Muita fé! Que dê tudo certo para o Sérgio!
Gostaria de tirar umas dúvidas caso alguém saiba:
Estava pensando aqui (na minha humilde falta de conhecimento jurídico), a galera da cooperativa realmente corre riscos? Pq vamos analisar: A cooperativa querendo ou não tinha CNPJ, foi feita sim a doação, porém os caras não tem nenhuma 'confirmação' de que o que foi enviado era de fato sementes, eles não tem flagrante e tudo mais, fora o fato de semente já estar sendo vista como algo a parte do artigo 33, tendo em vista que muitos que importam já não mais estão sendo intimados por trafico e sim por contrabando.
Minhas perguntas são: Apesar da cooperativa ter CNPJ, pode ser considerado 'formação de quadrilha?'. E em relação de não haver flagrante, pois não se sabe ao certo o que foi enviado, mesmo assim abre precedente pra alguma inflação?