"— A lei fala que para determinar se uma pessoa que é flagrada com drogas é consumidora ou traficante, o juiz atenderá (...) às circunstâncias sociais e pessoais (...)"
A minha interpretação para "o juiz atenderá às circunstâncias sociais e pessoais" é: o juiz fará uma investigação da vida do sujeito. Vai procurar descobrir várias coisas, inclusive o que a pessoa faz da vida e como faz pra sobreviver/qual sua fonte de renda. Aí sim é um ponto crítico, não o fenótipo ou classe social da pessoa.
Se o senador queria justificar a supressão de tal trecho na lei, deveria ter arrumado um argumento melhor que esse: " - Por quê? Porque o policial na hora da abordagem: bom, esse rapaz aqui é negro, só pode ser maconheiro mesmo, esse é viciado. Agora, se ele for branquinho, tipo classe média: ah, ele é consumidor"
Afinal de contas, a lei diz que o juiz observará os critérios mencionados. O policial deve apenas apresentar os fatos com imparcialidade.
Acredito que não deverá passar dos 15 g e entendo como uma manobra "pra inglês ver". Sejamos otimistas, porém sem nos acomodarmos.