A proibição do consumo da canabis tem como fundamento a lei 6368/79 que versa sobre substâncias proibidas para o consumo. Mas se observarmos o porque da maconha estar incluida nessas substâncias, veremos que não passa de questões sanitárias, e que como todo o ordenamento jurídico brasileiro estão ultrapassadas.
O fator da vida que traz consigo a proibição dessas substâncias é ignorado, ou é seguro ir à alguma bocada, ou ninguém morreu tendo como fator direto ou indireto o tráfico de drogas.
O Estado(fdp) tem que perceber que à vontade dos indivíduos é mais importante do que simples questões, e que a vida tem que pertencer ao cidadão bem como suas liberdades.
VIVA O BECK............