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WillLp

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Reputação

  1. Art. 2o Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas. Já entrei em contato com varias entidades, inclusive ANVISA e fui informado que posso adquirir autorização para importação. O tratamento medicinal que necessito é o extrato do óleo de cannabis, que infelizmente é ilegal no Brasil. A importação é feita de dispensários localizados nos Estado Unidos, eu me pergunto, porque não posso obter o direito de cultivar meu próprio medicamento com custos baixíssimos utilizando a mesma técnica dos locais de importação? Sendo que a lei garante que posso plantar e colher para fins medicinais. O preconceito é o maior obstaculo que temos que suportar, eu não tenho epilepsia ou outras doenças consideradas mais graves pela sociedade, tenho distúrbio de ansiedade que acarreta insonia e depressão severa, já fiz uso de muitos psicotrópicos, antidepressivos e antipsicóticos todos medicamentos legais, mas os efeitos colaterais são insuportáveis. Se alguém puder me ajudar com informações ficarei muito grato. Obrigado pela atenção.
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