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Yeswecannabis

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Tudo que Yeswecannabis postou

  1. Valeu o esclarecimento mano otimo
  2. Salve galera do grow...As notícias sobre estas famílias que conseguiram na justiça a autorização pra plantar fizeram surgir perguntas aos feras do sos...Há chances de mais gente conseguir esta autorização comprovando outras enfermidades sejam dores crônicas por exemplo e outras não tão graves quanto as convulsões citadas nas notícias? Quais seriam os primeiros passos pra iniciar uma caminhada dessas na justiça? Seria muito esclarecedor se alguém que entende comentasse pra geral. Talvez uma enxurrada de pedidos na justiça viesse ser uma forma de pressionar pela legalização do plantio em casa...Jah bless !!
  3. Valeu ... procure saber o n° do seu processo em que vara federal ele está e ver se há site como exemplo onde meu processo corria sp eu consultava neste site http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/ não sei qual sua região mas deve haver algo parecido ou da pra ter uma noção no site http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/atividade-fim/consulta-andamento-processual mas tendo o site da vara federal Onde corre o processo fica bem mais detalhado...Boa sorte aí.
  4. Primeiramente agradeço as orientações dos feras do sos@growroom...foram essenciais ao longo destes dois anos de espera que acabaram hoje. A cena é essa... 2013 comprei em meu nome e endereço (pra fazer algo ilegal fiz em meu nome sem prejudicar terceiros, além do fato de que demonstrou no processo a não ocultação da justiça quanto à compra) mas cada um tem seus meios ... Primeira intimação agosto de 2014 e 2015 só esperando. Por conflitos de jurisprudência 2016 fui intimado outra vez na PF Infelizmente meu primeiro advogado não ajudou muito e estava mais interessado em $$$ depois de recebida a denúncia pelo juiz em sp esta feita pelo procurador do MPF, a PF não me denunciou ... iniciado processo no 33 tráfico internacional e foi desqualificado para o 334 contrabando. Apresentei defesa alegando o princípio insignificancia mesmo assim houve o recebimento da denúncia. Pagarei 2 salários mínimos e o processo foi suspenso por 2 anos devo apenas apresentar atestados e certidões criminais no final destes 2 anos sem precisar comparecer no forum uma vez por mês. Agora é bola pra frente.
  5. Se o princípio da insignificância não tem sido aceito no stj, qual outro argumento posso usar? Falta de justa causa para ação penal? Posso pedir ao promotor o acordo de suspensão condicional ou isso só ele pode propor?
  6. E na verdade o caso que citei da mesma vara onde tramita meu caso foi oferecida pelo promotor a Suspensão Condicional e não transição penal.
  7. Corrigindo meu entendimento, o que não tem sido aceito é o princípio da insignificância, apesar de haver jurisprudência no TRF 3 que é o meu caso, então ainda posso tentar este argumento? e quanto à transição penal? Minha compra foi em 2013, sendo oferecida tal transição devo aceitar de imediato? Pelo q percebo do advogado ele não concorda muito pois diz que eu estaria sendo condenado por algo quentão fiz, mas se encurtar o caminho para me livrar, eu prefiro a ver o promotor recorrer para segunda instância e prolongar ainda mais o processo.
  8. Sim desquaificou do 33 pata 334, Mas minha a compra foi em 2013 antes da alteração da lei, e pelo que vi há um processo na mesma vara Federal em Osasco sp onde foi proposta a transição penal, o cara pagou 5 salários minimos e teve de comparecer por dois anos perante o juiz, se não for isto então serei preso é isso q vc quer dizer? Meu advogado diz que se nao recebi as seeds não houve o crime, ao mesmo tempo ele não aceita ajuda do grow é um cabeca dura.
  9. Meu pedido foi da receita para pf
  10. Intimação, pedi em meu nome, artificios de ocultar a compra podem piorar a situação creio.
  11. A denuncia foi feita pelo promotor pelo que entendi pois em depoimento na pf nao houve indiciamento.
  12. 11 seeds, o 33 foi desqualificado para o 334, ainda não tive acesso ao processo, vou solicitar copia essa semana e entregar ao advogado, que alias é um senhor que nao tem email, estou tentando convencê -lo de me deixar passar o fone dele pro SOS do grow conforme sugerido em um dos emails que recebi de retorno do grow mas ele tá relutante, essa ponte seria importante, entao se puderem passar algo diretamente a mim eu ao menos tentaria expor a ele coisas como princípio da insignificância e falta de justa causa, com mais base para ajudá -lo montar minha defesa.
  13. No 334 compra em 2013 aceito qq ajuda para defesa
  14. Pois é ... No meu caso denuncia recebida pelo juiz, no aguardo de marcarem a audiência.
  15. Dr boa tarde me ajude em minha defesa a denuncia por trafico foi rejeitada mas pelo que vejo http://www.jfsp.jus.br/osasco-info/ há uma denuncia por contrabando, processo 00013015320144036181 como procedo? Obrigado

    1. Andrerznd

      Andrerznd

       Manda um e-mail para sos@growroom.net 

    2. sano

      sano

      Yeswecannabis,

      Manda no sos@growroom.net com o seu nome no assunto do email. Fica melhor pra responder.

