jpw, sua explicação está perfeita. Porém, o STF tem evoluído no entendimento de que em certas situações e na ausência de regulamentação pelo Poder Legislativo é possível o próprio STF "legislar" até que o Poder Legislativo assim o faça, a fim de que direito garantido pela Constituição Federal possa ser exercido. É nesse sentido o voto do Min. Barroso quando propôs como parâmetro para distinguir o usuário do 28 com o traficante do 33 a quantidade de 6 plantas fêmeas, deixando claro que a inconstitucionalidade é também do parágrafo único e não só do caput do art. 28, que é o que trata do plantio.
Já o calendário do Congresso entendo que não vai mudar por conta do julgamento feito pelo STF, dado que a matéria é bastante polêmica, com preço político alto. Melhor para o Congresso é deixar do jeito que o STF entender. Então, que prevaleça o voto do Barroso.