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mario bros

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  1. ja eh possivel importar tanto CBD quanto o THC!!! Pelo proprio site da anvisa vc se informa.....no link tem o passo a passo tbm!!!
  2. sempre eh bom ter uma ideia concreta do q fazer msm man,ta certo!!! eh.....o negro,pobre e favelado de fato ta mais sujeito a covardias por conta dos porcos fardados,infelizmente.....mas cuidado q ser branco e ter dindin nao eh tao de boa assim nao viu?a lei continua sendo pra todos...entendo seu ponto de vista irmao,mas 'se sentir seguro' acho q me incomodou um pouco o jeito q vc falou kkkk se vc nao for politico, vc ta sujeito sim a todas hipocrisias irmao,somos todos cultivadores e estamos todos sujeitos....!!! eu tbm nao sou negro nem pobre nem favelado mas nao me sinto mais seguro por ser branco velho..deve ser pq tenho cara de drogado kkkk talvez mais seguro por ter um advogado....mas advogado n faz milagre tbm.... mas ae high, cuidado com os amigos da onca e esse vizinho ae....sempre tem um vizinho ne vei?pqp kkkk se tiver denuncia pode virar processo e vao ter todos dados possiveis de vc sem q vc saiba e comecam entao a investigar todos seus passos,sua ficha e td mais....se a denuncia for pesada,tipo,"o camarada aqui tem 50 pes" ou "o cara planta e tem movimentacao acho q ta vendendo"...ai pode ate ter detetive pra ver o q vc faz diariamente e td mais....depende mt da procedencia da denuncia tbm....mas assim....volto a dizer, ta cultivando pra fumar nao tem do q temer.....planto,sou usuario pronto acabou,nada mais q a verdade acho q pode ganhar essa luta! eh botar o pe no chao e nao plantar 50 plantas kkkk q ai a coisa fica sussa!!! eh tentador ter 20 madres de geneticas diferentes mas tamo no brasil ne.....qm tem eh pq sabe o risco q corre...enfim,abraco mano! Sorte ae
  3. irmao sou leigo no assunto,ainda mais por ser com plantas....mas assim,tudo depende do caso... se eles ja estiverem na sua porta, das duas uma......ou eles estao com mandado ou estao curiosos....entao assim, vc pode sim jogar tudo fora e isso PODERIA ajudar seu advogado a te ajudar,pq constaria q foi encontrado a nao sei qtos metros da casa etc.....tipo,ta na cara q eh seu mas n tem como provar,saca? seria melhor por um lado mas se eles acharem as plantas vc pode e deve ficar calado....falar q quer ir pra delegacia se tiver sendo acusado e so falar com o delegado ou juiz, o q te ajuda muito pq eles vao descrever tudo q aconteceu na ocorrencia pro escrivao e vc tbm(inclusive o q vc falar na hora,se era sua ou nao as plantas, se vc gaguejou,essas coisas tudo p te fuder).....nesse meio tempo vc pede seu advogado e pergunta tudo e etc....se nao der tempo de falar com o advogado eu nao aconselho a mentir pro delegado ou juiz n kkkkk...mas irmao,pra terem um mandado vc precisa realmente fazer algo de errado alem de plantar seu proprio fumo,saca?(alem de terem q te denunciar pra dar incio a todo processo) e qnto a enrolar eles e esperar seu advogado p fazer a busca, fora de cogitacao na realidade de hj men....nem o lula pode,ele pode ligar pro advogado pra saber o q ele faria na hora ali e isso pq ele foi presidente,agora vc imagina um cidadao comum?kkkk.....pode ter certeza q se voce fizer alguma coisa grave e eles tiverem conhecimento, eles podem invadir sua casa sem te dar tempo nem pra levantar da cama e falar oi.....mas se vc for um mero usuario,fala perai um pouquim e vai jogar tudo fora q eles provavelmente vao so ficar te chamando pra abrir logo e nao vao arrombar a porta igual filme ate pq vc n eh um bandido e se arrombarem eh aquilo,blz vao pra delegacia e quero meu advogado e tentar falar o minimo possivel.....o mais facil pra eles, q nao precisa de mandado, eh te pegar em flagrante e pedir pra entrarem na sua casa pra averiguacao(um exemplo,vc saiu de casa eles te dao batida e te pegam com 50g e fazem vc abrir sua casa pra eles,ai se vc tiver realmente fazendo algo alem de plantar seu fumo vc ta enrolado,viu?) entao o negocio eh manter o sigilo, plantar SOMENTE pra fumar e nao fumar em lugares propicio a te fuder....assim vc preserva seu rotulo de usuario....abraco irmao sorte ai!!! "nossa vitoria nao sera por acidente"
  4. nao existe licenca pra cultivar ainda, se existe sao pouquissimos casos, eu mesmo vi um q nem sei se eh verdade mas eh recente de uma familia q conseguiu a liminar pra cultivar e cuidar da filha.....mas legal mesmo hoje no brasil eh a importacao de thc e cbd pra fins medicinais, que foi semana passada divulgado no proprio site da anvisa o passo a passo como importar como vc falou,com base em dados medicos e ajuda juridica vc pode correr atras, mas eh bem dificil, pegue os dados do seu problema e liga pra anvisa perguntando se hoje eh possivel ter uma liminar pra cultivar maconha pra fins medicinais e da o feedback aqui p nois,mas sinceramente geral ja tinha feito isso se fosse facil kkkkk ae o link da anvisa e o passo a passo:
