanitárias brasileiras. Resuminho pra compartilhar nas redes: Pendente de definição no STF, medicamentos sem autorização na Anvisa poderão ser importados, mediante mandado, sem qualquer análise sanitária. Mais detalhes na newsletter Brasil Real Oficial: http://bit.ly/realoficial005 Real Oficial: Resolução RDC nº 262, de 1º de fevereiro de 2019 -
JAH começou a seguir Dr.GreenThumbBR
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CURIOSIDADES... Nesse link encontramos o passo-a-passo para registro do Insumos Farmacêuticos Ativos - (IFA) https://www20.anvisa.gov.br/coifa/guia/ctd.html
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Salve Growlera... estou pesquisando as regulamentações da ANVISA relacionados a cannabis e acredito ter achado um caminho que pode facilitar muito as coisas para o uso medicinal FITOTERÁPICO e/ou como SUPLEMENTO ALIMENTAR principalmente. Entre tantos caminhos a se perseguir, encontrei um que leva a Farmacopeia Brasileira, que até onde pude entender, que além de ter que constar na lista do Denominação Comum Brasileira (DCB), é preciso incluir na farmacopeia brasileira através de pesquisas (monografias) realizados no Brasil. (RDC 26/2014) Já existem alguns estudos tecno-científicos porém pelo que me parece não houve nenhuma indicação desses estudos para incluir a cannabis na farmacopeia brasileira. Trouxe aqui algumas resoluções que podem nos apresentar o caminho das flores... Vou só apresentar um trechos que acho interessante mas vou por em anexo as RDC's completas, para podermos pensarmos juntos como viabilizar esse reconhecimento através da burocracia e não apenas por vias judiciais. Pois entendo que desde 2006 com a lei 11.343 que fica possível a autorização "regulamentada" ao menos deveria estar, para fins medicinais e de pesquisa. No entanto sabemos que só agora isso vem sendo feito por parte dos órgãos reguladores do ministério da saúde. Então vamos lá ver o que temos... "RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC No 254, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018" "Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998." "LISTA - A3 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeita a Notificação de Receita "A") 1.ANFETAMINA 2 . AT O M OX E T I N A 3 . C AT I N A 4 . C LO B E N Z O R E X 5 . C LO R F E N T E R M I N A 6.DEXANFETAMINA 7.DRONABINOL 8.FEMETRAZINA 9.FENCICLIDINA 10.FENETILINA 11.LEVANFETAMINA 12.LEVOMETANFETAMINA 13.LISDEXANFETAMINA 1 4 . M E T I L F E N I DAT O 15. METILSINEFRINA 1 6 . M O DA F I N I L A 17.TANFETAMINA ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) ficam sujeitos aos controles referentes a esta Lista os medicamentos registrados na Anvisa que possuam em sua formulação derivados de Cannabis sativa, em concentração de no máximo 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. 3) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros relacionados nominalmente em outra Lista deste regulamento." "medicamentos que os contenham. LISTA - C1 LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 1. ACEPROMAZINA 2. ÁCIDO VALPRÓICO .... 21. BUTRIPTILINA 22. CANABIDIOL (CBD) 23. CAPTODIAMO 24. ... ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 1.3 o disposto nos itens 1.1 e 1.2 não se aplica a substância canabidiol. LISTA - E LISTA DE PLANTAS PROSCRITAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS 1. Cannabis sativa L.. 2. Claviceps paspali Stevens & Hall. 3. Datura suaveolens Willd. 4. Erythroxylum coca Lam. 5. Lophophora williamsii Coult. 6. Papaver Somniferum L.. 7. Prestonia amazonica J. F. Macbr. 8. Salvia Divinorum ADENDO: 1) ficam proibidas a importação, a exportação, o comércio, a manipulação e o uso das plantas enumeradas acima. 2) ficam também sob controle, todas as substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima, bem como os sais, isômeros, ésteres e éteres destas substâncias. 5) excetua-se dos controles referentes a esta lista a substância canabidiol, que está relacionada na lista "C1" deste regulamento. 6) excetua-se das disposições legais deste Regulamento Técnico a substância papaverina, bem como as formulações que a contenham, desde que estas não possuam outras substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria SVS/MS no 344/98. 7) fica permitida, excepcionalmente, a importação de produtos que possuam as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol (THC), quando realizada por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica, aplicando-se os mesmos requisitos estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC no 17, de 6 de maio de 2015. 