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ComoPode

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  1. Eu vou fazer o exame, mesmo fazendo uso. Minha dúvida é. Caso eu reprove, posso rebaixar para B ou estarei impedido de dirigir? alguém saberia informar?
  2. Não plantei esse ano com receio pq minhas seeds foram pegas, agora to na seca e não tenho contato nem pra prensado.... Conclusão, vou tentar plantar sempre.

  3. eu entendi que está solicitando para suspender todos processos por porte de drogas para uso próprio no território nacional.
  4. Profissão Repórter aborda o uso da maconha e a polêmica da legalização A maconha é a droga mais consumida no Brasil. Paraíba tem o primeiro cultivo de maconha com aprovação da Justiça. O uso da maconha e a polêmica sobre a legalização da droga são os assuntos do Profissão Repórter da próxima quarta-feira (5). A maconha é a droga mais consumida no Brasil. O repórter Guilherme Belarmino conheceu os integrantes da LEAP, Agentes da Lei Contra a Proibição. São delegados, policias, juízes e carcereiros que defendem "a eliminação da política de proibição das drogas e a introdução de uma política alternativa de controle e regulação das drogas". Segundo a juíza aposentada Maria Lúcia Karam, integrante da LEAP, as drogas podem ser profundamente destrutivas na vida de uma pessoa, mas a guerra às drogas é muito pior. Em um fim de semana em Fortaleza, 14 pessoas foram assassinadas por arma de fogo na capital. Nas cenas dos crimes, moradores dizem que o tráfico de drogas é quase sempre a causa da violência. "Não é porque está se perdendo a guerra (contra a drogas) que você tem que se render ao inimigo", diz André Santos Costa, secretário de Segurança Pública do Ceará. Na Paraíba, o repórter Estevan Muniz conheceu o primeiro cultivo de maconha com aprovação da Justiça. A planta é cultivada para fins medicinais. Além do preparo do óleo à base de canabidiol, usado para controlar convulsões, a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), está fazendo testes com o THC, a substância da maconha que tem efeito psicotrópico. Pessoas com mal de Parkinson têm procurado a ABRACE para tomar o extrato de THC. Também na Paraíba, o Profissão Repórter conheceu um grupo de amigos que alugou uma casa só para cultivar a maconha para o uso recreativo. "É para o nosso consumo. Não vendemos porque seríamos um braço do tráfico", disse um deles. No Uruguai, a maconha foi liberada esta semana para a venda nas farmácias. O cultivo em casa para uso próprio foi permitido. Foram quatro anos de implantação dos processos de cultivo e distribuição desde a aprovação da lei que permitiu o uso recreativo da droga. O repórter Estevan Muniz esteve em Montevidéu e mostra que a etapa de venda encontra resistência dos donos de farmácia e de parte da população. Não perca! O Profissão Repórter vai ao ar às quartas, depois do futebol.
  5. Mexico Legalizes Medical Marijuana Um decreto emitido pelo presidente mexicano Enrique Peña Nieto confirmou hoje (19 de junho de 2017) que o México legalizou a cannabis para uso medicinal após um apoio irresistível da Câmara dos Congressos do México.
  6. ComoPode

    20150801 095324

    é parente de haze?
  7. Guardando o topbud pra consumir por último.

     

    1. DEDOMELOW

      DEDOMELOW

      eu tamben como pãozinho mas feio primero e depois e mais bunito:603145906-fumar.::love-weed: kk.

