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Isenfrost

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Reputação

  1. Complementando os meus colegas acima, devo salientar o que diz respeito o código de processo penal em seu dispositivo 301: Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
  2. O segredo é manter segredo. Não fique se expondo dizendo que cultiva ou que extrai óleo com seu amigo farmacêutico. Ninguém precisa saber disso. Se há a necessidade de tratamento médico pelos princípios-ativos da cannabis, o Tribunal vai periciar, independente de você já possuir uma receita médica. Entenda que estamos lidando com atividade crime (por mais que eu discorde), por isso a necessidade de um assessor jurídico para lutar pela sua causa. Não é possível ter um H.C. para o uso recreativo, e ainda é uma novidade no nosso Pais a concessão de Habeas Corpus para fins medicinais, ainda que se justifique o dever de assegurar o direito à vida e à saúde. Enquanto não houver amparo na lei, precisamos continuar a lutar, com legalidade, ética e, acredite, muita força de vontade.
  3. Não entendi a sua dúvida. Se você quer um Habeas Corpus, que garanta o cultivo da Cannabis em sua casa, contrate um BOM advogado que se expresse melhor que você. Os pacientes também serão submetidos à pericia pelo Tribunal de Justiça para que fique comprovado a necessidade da medicação. O H.C. não é peça privativa do advogado, mas ele possui técnicas para defender a questão melhores que qualquer outra pessoa. A extração do óleo já é outro processo que também requer investimento e estudo.
  4. Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, DECRETA: Art. 1º O emprego de algemas observará o disposto neste Decreto e terá como diretrizes: I - o inciso III do caput do art. 1º e o inciso III do caput do art. 5º da Constituição, que dispõem sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante; II - a Resolução no 2010/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok); e III - o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade. Art. 2º É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito. Art. 3º É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Cito, para conhecimento.
  5. Agora, com a lei 13.008/2014, importar sementes seria crime de contrabando. " Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida. " Como na lei não especifica o que é mercadoria proibida, entende-se que seria qualquer mercadoria proibida que não esteja prevista em norma especial ( igual a atual lei de drogas 11.343/2016 ). Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, é menor que a pena de tráfico (05 a 15 anos), mas continua sendo procedimento ordinário, ou seja, a denúncia vai te dar despesa e muita dor de cabeça.
  6. Caiu na fiscalização. Só te resta aguardar mesmo. Sugiro avisar o seu amigo remetente, para não ter surpresa da Civil aparecer com um mandado. Posta aqui as mudanças de Status, vamos acompanhando o seu caso. Também, manda um e-mail para sos@growroom.net para que o setor jurídico te auxilie, e você vai poder trocar informações mais detalhadas ( idade, trabalho, sua região, rementente...).
  7. Mais ou menos, é o Congresso Nacional quem deve aprovar a reforna na lei de drogas, que é Lei Especial. O STF pode criar uma orientação jurisprudencial. Não é ele quem descriminaliza. (legisla).
  8. @eduardoecv Daqui a 2-3 meses, na sua residência, vai aparecer um Oficial da Justiça e lhe entregar uma intimação com o dia e a hora da sua audiência de instrução a ser realizada no JECRIM, no fórum da sua cidade. Recomendo que você vá acompanhado de um amigo advogado ou, se for sem, pode solicitar um advogado dativo no local. O Juiz ou o "conciliador" vai conversar com você, perguntar se você trabalha, se você estuda e vai lhe explicar um pouco sobre a Lei de Drogas. Não minta e não invente histórias, você ia fumar um depois de um dia de folia e cabou. Vai dizer que foi abordado, que não escondeu a droga, assumiu ser apenas um usuário, e entregou o cigarro às autoridades, e que mesmo assim, ainda foi algemado sem oferecer perigo, resistência ou risco de fuga e que está até hoje muito envergonhado pelo constrangimento da situação. Que aprendeu a lição. Seja amigo e trate com respeito o Juiz, mostre que você é uma pessoa de bem e inofensiva para a sociedade. Não precisa temer, você já tem 18 anos e agora precisa tocar sua vida pra frente, sem mais estar debaixo das assas dos seus pais. Nunca mais assine nada sem LER e sempre exija a contra-fé (recibo ou cópia).