8 ) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os medicamentos registrados na Anvisa que possuam em sua formulação derivados de Cannabis sativa, em concentração de no máximo 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro, desde que sejam atendidas as exigências desta Resolução. 9) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os isômeros das substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima não listados nominalmente e que sejam componentes de medicamentos registrados na Anvisa, bem como os medicamentos que os contenham. LISTA - F LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES 16. CO C A Í N A ou ÉSTER METÍLICO DA BENZOILECGONINA 22. HEROÍNA ou D I AC E T I L M O R F I N A LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS a. SUBSTÂNCIAS 1. (+) - LISÉRGIDA ou LSD; LSD-25; 9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8BETA-CARBOX A M I DA 101. MDMA ou (±)-N,ALFA-DIMETIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA; 3,4 METILENODIOX I M E T A N F E T A M I N A 128. TETRAHIDROCANNABINOL ou THC ESTRUTURA 11 ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. sempre que seja possível a sua existência, todos os sais e isômeros das substâncias desta Lista. 1.2. os seguintes isômeros e suas variantes estereoquímicas da substância TETRAHIDROCANNABINOL: 7,8,9,10-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (9R,10aR)-8,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,9R,10aR)-6a,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,10aR)-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol 6a,7,8,9-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,10aR)-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6,6-dimetil-9-metileno-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol 2) excetua-se dos controles referentes a esta Lista, o isômero fentermina que está relacionado na Lista "B2" deste Regulamento. 3) excetua-se dos controles referentes a esta lista a substância canabidiol, que está relacionada na Lista "C1" deste Regulamento. 4) excetua-se das disposições legais deste Regulamento Técnico a substância ropivacaína. 5) excetua-se dos controles referentes a esta Lista a substância milnaciprana, que está relacionada na lista "C1" deste Regulamento. 6) excetuam-se dos controles referentes a esta lista os medicamentos registrados na Anvisa que possuam em sua formulação a substância tetrahidrocannabinol (THC), desde que sejam atendidas as exigências a serem regulamentadas previamente à concessão do registro. 7) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os isômeros das substâncias classificadas no item "b" ou no item "c", desde que esses isômeros não se enquadrem em nenhuma das classes estruturais descritas nos referidos itens e nem sejam isômeros de substâncias descritas nominalmente no item "a" desta Lista. 8 ) excetuam-se dos controles referentes aos itens "b" e "c" quaisquer substâncias que estejam descritas nominalmente nas listas deste Regulamento." (RDC254/18) Assim, podemos ver que a cannabis em si, tem uma certa abertura... Essa próxima apresenta os mecanismos para as empresas e instituições obter a autorização prévia. "RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 16, DE 1° DE ABRIL DE 2014 Dispõe sobre os Critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas" "RESOLUÇÃO RDC Nº 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos." Agora podemos ver um segundo caminho através dos Fitoterápicos com a RDC 26/2014. Vejamos... "RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N° 26, DE 13 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos. Definições Art. 3o Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições: VI - documentação técnico-científica: documentação baseada em referências bibliográficas, publicação científica indexada, brasileira ou internacional, e publicação técnica, como as expedidas pelas autoridades sanitárias e governamentais, a exemplo das farmacopeias reconhecidas pela Anvisa; Das medidas antecedentes ao registro Art. 4o O solicitante do registro deverá requerer à Farmacopeia Brasileira a inclusão dos constituintes do fitoterápico na lista da Denominação Comum Brasileira (DCB) caso esses ainda não estejam presentes nessa lista." RDC 26 2014.pdf Manual_Monografias.pdf Formulario-de-Fitoterapicos-da-Farmacopeia-Brasileira-sem-marca.pdf
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JAH começou a seguir felipebodyboarder
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Quinto Grande Ato Contra O Aumento Das Passagens!
topic respondeu ao Bas de JAH em Ativismo - Cannabis Livre
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Quinto Grande Ato Contra O Aumento Das Passagens!