  16. Valeu pela explicação rapaz mto bom!!!
  17. Caso o STF vote pela legalização do plantio domestico, a Câmara dos deputados tem poder de barrar? Ou valerá a decisão do STF?
  18. Salve rapa, Gostaria que algum fera que manje os paranaues comentasse sobre como fica a legalização diante do novo presidente da Câmara dos deputados que já se manifestou abertamente contra a parada arde Jah nos guarde!!!!
  19. Sim qnd chegou a primeira intimação em 2014 parei tudo desde então não cultivo mais alias a burocracia tá demorando tanto q as x penso em voltar mas o receio de baterem aqui é o q me impede ate que se resolva com arquivamento espero ne
  20. Osso com sal grosso galera ... Vai vendo... Compra de 5 sementes em 2013, primeiro depoimento em 2014, 2015 só esperando, em janeiro de 2016 por conflito de jurisdição, conforme o escrivão e cota do promotor, intimado novamente por outro delegado fui no dia marcado em 17 de fevereiro (mandaram duas intimações uma pra dia 24 e a outra pra dia 17), o delegado estava em missão em outra cidade e nem ele nem o promotor haviam deixado as orientações por isso o escrivão nao pode colher meu novo depoimento e anotou o telefone do meu advogado e o meu tbm, dai tamo ai aguardando seu la o que pra desenrolar essa treta que Jah há de avançar a votação no STF sobre a descriminalização do cultivo pra nosso alivio, sorte pra todos!!!!
  21. Pra aliviar um pouco geral ... Rejeitada denúncia sobre importação de sementes de maconhaA Justiça Federal considerou que "a quantidade de sementes apreendidas e a absoluta transparência e regularidade da importação, claramente evidenciam que a intenção do acusado era o plantio para consumo pessoalFonte: TRF da 3ª RegiãoComentários: (0)A 2ª Vara Federal em Guarulhos/SP rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em que se pretendia a condenação por tráfico internacional de drogas de um homem que tentou importar, pela internet, 27 sementes de maconha para consumo próprio. A decisão está amparada em precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Segundo a denúncia, a Receita Federal encontrou em fiscalização de rotina junto aos Correios, 27 sementes da planta Cannabis Sativa Linneu (de cujas folhas se produz o entorpecente popularmente conhecido como "maconha") em um envelope postado na cidade de Haia, na Holanda. O destinatário afirmou à Polícia Federal que comprara as sementes pela internet, e que pretendia plantá-las em casa para produzir ele mesmo a droga que utilizava. Diante da importação das sementes de planta destinada à produção de entorpecente, o MPF ofereceu a denúncia por tráfico internacional de drogas. Ao rejeitar a denúncia, a Justiça Federal considerou que "a quantidade de sementes de Cannabis Sativa Linneu apreendidas (27, equivalentes a 397g) e a absoluta transparência e regularidade da importação (empreendida sem nenhum artifício de ocultação), claramente evidenciam que a intenção do acusado era o plantio para consumo pessoal e não para o tráfico de entorpecentes". Como os atos meramente preparatórios de crime não são puníveis quando não haja expressa previsão legal (como não há para o caso do crime de cultivo de plantas destinadas à produção de pequena quantidade de droga para consumo próprio, previsto no art. 28, §1º da Lei de Drogas), o juiz entendeu que "a conduta do acusado, descrita na denúncia, não tipifica nenhum dos crimes tratados na Lei de Drogas". Contudo, como a maconha e suas sementes são mercadorias proibidas no Brasil, sua importação configura o crime de contrabando. Como destacado na decisão - em citação de precedente do TRF - "A importação de semente de maconha sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é, sim, crime, ressalvando-se que não se trata de crime de tráfico de drogas, mas sim de contrabando". Entretanto, a 2ª Vara Federal de Guarulhos entendeu que, tratando-se de crime de contrabando, a ínfima quantidade de sementes importadas e o fato de não ser o acusado contumaz importador ou vendedor das sementes, impunham a aplicação, ao caso, do princípio da insignificância, que afasta o caráter criminoso desta conduta em particular. Por essa razão, afirmando que a conduta do acusado revestia-se de mínima ofensividade, de nenhuma periculosidade social, sendo reduzido o grau de reprovabilidade e inexpressiva a lesão jurídica provocada, a decisão rejeitou a denúncia apresentada pelo MPF e determinou o arquivamento do caso.
  22. Se for em SP ... 32695000 passa o n° do inquérito policial ipl da sua carta por esse eles te passam o n° do processo ou http://www.transparencia.mpf.mp.br/atuacao-funcional/consulta-judicial-e-extrajudicial outras consultas.
  23. Agradeço pelo seu retorno jow, o delegado não me indiciou após meu depoimento ... Logo espero que o mpf mantenha o entendimento e arquive pra eu voltar à normalidade ... Sorte pra todos
  24. Bom dia, me ajude com uma informação... Acabo de ligar no mpf de SP pedindo para saber sobre meu caso e passando o n° do inquérito policial me foi dito que desde 22/09/15 está na policia federal e que ainda não retornou ao mpf ... O que exatamente isso diz a respeito do andamento, arquivamento ou prosseguimento? Meu depoimento foi em 21/10/14' obrigado.
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