  5. Este fórum mudou minha vida e acho que por ser novato e ter quase tudo aqui já, procurei uma forma de contribuir com “algo novo” e resolvi contribuir aos que têm algum tipo de problema por ser usuário/cultivador com alguém próximo que seja cabeça dura ou até mesmo curiosidades mesmo que muitos não devem ter pescado em anos de fumaça rsrsrs tamo junto galera e qualquer contribuição é bem-vinda. Breve história da maconha Maconha ou Cannabis como preferirem já foi legalizada no mundo, inclusive no Brasil e era uma das maiores culturas agrícolas do mundo, incluindo os Estados Unidos. Quando falamos em maconha muitos pensam que se trata somente de uma droga psicoativa, mas na antiguidade já foi e ainda é de longe uma das fibras mais robusta e durável do mundo. Os maiores e mais diversos produtos eram feitos a partir da maconha até os anos 1833, incluindo tecidos, remédios e papel. Benjamin Franklin (o sujeito da nota de 100 dólares) usou o cânhamo para fundar uma das primeiras fábricas de papel dos Estados Unidos, as primeiras cópias da Independência em papel foram feitas de cânhamo de maconha. Mas ainda sendo de extrema importância no ramo industrial, mesmo assim era bem criticada quanto ao uso pessoal, o que radicalmente levou sua ‘proibição’. Logo na segunda guerra mundial a maconha foi vista novamente com outros olhos. Ela não deixava as pessoas violentas, ela as tornavam pacíficas. Foi distribuída para tentar deixar os militares pacíficos e acabarem com a guerra, mas logo após a guerra foi proibida novamente e segue até hoje sem o real motivo de tal radicalidade. Maconha mata neurônios? Em 1974 um doutor anunciou que o uso de maconha matava neurônios, despertando interesse por parte do governo e alguns grupos, consequentemente seguiram buscando respostas e após 6 anos de pedidos ao doutor para saberem como o estudo foi conduzido a verdade veio à tona: O estudo pelo qual basearam-se os cientistas envolvidos foram de macacos com máscaras de gás e bombeavam maconha na máscara sem oxigênio, consequentemente os macacos morriam asfixiados. Uma vez asfixiado nossos neurônios morrem e por apresentarem morte dos neurônios tiveram isso como base para mostrar ao mundo uma farsa: maconha mata, ou maconha mata neurônios. Infelizmente muitos acreditam até hoje em tal informação, ou melhor, falta dela. Apesar de muitos ignorarem, em 2005 foram feitos novos estudos apontando que a maconha como muitos acreditam matar neurônios, pelo contrário, ela os estimula a crescerem. Maconha causa câncer no pulmão? Não há nenhum caso registrado de câncer pulmonar causado pelo uso da maconha em todos esses anos de seu uso pelo humano. Foram feitos estudos comprovando que maconha não causa câncer no pulmão como pensavam os críticos entendendo parecer com o tabaco, que por sua vez é o primeiro no ranking de ‘matadores’ dos Estados Unidos com 430 mil mortes ao ano, ganhando da AIDS, crack, heroína, cocaína, álcool, acidentes de carro, do fogo e do crime juntos. Segundo no ranking vem o álcool com 85 mil mortes ao ano e seguindo veremos cafeína 10 mil mortes ao ano, remédios para dor 7.500 mortes ao ano. E a maconha? Quantos morrem ao ano? Não há registro de mortes desde que a maconha é usada pelo homem em nenhum lugar do planeta. Durante mais de 10 mil anos de uso da maconha pelo homem, não existe sequer 1 morte causa pelo seu uso em qualquer lugar do mundo. Foram feitos novos testes em animais, desta vez sem asfixiá-los e o resultado foi que nenhum animal morreu nem com altíssimas dosagens de maconha, o que mostrou que a dose letal de maconha é astronômica e não podendo um ser humano chegar a morte pelo seu uso. Maconha vicia? Existem mais jovens e crianças nas clínicas de reabilitação pelo vício supostamente causado pela maconha, as pesquisas eram feitas com base em jovens nas clínicas mas não levavam em consideração o porquê dos jovens estarem ali, o que despertou entender tal situação buscaram o porque. Os jovens eram submetidos a cadeia ou reabilitação, optando assim pelo tratamento e configurando o uso da maconha como vício pelos pesquisadores, uma vez que as clínicas estavam com mais usuários da maconha do que de qualquer outra substância ou droga. A verdade é que a maconha não causa vício, mas o hábito de usá-la, podendo assim ser descontinuado, quer dizer, o usuário não sofre de agonia de abstinência aguda