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Lutamos pela liberdade! Lutamos por nossos direitos!! Lutaremos por um Brasil para a HUMANIDADE!!! Vamos fazer o que fazemos de melhor, vamos marchar pela PAZ!!! Sabemos fazer a diferença!!! OBS. : Defendi a união com a farda, mas estava equivocado num certo ponto... Se eles não cumprem com seu dever de SERVIR E PROTEGER, então devemos chutar a bunda deles!!! Hoje estarei lá junto com meus irmão de sangue e de coração!!! -
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Gmm Brasil - Proposta De Reunião Virtual
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huahauhau to previnido ja tem 1 pronto esperando hauhauahuahuah vo apresentar na reuniao a ideia toda.... fiquem frio.... e uma jogada boa... aguardem... -
hauhauhauhauahuauha entao vms a minha historinha... Meu 1° contato foi com amigos do bairro, eles fumavam pra kcte e ficavam mto loko e isso me assusto um pouco, entao digamos q isso me deixou encucado d fumar. Acabei indo estudar sobre a erva e descobri maravilhas... 3 anos dps do 1° contato com a erva eu fui viajar pra praia com 2 amigos "caretas" ate entao, chegamos na praia estava o primo do meu brother com mais uma galera local, q fumavam q era uma beleza. hauhauhauahu No dia seguinte q chegamos resolvemos q nos 3 iriamos esperimentar... ao sair pra balada no role a pe, pela areia da praia, começamos a furmar 1 baseado, qdo se demos conta estavamos chapados correndo pela areia atraz d umas luzes d olofote (aquelas d qde eventos saca!?) hauhhauhauhauahau Qdo voltei pra casa a 1ª coisa foi comprar uma paranga e catar as seeds q vieram nela e comecei a tentar a plantar... sem mto sucesso 7 meses dps conheci o GR, q mudo 100% a minha vida, voltei a estudar sobre o assunto pelo GR onde obtive grandes conquistas no cultivo e na vida...
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Gmm Brasil - Proposta De Reunião Virtual
topic respondeu ao Pintolico de JAH em Ativismo - Cannabis Livre
Pintolico, se vc acha q vc ta meio bolado... eu ja to na ponta... estavam sem saber d como ou onde fazer camisetas arrumei uma empresa q faz camisetas... tem uma esquema d parceria q se ganha comissao d venda das estampas q nos criarmos... o q significa n gastamos com a produçao e nem distribuiçao so temos q divulgar o link da camiseta... e ganhamos uma grana q podemos juntar pra comprar mais camisetas pra serem vendidas por fora pra ajudar nos lucros pro movimento... bom sei la eh uma ideia... simples e pratica... acho q todos tem q agora fazer tudo q pode pra ir apresentando pra todos ate o dia da reuniao, pra la sim descidirmos o q fazer, em relaçao a estrutura propriamente dita da marcha. Em relaçao as camisetas acho mto bom serem todas com o msm logo, mas tbm podemos ter outras estampas, mas relacionadas ao movimento, saca!? temos q ver tbm q pra se fazer um movimento temos q estar disposto a abrir mao d certos luxos, temos menos 11meses pra fazer a marcha acontecer, se acham q tem mto tempo estao enganados, ainda partindo do ponto q mal temos um plano de execuçao da marcha. outra coisa eh a burocracia se quisermos fazer barulho msm. bom eh isso q acho... se continuar nessa velocidade nem em 2010 sai essa marcha aki em sampa... -
Gmm Brasil - Proposta De Reunião Virtual
topic respondeu ao Pintolico de JAH em Ativismo - Cannabis Livre
demoro!!! JUCOLOKO... vms fazer tudo com bastante antecedencia pra dar tudo certo... vms desenrolar essa burocracia desde agora. a grana agente faz vendendo camisetas, bandeiras, adesivos sei lá... montei hj um molde da mascara na forma da folha, fico irada, vo fazer umas com diferentes materias pra testar qual fica melhor e dps eu passo as medidas se alguem quizer... -
Gmm Brasil - Proposta De Reunião Virtual
topic respondeu ao Pintolico de JAH em Ativismo - Cannabis Livre
Proposta Itens: camisas, bandeiras, adesivos, panfletos, cartilhas, cartazes, faixas, mascaras e trio-elétrico. Definições: -Logo -Conteudo Informativo: *Tema *Objetivos *Propostas de Leis -Formato da Mascara -Frases a serem usadas -Planejamento de custo e venda -Definir responsáveis dos grupos e equipes -Prazos -Proxima reunião