Gustavou
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Que arregado irmão, não fiquei sabendo dessa iniciativa por aqui. E eu to muito ciente do impacto positivo que essa disponibilização da maconha medicinal via SUS (em óleo ou não) causaria, mesmo que só no âmbito estadual. A demanda judicial por esses medicamentos é muito grande, tanto que a Anvisa tava pra registrar uma representante oficial do Hemp Meds Brasil pra eles fornecerem as ampolas de óleo - uma facada enfiada e tercida no fígado por sinal. Só que mesmo assim é um extrato caríssimo, melhor seria uma parceria com associações como a de vocês, fornecendo de graça pelo menos pros hipossuficientes... Abraço
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Black Alien - Na noite se resolve "...fumando o meu sensimilla..." haha
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Juiz extingue punibilidade por cultivo de 63 pés de maconha em casa.
topic respondeu ao painkillerrr de Gustavou em Notícias
Por Mariana MunizBrasília mariana.muniz@jota.info O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) extinguiu a punibilidade de um homem que cultivava 63 pés de maconha em casa – o juiz Roberto Câmara Lace Brandão acatou argumento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de que a plantação decannabis sativa era destinada a consumo próprio. No decorrer do processo, o Ministério Público mudou seu entendimento sobre a culpabilidade do réu. Inicialmente, ele havia sido denunciado por tráfico de drogas, sob alegação de que cultivava as plantas para comercialização, sem autorização legal ou regulamentar. A denúncia oferecida pelo Ministério Público enquadrava o réu no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, que prevê reclusão de cinco a quinze anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. A nova interpretação do Ministério Público afirma que não havia elementos que confirmassem as suspeitas de atividade mercantil, e pediu a modificação do delito de comercialização ou produção para delito de uso próprio – conforme artigo 28 da Lei nº 11.343/06. “Diante da primariedade do demandado, o Ministério Público postula, com a desclassificação, a conversão do julgamento em diligências e oferece, desde já, o benefício da transação penal ao réu”, entendeu o Ministério Público. “Os elementos de prova demonstram, de forma segura, que as plantas e o material entorpecente arrecadados na residência do demandado se destinavam ao cultivo de maconha para fins de uso próprio”, concordou o juiz Roberto Câmara Lace Brandão. Como o acusado ficou preso cautelarmente pelo flagrante, o juiz entendeu que, sendo usuário, não caberia tipificar penalidade do artigo 33. Além disso, não haveria mais qualquer punição a ser administrada ao acusado. “Não há qualquer indicação idônea de que os entorpecentes produzidos se destinassem a mercancia de drogas ilícitas. A imputação de tráfico não se sustenta. A desclassificação se impõe, como perseguido pelas partes”, anotou Brandão. O magistrado determinou que autoridade competente seja notificada para destruir as plantas (todo material vegetal, inclusive frutos) decannabis sativa, assim como outros materiais coletados na casa do acusado. O julgamento do caso ocorreu no dia 3 de maio. http://jota.uol.com.br/juiz-extingue-punibilidade-por-cultivo-de-63-pes-de-maconha-em-casa -
Nossa, seu post sintetiza pra mim o ideal de nível civilizatório que eu quero que a Humanidade atinja completamente um dia, Tá ligado ? abraço
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É meu amigo, depois que o STF resolveu reescrever a Constituição quanto ao momento em que alguém pode ser considerado culpado e punido a coisa só piora. A contradição desse Tribunal é inacreditável, porque uma hora tão incentivando audiências de custódia pra evitar abusos de policiais e evitar que mais gente vá pra cadeia sem necessidade, sendo que na outra semana resolvem facilitar a prisão de pessoas contrariando um dispositivo claro da CF. Culpado até que se prove o contrário...
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Te desinibe irmão, chapem pesado de novo e dá a abordagem. não adianta deixar a mina com espaço quando ela que chega derramando charme. pelo menos se ela realmente nao quiser tu não fica aí perdendo tempo e parte pra outra que queira da uns pega sem burocracia.
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Dúvidas Sobre Questões Jurídicas, Pergunte Aqui!
topic respondeu ao sano de Gustavou em Segurança e Leis
Fala com os consultores jurídicos, mas isso aí parece citação com hora certa. Pelo visto a oficial de justiça não conseguiu te encontrar pra entregar o mandado (mero comunicação/notificação) pessoalmente e te deixou esse papel dizendo pra tu ir retirar no fórum. Vai lá e pega isso aí pra ver qual que é, presa você não vai. -
Ah pois é, caboclo planta na favela, tem pele escura, é pobre, deve tá pedindo pra ser preso #hipocrisiapesada
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Era esse tópico que tava faltando na minha vida, uma hora vo parar pra ler ele todo ahahha mas enfim, apesar de trabalhar com Direito como parecerista, acabei um dia fumando um com um camarada antes pra ver se ajudava no serviço. E a real é que é muito bom, como o colega jornalista falou ali em cima, a criatividade vai a milhão e o trabalho flui muito melhor. Porque apesar de eu ter um limite que é a Constituição e as leis, é muito interessante poder usar essa criatividade toda pra fazer um texto massa, bem pensado e escrito de uma forma única, sem "padronizar" a parada. só coisa boa ! abraço a todos o/
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O Sensacionalista do NE haha
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Entendi o que tavas dizendo, só tava discutindo mesmo acerca da impossibilidade do Judiciário determinar alterações em cadastros desse tipo com ou sem qualquer base técnica. Abs 074c4067cfeb1fa7e0d8d8b58b3283fc.pdf "Isto posto, conheço dos embargos de declaração, visto que tempestivos, para ACOLHÊ-LOS no sentido de aclarar a decisão recorrida, apenas para o fim de reconhecer que se deve eleger a inserção de um adendo à lista F2, que permita exclusivamente o uso medicinal registrado do THC, de forma supervisionada, permitindo-se o acesso da substância aos pacientes indicados, não havendo necessidade, por consequência, de se excluir a referida substância da lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil. " É especificamente disso que eu falo. Pelo fato da lista de substâncias proibidas ser elaborada pelo Ministério da Saúde, juiz nenhum (apesar do poder das medidas liminares) pode alterar a lista em si. Além do mais a Anvisa já permitia a importação de ampolas de cbd antes da decisão, desde que a pessoa tivesse autorização da própria agência. Abs
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Se foi por ordem judicial fala o nº do processo que eu quero ver. Dos sites que olhei a própria Anvisa em reunião colegiada votou (e foi unânime) pela redução da burocracia pra importar o medicamento e também pra eventual produção do cbd sintético no país. Uma coisa é especular que o processo correndo no STF e a decisão do CFM de liberar os neurologistas, psiquiatras e neuro cirurgiões pra prescrever a substância podem ter influenciado a Anvisa a acelerar a análise do cbd, outra coisa bem diferente é o Judiciário sair reclassificando substância em lista técnica sem competência pra isso. Basta ver a novela da fosfoetanolamina na USP. http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-01/publicada-reclassificacao-do-canabidiol-como-substancia-de-controle-especial http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2015/01/anvisa-decide-retirar-o-canabidiol-da-lista-de-substancias-de-uso-proibido.html http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/01/anvisa-aprova-uso-do-canabidiol-como-medicamento-4680880.html Ab.
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Esse da anvisa com certeza vai dar em nada, simplesmente porque quem elabora a lista das substâncias proibidas é o Executivo.
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http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4034145 Profecia virando realidade
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Tenta pegar com um amigo teu de intermediário, eu geralmente faço isso pq também não curto de ficar indo na pqp pra pegar fumo. se o cara é teu amigo não vai ser chato pra ele, queimem umzinho e boa. abs