Fala galera, beleza?
Estou com uma dúvida quanto ao Art. 236 do Código Eleitoral, que diz que nenhum eleitor pode ser preso 5 dias antes e/ou até 48h depois da eleição.
As exceções são:
Em caso de flagrante delito
Sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Desrespeito a salvo conduto
Sendo assim, considerando que FUMAR MACONHA hoje é uma contravenção e não um crime, da pra considerar que nesse período o ato de fumar, seja onde for, não vai te levar em cana? É de fato uma abertura ou eu to viando muito?