Galera, eu e mais dois amigos fomos pegos com umas 5g de erva cada um numa viagem pro Rio, só que caimos no erro de falar no b.o que fumamos juntos, então fui enquadrado no art. 33 §3 (Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.)
Então tava querendo uma ajuda sobre o que vai rolar, se é posivel eu conseguir uma transação da detenção de boa, não tenho nada na minha ficha. Quem souber ai, vlw