Pessoal,
Sou uma das mais novas vítimas que, assim como muitos outros aqui, só queria fugir do tráfico e do prensado paraguaio horroroso que temos acesso no nosso atrasado país.
Sei que muitos consultores e conhecedores já falaram aqui que o que normalmente acontece nos casos de intimação pela PF é o enquadramento como contrabando e posterior arquivamento pela insignificância.
Porém, também sabemos que existem alguns growers sendo processados pelo 33.
A dúvida que não quer calar é a seguinte: Alguém sabe de algum caso no qual o indivíduo foi intimado pela PF por importação de sementes, sem flagrante, foi processado pelo 33 e sem que fosse traficante foi condenado?
Vi que a maioria dos que são presos é porque foram pegos com plantas em casa, mas alguém sabe de algum caso que o sujeito foi preso apenas pela importação em quantidades compatíveis com o uso próprio?
Agradeço antecipadamente!
Obs. Pretendo ir no depoimento já com advogado conhecedor do assunto, conforme muitos recomendaram aqui.