  8. Juiz da 43ª Vara Criminal RJ absolveu usuário que plantava a própria maconha. Num caso que tem se espalhado pelo Brasil, o de usuários-maconheiros que importam sementes, plantam em suas casas em estufas improvisadas, para fugirem da engrenagem do tráfico de drogas, e que é enquadrado como tráfico se pego pela polícia, mesmo que não ocorra a comercialização, dessa vez o réu RAFAEL preso em flagrante com 19 pés de maconha foi absolvido. Jurisprudência? A sorte do réu começou quando o caso caiu na 43ª Vara, do juiz titular, Rubens Roberto Rebello Casara. Ele é um especialista e coordena a revista da EMERJ [Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro], cuja edição de outubro/novembro/dezembro de 2013 promoveu o seminário “Drogas – dos Perigos da Proibição à Necessidade de Legalização”. Nela, Casara publicou sua palestra, um artigo de oito páginas: Convenções da ONU e Leis Internas sobre Drogas Ilícitas: Violações à Razão e às Normas Fundamentais. Que começa com: “O proibicionismo [das drogas] atenta contra o ideal de vida digna para todos, na medida em que amplia a violência do sistema penal, reforça a crença no uso da força e da repressão para resolver os mais variados problemas sociais, propicia a corrupção de agentes estatais e não reduz os danos do consumo abusivo de drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.” Em sentença histórica, o juiz da 43ª Vara Criminal decidiu, na semana passada, segundo emporiododireito.com.br: Encerrada a instrução criminal, não há qualquer elemento probatório sério a apontar que o material encontrado na casa do réu era destinado ao comércio ilícito de drogas (nesse sentido, o depoimento de Francisco, porteiro do prédio em que a droga foi encontrada, é importante: não só pelo que relatou como também pela ausência de menção à presença de potenciais compradores no apartamento de Rafael). Aliás, para além de algumas conjecturas (apresentadas sem suporte firme em dados concretos) e dos “discursos de fundamentação prévia” (chavões e elementos discursivos marcados pelo “senso comum”, que demoniza qualquer acontecimento ligado às drogas etiquetadas de ilícitas), incompatíveis com a dimensão probatória que se extrai do princípio da presunção de inocência (retratada na máxima in dubio pro reo: ou seja, que diante da ausência de elementos probatórios firmes, deve-se sempre optar pela versão mais favorável ao réu), nada está a indicar que os exemplares vegetais cultivados por Rafael (que, desde a fase preliminar, sempre afirmou que o cultivo era destinado ao seu próprio consumo, inclusive com finalidade terapêutica) e apreendidos pelos agentes da persecução penal eram voltados (ou mesmo aptos) ao comércio de drogas ilícitas (frise-se, aqui, o caráter arbitrário da divisão entre droga “lícitas” e “ilícitas”, ambas prejudiciais à saúde individual daqueles que optam por consumir essas substâncias). Dito isso, impõe-se reconhecer, desse já, que não há prova adequada ao reconhecimento da hipótese descrita na denúncia. Importante lembrar, ainda, que a única parcela do material apreendido própria para o consumo não ultrapassava 41, 60 gramas de “maconha”, quantidade insuficiente para sugerir que essa droga era destinada ao comércio ou à obtenção de lucro. De igual sorte, ao contrário do argumentado pelo Ministério Público, a existência de um “tecnológico maquinário destinado à fabricação de entorpecentes” (fl. 171) não é indicativo de comércio, mas tão-somente de cultivo e produção. Em matéria penal, por evidente, não se pode presumir contra o indivíduo. Mas, não é só. De fato, como alerta a combativa defesa técnica, os órgãos encarregados da persecução penal fracassaram no ônus de demonstrar (alguns diriam, “carga probatória” atribuída à acusação) que os exemplares vegetais apreendidos (dezenove pés crescidos e quarenta e cinco mudas) possuíam tetrahidrocanabinol ou que fossem viáveis ao consumo (aptos a produzir o efeito entorpecente). Assim, diante dos elementos trazidos aos autos, não há como afirmar a violação do bem jurídico protegido pela norma penal que se extrai do artigo 33 da Lei no 11.343/06. Impossível, diante da ausência de prova técnica adequada, excluir a incidência do artigo 28, § 1o, da Lei no 11.343/06 no caso em exame. Dito de outra forma: em razão da ausência de prova técnica, impossível afirmar que, no caso em exame, o acusado produziria “pequena” ou “grande” quantidade de drogas etiquetadas de ilícitas. Registre-se, também, a inadequação da afirmação contida na denúncia de que as plantas apreendidas eram “matéria-prima para preparação de drogas”, uma vez que “matéria prima”, por definição, são, além dos bens que se integram ao produto novo, aqueles que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente. Assim, se é verdade que a folha de coca é matéria-prima para a fabricação de cocaína, a planta Cannabis Sativa não é matéria-prima à fabricação da droga vulgarmente conhecida como “maconha”. Ademais, viola o princípio da proporcionalidade punir com pena privativa de liberdade um indivíduo que, para fugir dos riscos gerados tanto pela “indústria da ilegalidade” quanto pela opção política que aposta no modelo bélico de enfrentamento de um problema que é, na realidade, de saúde pública, opta por cultivar a substância que pretende usar. Por todo o exposto, e também por força do princípio da correlação/congruência entre acusação e sentença, que impede a inovação judicial acerca dos fatos descritos na denúncia, julgo improcedente o pedido contido na denúncia para absolver RAFAEL com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se à destruição a substância apreendida, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Rio de Janeiro, 15/12/2015. Rubens Roberto Rebello Casara – Juiz Titular Texto original no Estadão
  9. 10hrs já fez exame do sono? pode ter algum disturbio e teu corpo não descansa o necessário.
  10. Fiz uma pesquisa nessa thread e só veio um resultado para uncharted 2 além do modo história ser fantástico, o multiplayer dele é o melhor que já joguei, o que estraga um pouco são os rackers que desenvolveram versões que utilizam "super poderes" que não existem para os simples mortais.
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