Fala, amigos. Há cerca de 2 meses fui pego em uma blitz com uma certa quantidade de maconha, estava em um saquinho plástico. Assinei o TCO e fui liberado, o investigador falou que pela quantidade não daria em nada mas eu iria receber a intimação para audiência em breve.
Pois bem, recebi a intimação e a audiência ocorrerá no dia 09/06. Estava tranquilo até então, pois, conversei com um amigo advogado e ele disse que seria tranquilo fazer a transição penal.
Acontece que esta semana apareceu no processo online o laudo da perícia que dizia ter 16g de erva. Isto me preocupou, eu achei que teria menos. Essa quantidade pode influenciar muito no processo ou é aceitável para ser intitulado como usuário?
Obrigao