Fala Jãozinho! Infelizmente a polícia ainda trata o consumidor como traficante, mas pode ter certeza que pra alguém ser condenado e essa condenação ser mantida pelos tribunais, vai ser preciso uma prova concreta de que o individuo estava traficando. Desde que não haja nenhuma prova de que houve a venda da erva, não tem porque se preocupar em ser condenado com base no art. 33.
Tem a chance ainda de pegar um juiz mais "moderno", que pode simplesmente rejeitar a denúncia por se tratar de consumo próprio.