como, por exemplo, fumar maconha diariamente durante um ano e parar, a partir daí seu organismo tende a mudar, consequentemente sentiria algumas diferenças mas nada comparável com abstinência de cigarro, heroína, cocaína ou até mesmo do álcool. A maconha é porta de entrada para outras drogas? Muitas pessoas acreditam até hoje que maconha é ou pode ser a porta de entrada para outras drogas, como se o álcool ou cigarro não fossem droga. Não necessariamente uma pessoa que bebe ou fuma cigarro vai usar maconha como também um usuário de maconha não necessariamente vá experimentar outras drogas. A “teoria dos degraus” não faz sentido algum. Poderíamos dizer que o mercado negro, ou melhor, a proibição ou o efeito da proibição que abre a porta pra outras drogas, como, por exemplo, um traficante que vende maconha e cocaína oferecer ao comprador de maconha a cocaína ou outros tipos de droga, isso é uma porta de entrada sem dúvidas, mas pra quem quiser. O mercado negro está abrindo portas para muitos experimentarem sem segurança alguma, outras substâncias duvidosas. Fumar maconha deixa acomodado/lesado? “Quem fuma maconha fica inútil.” Essa não é difícil de refutar levando em conta tantos grandes homens e grandes mulheres que tem seu ofício de sucesso e usam maconha diariamente. Se fosse assim provavelmente 1 milhão de usuários na América estariam sem ofício pelo seu uso, mas não é isso o que vemos, pelo contrário, grandes cantores de sucesso, empresários, professores, médicos, até mesmo políticos, juízes, advogados, policiais fazem seu uso diariamente e tem sucesso profissional e pessoal. O abuso da maconha. Muitos retrucam que cada vez mais o nível de thc vem elevando ao decorrer dos anos, ou fumam cada vez mais, mas não veem que cada vez mais existem mais e mais fast foods que não fecham exatamente por abusarem da comida, ou cada vez mais existem bares vendendo cigarro e álcool abusivamente pra quem quiser e o problema está aí e não na maconha ou no progresso dos cultivadores de ter uma melhor qualidade em sua planta seja com alta porcentagem de thc ou cbd. Violência e crimes relacionados a maconha. Tirando a proibição que causa toda violência e crimes pelo mercado negro, não existem relatos atribuindo a maconha como causadora de crimes domésticos ou roubos e similares, tão pouco acidentes e mortes no trânsito causado pelo seu uso. Lembrando que em alguns casos o usuário pode por instinto humano usar a violência em alguma situação e atribuir o ocorrido ao uso da maconha, mas todos temos emoções e reações e vale levar em conta que cada um eh cada um e cada caso eh cada caso. Proibição do álcool x maconha. Quando o álcool foi proibido absolutamente tudo mudou, existiam mais bares clandestinos do que quando era legalizado. O álcool era 600% mais tóxico por não ser controlado e o comércio ficou restrito ao mercado negro, onde o governo não tinha mais controle sobre ele, gerando assim violência uma vez que quem estava no mercado negro queria garantir seu comércio e enriquecer já que o valor quem fazia eram os maiores produtores do submundo do álcool. Quase que poderíamos atribuir os fatos a proibição da maconha. A grande diferença eh que vivemos isso até hoje e existe a disputa pelo poder do comércio negro da maconha e o que era pra ser controle do governo está sob controle dos traficantes que são capazes de matar para ter o poder e o mercado voltado para sua produção e venda, consequentemente são absolutamente contra a legalização da maconha uma vez que deixariam de ter o controle e não teriam mais seus lucros absurdamente grandes pelo império construído. Maconha e esquizofrenia. Alguns estudos realizados sugeriram que o uso prolongado da adolescência até a vida adulta tem o potencial de despertar a esquizofrenia aos que têm predisposição genética à esquizofrenia, e ainda que haja evidência sólida para refutar isso, infelizmente estamos a mercê do mercado negro, onde desde uma criança a um adulto pode comprar uma maconha de qualidade comprometida e ser ainda mais prejudicial no caso do usuário ser predisposto a esquizofrenia e não ter absolutamente controle algum levando em conta que o produtor visa somente o lucro independente do comprador e sua condição de saúde, financeira ou quaisquer qualificações que seja. Aqui segue o que eu chamo de apelo aos mais conservadores, que chamam de planta do demônio e todas essas coisas ridículas. Vejam o que esta planta faz: https://www.youtube.com/watch?v=w-ips2jDir4 https://www.youtube.com/watch?v=QZb11PA5H20 https://www.youtube.com/watch?v=3bWHYEeDBew https://www.youtube.com/watch?v=USi1_3Fdjyw Acho que é mais que o suficiente! Que o mundo um dia mude pra melhor! Abc, mario bros
