Irmão, pode dar b.o sim. Depende da qualidade do advogado e de outras circunstâncias.
acompanhei um caso em q um mano pediu 14 sementes da Holanda. Foi pego da mesma forma que a sua. O mano foi processado.
Em 1º instância foi descaracterizado o tráfico, e caracterizou como contrabando.
MP recorreu, em 2º instância foi a mesma decisão da 1º.
MP recorreu novamente, em 3º instância foi caracterizado como tráfico.
meu conselho é procurar um advogado pra analisar sua questão em particular.