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garga

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Reputação

  1. a ta tranquilo eu gosto mesmo da smoking que é de arroz hahahahaha eu pelo menos acho.
  2. agora caso vc queira alguma informação em específico me manda uma mensagem com fatos mais esclarecidos, ou com a tua copia do termo de compromisso ai eu estudarei e te retornarei. so que só depois do ano novo faloo, por que tem um monte de detalhes que tem que ser analizado o que eu te falei é muito por cima faloo
  3. bom cara prim eiro vc tem que saber que tua ficha fica suja quando vc ja tiver sido julgado, pois até o presente momento vc esta sob suspeita e deve prestar esclarecimento para a justiça caso seja intimado mas até ai vc é inecente meu irmão, outro coisa que vc deve saber é sobre o artigo 44 do CP que consiste nao subustituição privativa de pena e ocorre quandso vc tiver sido jungado em pena menor de 4 anos ou crime culposo, agora a substituição de pena varia pode ser prestaçao de serviço comunitário à multa. Acho que isto deve te sanar alguma duvidas mas o melhor meu irmao é vc relamente procurar um advogado e nao se esqueça nunca assine nada sem antes consultar um advogado pois existe varias formas de se relatar um acordo, podendo de acordo com os termos ultilizados ser mais benéfico ou náo
  4. a questao é oseguinte rapaziada ´´e o terceiro que eu vejo noticia em menos de 3 meses que roda, aquele de niteroi com 20 e poucos pes agora este com 10 pes e claro nao podemos nos esquecer do maior traficante do brasil que se encontra em floripa e sustenta o trafico com um pé bom esse tem que o maior pe do mundo por isso o maior traficante do brasil hahahahah mas temos que tamar quidade é o velkho problema do cagueta que nao tm nada pra fazer e busca fude a vida dos outro
  5. os cara querem acaba com trafico em floripa isso é uma ironia cara do lado da porra do presidio de floripa tem a maior favela cara é a coisa mais ironica meu vc subi o moror com os pe preto (PM) bem do lado não fazendo nada agora o filhinho de papai que tem um pé que nem ta florido estimula o trafico hahaha termos quue fala com estes jornalistas cara e escumunga eles ou aplica hahahaha cara to com muita raiva disso
  6. bom rapaziada eu acho que agente tem que começar a fazer uma coisa pois um cara que escreve uma reportagem desta é um imbecil. Primeiro que fumo do morro vem pelo porto ou do paraguai, segundo que um pé de maconha vai abastece o morro de floripa acho que talves se eles economizarem uns 2 meses hahaha. Na verade eu queria saber qual a fonte, pois eu acho que um reporteres deste precisa estar um pouco mais informado pra não escreve tanta bobagem e ta na hora dda gente quando ve estes absurdos pega e nao deixa a midia fala boboagem vamo envia um porrada de email com conteudo explicativo hahahaha.
  7. Dois sócios de uma empresa de Belo Horizonte (MG), que comercializa produtos para tabacaria, impetraram Habeas Corpus preventivo (HC 85097) no STF, alegando constrangimento ilegal em face de ato do juízo da Primeira Vara de Tóxicos de Belo Horizonte. Eles foram notificados, por autoridade policial, que a comercialização de papéis para cigarro, com os nomes "Pure Hemp Cigarrete Paper", "King Size Smoking Pure Hemp Green" e similares constitui crime previsto no artigo 12, parágrafo 2º, inciso III da Lei nº 6.368/76 (Lei de Entorpecentes). De acordo com o dispositivo, está sujeito à pena de reclusão de 3 a 15 anos quem "contribui de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico ilícito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica". Após a notificação policial, os comerciantes foram intimados a fornecer, à Primeira Vara de Tóxicos, os nomes de todos os estabelecimentos para os quais vendem os papéis para cigarros, sob pena de desobediência. Por essa razão, impetraram habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), pedindo que os fatos fossem considerados atípicos, ou seja, que não fossem caracterizados como crime, evitando-se, assim, que os sócios fossem presos ou processados. O TJ/MG negou o habeas e os comerciantes recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso interposto, por entender que não existe constrangimento concreto. Segundo o voto do relator do caso, "a notificação do juiz não se mostra eficiente para constranger o direito de ir e vir dos pacientes, sobretudo porque o temor da custódia sequer foi aventado na comunicação". Ainda assim, os dois sócios recorreram ao STF, alegando novamente o constrangimento ilegal e temendo ser presos ou processados. A defesa deles afirma, na ação, que não existe nexo causal entre a venda de papéis para cigarros e o consumo de maconha. Argumenta, ainda, que "não pode e não deve aquele que os comercializa ser responsabilizados pelo desvio de finalidade na utilização dos mesmos, por quem quer que seja. Seria o mesmo que admitir que a venda de veículos automotores induz à prática de delitos de trânsito, a venda de seringas, à utilização de produtos entorpecentes, a prática de lutas marciais com a finalidade de causar lesões corporais, dentre outros inúmeros exemplos". O relator do habeas corpus é o ministro Joaquim Barbosa. Fonte: STJ 19/11 as 14:51
  8. garga

    lei para usuario

    procura o art. 12 e 16 da lei especial no código penal vc vai ver qual as penas agora com relação a recorrer cara deixa isso pro advogado vc nao vai precisa saber disso é processo penal puro e é um saco primeiro se vc fica ferrado vc vai ter que ter um advogado ahahah nao adianta argumenta isso pos pm e pro promotor sozinho.
  9. garga

    lei para usuario

    pelo o que eu sei nao existe um limite certo para ce considerar um usuário mas sim parametros a ser considerados pois existe casos em que a pessoa foi considerada usuaria com carios e varios quilos portantro o que revela um usuári em regra geral é a não existência de relação econômica com a droga, ou seja um usuário pode ter varios quilos mas claros vai ter que provar de algum jeito atavés de dados de consumo e e análises médicas e psicológicas que a quantidade que vc tem é somente para consumo e não para gerar lucro. simplificando brother se eu for te esplicar isso eu vou ter que escrever um livro mas a questão e o seguinte na pratica o promotor de início vai a analisar a quantidade fumo apreendido e nao diante vc falar que vc ta com 100 quilos para consumo vc nao vai conseguir agotas ja vi casos em que a pessoa foi presa com mais de 5 quilos e foi considerado consumo mas isso depende de um bom advogado na verdade nada mais, mas em regra geral para os pé preto (policia) consumo é so o baseado bolado no bolso passou disso meu irmao até vc explicar vcc vai passa alguns dias na cadeia
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