  6. Passo a passo para importação de produtos a base de Canabidiol “Informe AQUI os efeitos indesejáveis experimentados após o uso dos produtos contendo canabidiol” A Anvisa disponibiliza o procedimento de importação de produtos à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabinol (THC), por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde conforme RDC 17/2015. A autorização excepcional concedida pela Anvisa possui validade de um ano e, durante o período de validade desta autorização, os pacientes ou responsáveis legais deverão apresentar somente a prescrição médica com o quantitativo previsto para o tratamento, diretamente nos postos da Anvisa localizados nos aeroportos, para a internalização do produto no país. A emissão de autorização excepcional para a realização da importação é necessária, pois os produtos contêm substâncias proscritas e que necessitam de um controle supervisionado diretamente pela autoridade competente, em cumprimento a acordos internacionais. Não há medicamentos registrados na Anvisa a base de Canabidiol. Para a aquisição do produto a base de Canabidiol, o paciente ou responsável deve cumprir as seguintes etapas: Cadastramento do paciente na Anvisa: pode ser realizado eletronicamente por meio do formulário FormSUS, por e-mail (med.controlados@anvisa.gov.br) ou por correio [Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de Produtos Controlados (GPCON) - Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) - Trecho 5, Área Especial 57, Brasília (DF) - CEP: 71205-050]. Importação do produto: Após aprovação do cadastro, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do Licenciamento de Importação - LI no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX IMPORTAÇÃO. Desembaraço aduaneiro: Deve ser apresentado em cada importação, diretamente nos postos da Anvisa nos aeroportos, a prescrição do produto por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente cadastrado junto à Anvisa, nome do produto, posologia, quantitativo a ser importado, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe; É importante que o ofício de autorização excepcional emitido pela Anvisa esteja de posse do paciente ou responsável legal para fins de fiscalização. Ressalta-se que o paciente e/ou responsável deve importar somente o quantitativo autorizado pela Anvisa, sendo permitida a importação de uma única vez ou parceladamente. _____________________________________________________________________________________________ Cadastramento de paciente: Para o cadastramento do paciente pela Anvisa é necessário: Primeiro cadastro: I - Formulário para Importação e Uso de Produto a Base de Canabidiol: preencher o formulário eletrônico pelo FormSUS ou preencher o formulário para impressão e enviar por carta ou e-mail. Deve ser realizado apenas um dos procedimentos; II - Laudo de profissional legalmente habilitado: contendo a descrição do caso, CID, justificativa para a utilização de produto não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, bem como os tratamentos anteriores, nome do paciente, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe; III - Prescrição do produto por profissional legalmente habilitado: contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe; e IV- Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do produto. Este documento deve conter a assinatura e carimbo do profissional legalmente habilitado, assinatura do paciente ou responsável, local e data. A autorização concedida, que será informada por meio do Ofício emitido pela Anvisa, é valida por 1 (um) ano e o quantitativo autorizado será equivalente a esse período, podendo ser importado de uma só vez ou parceladamente. Caso haja alteração de quaisquer dados da prescrição inicial do produto durante a validade do cadastro e/ou o quantitativo autorizado seja insuficiente para este período, o interessado deverá enviar nova prescrição e solicitar a alteração necessária por e-mail ou pelo FormSUS. No segundo caso, ao acessar o seu cadastro com o número do protocolo gerado, deverá selecionar no campo 1 “Alteração”, informar os campos a serem alterados (no caso a prescrição médica) e anexar nova prescrição no lugar da antiga. Renovação de Cadastro: A renovação do cadastro deve ser realizada mediante a apresentação de: - Novo laudo de profissional legalmente habilitado contendo a evolução do caso após o uso do produto à base de Canabidiol, nome do paciente, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe; - Nova prescrição contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe. Caso haja modificação do profissional legalmente habilitado, deverá ser enviada