Cara, estou a um tempo no curso de direito. Então, o quesito é entrar em contradição, mas isso dependerá da argumentação escrita de um advogado. O que você deveria fazer/ter feito, seria dizer que a maconha era sua, para consumo do dia; alegando ser usuário (mas isso irá depender muito da quantia que havia no pote) . Trata-se do ART. 28 / 33 da lei de drogas. Usuários possuim a segurança e tutela do estado, podendo haver medidas administrativas como serviço comunitário entre outros. Já você não alegando, fica muito estranho, pois quem não deve não teme - segundo os heróis- então, pense bem. Mas acho bacana que você busque um conselho jurídico junto a um advogado. E se possível, que este o defenda.