  9. Me considero uma pessoa muito pouco influenciada pelo discurso coletivo (tenho medo) e não costumo julgar ninguém pela carreira. Sem a moral, não existiria ética. A moral é muito importante para a evolução da sociedade, até mesmo na utópica e perfeita anarquia, a moral estaria presente. O Brasil é um país conservador, religioso e novo, infelizmente, nos que somos hipócritas e intolerantes. Nos tempos que saber ler e escrever era um privilégio dos nobres, foi a religião que transmitiu os princípios para os homens através de pinturas, esculturas e histórias. Não sou nenhum crente, mas sei que quem erra, é o homem, não os seus ideais. Sem mais desvios, eu acredito que estamos no caminho para a regulamentação sim. Mas não podemos ter pressa. O tabu foi quebrado e a pauta está na mídia. Os Estados vizinhos já começam a mostrar progressos e muitos juristas do nosso País passaram a tratar o assunto com mais leveza. Eu observo que o maior receio da nossa população é o Turismo de Drogas, não a questão de causar ou não danos no cérebro - aliais - existem pesquisas que dizem que sim e que não. Conheço gente que não pode fumar porque não consegue produzir, e conheço gente que produz muito e fuma. De novo, a questão é o ser humano.
  10. Minha opinião? Procure conversar um dia com algum psicólogo profissional. Não é o meu caso, mas vou te expor um pouquinho, na amizade; Eu acho você um moleque ainda, jovem, e sente exatamente o que a maior parte dos jovens na sua idade sentem. As mesmas dúvidas e as mesmas reflexões narcisistas, extravagâncias e buscas pelo prazer. Preocupações como ser mais popular com a garotada, pensamentos desorganizados, gramática ruim e frescura nas sua dieta não tem nada ver com a plantinha. É maturidade mesmo. Você não tem deficiência neural, na verdade, nessa sua idade o seu cérebro ainda está em desenvolvimento. Aprenda a gostar de ler e estudar, procure se tornar uma pessoa mais inteligente, que em pouquíssimo tempo vai chover mulheres bonitas. Não estou exagerando, você ja nasceu uma pessoa inteligente e com capacidades que você ainda não explorou. Gosta de fumar um baseado? Beleza, mas leia um livro, aprenda a tocar violão, uma nova língua, faça algum esporte meu irmão. Cultive-se. Comece seguindo as dicas acima, tente fumar só depois das 16:00 horas ou só depois de produzir algo. Não desperdice seu dia ficando chapado de manhã e recluso até a hora de dormir. A galera aqui da comunidade ja é mais adulta, moram sozinhos, ja possuem independência financeira.... suas prioridades são outras meu irmão. Procure evoluir, se o assunto Cannabis te interessa, então comece a estudar o assunto, estudar muito mesmo, não tem jeito. E larga essa porcaria de prensado cagado do paraguai que bandido mistura um monte de merda. Grow Up!
  11. Quando trabalhei em um aeroporto com voos domésticos e internacionais, durante as inspeções da Federal, eu percebia que a segurança era reforçada sempre que as autoridades já tinham conhecimento sobre a movimentação de algum narco, provavelmente devido a alguma investigação ou denúncia. E ainda, também, quando ocorriam eventos populares. Ainda assim, nunca vi darem auto de prisão em flagrante por causa de seda, resíduo em trituradores, farelos, vaporizadores... mas os cães podem reagir, e pode ser que façam você passar alguma vergonha. Com a segurança mais tranquila, é como jogar dados: deixam passar quatro pessoas sem revista, e depois escolhem uma, deixam passar mais seis pessoas, e escolhem outra... é o que eu via.
  12. Meu amigo, se você é mesmo iniciante, repense e estude mais, e mais, pois existem alternativas de cultivo e de cheiro, como o método Indoor. More sozinho e contenha-se com o segredo. E lembre-se que, em qualquer situação de flagrante, a polícia pode te surpreender.
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