uma nova declaração de Responsabilidade e Esclarecimento assinada pelo profissional que irá acompanhar o paciente. Se houver alteração de quaisquer dos dados informados no Formulário para Importação e Uso de Produto à Base de Canabidiol constantes no cadastro vigente, este documento também deve ser apresentado no ato da renovação. A Agência solicita imediata notificação na ocorrência de qualquer fato superveniente que impeça ou cesse a utilização dos produtos já importados. _____________________________________________________________________________________________ Disposições finais e adequações: Os pacientes que já possuírem autorização excepcional expedida anteriormente à Resolução, terão até o prazo de expiração da validade da autorização já concedida, para solicitar um novo cadastramento, de acordo com os requisitos desta Resolução. É recomendável que os interessados se informem previamente à importação junto à Receita Federal sobre eventual cobrança de tributos. Também é relevante que o interessado verifique os requisitos legais que possam ser exigidos pelo país exportador. Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol
  7. Canabidiol e THC: norma permitirá registro de produto A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, a inclusão de medicamentos registrados na Anvisa à base de derivados de Cannabis sativa na lista A3 da Portaria SVS/MS nº 344/98. A atualização possibilitará o registro de medicamento à base dos derivados da substância. Publicado: 22/11/2016 18:00 Última Modificação: 23/11/2016 10:36 A Diretoria Colegiada da Anvisa atualizou o anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/98, norma que traz a lista das plantas e substâncias sob controle especial no Brasil, incluindo as de uso proibido. A atualização incluiu, na lista A3, medicamentos registrados na Anvisa derivados da Cannabis sativa, em concentração de no máximo 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. A decisão foi tomada, por unanimidade, na Reunião Ordinária Pública realizada nesta terça (22) e deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias. O que motivou esta atualização da Portaria, que é periodicamente atualizada pela Agência, foi a fase final do processo de registro do medicamento Mevatyl®. O produto, que em alguns países da Europa, tem o nome comercial de Sativex, é obtido da planta Cannabis sativa L., e, portanto, possui as substâncias canabidiol e tetrahidrocannabinol em sua composição. “Atualizamos a portaria exatamente para que, se o registro for concedido, os médicos saibam como esse medicamento será prescrito”, diz o diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. “Assim, o medicamento será prescrito da mesma forma que outros medicamentos psicotrópicos já em uso no Brasil. Ou seja, terá a tarja preta e só poderá ser vendido com prescrição médica especial, que é aquele formulário que o médico tem, numerado. Quando vendido, a farmácia terá a obrigação de registrá-lo no Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, que é gerenciado pela Anvisa, para que possamos monitorar se há está havendo algum desvio ou abuso na sua prescrição”. O medicamento será indicado para o tratamento de sintomas de pacientes adultos com espasticidade moderada a grave devido à esclerose múltipla (EM) e será comercializado com as mesmas regras de prescrição que atualmente são utilizadas para medicamentos entorpecentes e psicotrópicos de uso médico, com receituário especial e registro dos dados do prescritor e do comprador em sistema especial de monitoramento da Anvisa. Como o THC é derivado da Cannabis sativa, ou seja, uma das substâncias extraídas desta planta e classificadas em listas de uso proibido, foi necessário que houvesse a determinação dos controles sob os quais os medicamentos registrados devem ser enquadrados. O medicamento Mevatyl® está em processo de registro, ainda não concluído pela Anvisa. Portanto, até o momento não há nenhum produto disponível para venda no país à base de substâncias derivadas da planta Cannabis sativa L. Mas atenção: o medicamento Mevatyl® não possui nenhuma relação com os produtos à base de canabidiol que vêm sendo importados, excepcionalmente, por pessoas físicas. Para utilização de produtos à base de canabidiol, acesse o link: http://portal.anvisa.gov.br/importacao-de-canabidiol. Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/canabidiol-e-thc-norma-permitira-registro-de-produto/219201?p_p_auth=B63ALE01&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DB63ALE01%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_62lkCoOZY6xN__column-1%26p_p_col_count%3D1
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