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Nattydread

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Reputação

  1. Não sou advogado mas estudante de Direito. Pelos meus conhecimentos: A resistência ou desobediência do investigando à ordem legal poderá constituir crime. Os excessos praticados pelos policiais, no curso investigativo de abordagem, podem caracterizar abuso de autoridade, em sede criminal, pelo artigo 4°, alíneas ‘b’ e ‘h’ da Lei 4898/65 e, na esfera administrativa, excesso de poder, como infração disciplinar, para policiais civis do Distrito Federal e policiais federais, nos termos do artigo 43, LXIII, e 47 da Lei 4878/65. Há uma corrente doutrinária de que se você não quiser descer do carro, não é obrigado, sustentando a tese de que ali é a sua residência, sendo assim inviolável nos termos de nossa Constituição Federal de 1988 , Atr. 5º XI:"A casa é asilo inviolavel do individuo, nimguem nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinacao judicial". Isso não beneficia unicamente o maconheiro, mas qualquer cidadão (maconheiro não deixa de ser um; até o preso é um) que esteja sentindo um direito seu ameaçado; no caso, o direito de privacidade. Vou perguntar para alguns estudiosos do assunto e voltarei com mais informações. MAs, de qualquer forma, obedeça sem submissão mas com respeito às ordens da autoridade policial. Ele está num dever dele, contanto que não invada nossos direitos. "Há pessoas que amam o poder, e outras que tem o poder de amar."Bob mArley.
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