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nandgrow

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  1. Boa noite, amigo. Legalmente não é possível que você consiga plantar. Mas há um remédio constitucional chamado Habeas Corpus que, no seu caso específico, pode ser impetrado para evitar uma futura prisão em flagrante caso a polícia venha a cumprir alguma diligência (flagrante ou busca e apreensão) em sua casa. Em linhas gerais, vai servir como uma “autorização” do Poder Judiciário para que você plante e não seja preso. Depois busque um pouco sobre o Salvo-Conduto para plantio de cannabis no Brasil. Existem poucos casos autorizados pelo Judiciário, mas há possibilidades de que você consiga. Busque um advogado e lute por seus direitos. A vida e a saúde em primeiro lugar!
  2. Apesar do julgamento ainda estar marcado para o dia 06/11, existem juízes pelo país que estão aplicando, paralelamente, a inconstitucionalidade do art. 28 baseando-se nos votos dos Ministros... Tudo indica que será favorável.
  3. Brother, slv... Então, não posso afirmar nada, mas o THC é uma substância lipoproteica, ela fica na gordura e de acordo com o que o cabelo/pelo vai nascendo, o THC vai se "incorporando". Da uma olhada aqui https://www.exametoxicologico.com.br/exame-toxicologico/ ... O laboratório dá uma explicada como que funciona. Mas eu acho que pega independentemente da quantidade, só de consumir o THC já fica no organismo. Uma coisa que pode te ajudar é fazer bastante exercício pra dar aquela suada monstruosa e tomar bastante água, porque você ajuda a eliminar a substância do corpo. Da uma raspada na careca e faz bastante exercício, ai quando der 1 mês +- tu raspa de novo kkkk acho que pode ajudar Boa sorte irmão!
  4. Fortalecendo o comentário do jpw... No Brasil o crime é o porte da droga para consumo pessoal, não o consumo. Se a PM não achou nada com vocês, eles não podem enquadrar vocês por nada, pois o uso não é criminalizado. Se você acabou de fumar e tomou um bote (sem nada) o máximo que eles podem fazer é pagar um sapo e tchau. Art. 28 da Lei 11343/2006: Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar... Ou seja, "pode" usar, mas não pode ter contigo ali na hora kkk Agora, quanto ao seu amigo motorista, ficam as considerações do jpw.
  5. Falaa irmão, tudo na paz? Em regra, a polícia não pode entrar na sua casa sem ordem judicial (famoso mandado), mas se ela sentir o cheiro, pode entrar sim, porque você vai estar em situação de flagrante, e isso autoriza a entrada dos policiais na sua residência mesmo sem mandado. Minha dica pra você é tentar fumar fora de casa pra não sujar pra você ou fazer um daqueles filtros com carvão pra diminuir na marola. A toalha deixa o cheiro dentro do quarto, mas quando você abrir a porta ou a janela, o cheiro sai. Mas de qualquer jeito, como você tem vizinho (e em prédio sempre tem um pra tentar te lascar), melhor você dar uma diminuída ou fumar fora de casa mesmo. kkkkk Quanto a quantidade, se eles chegarem a entrar, melhor postura que você pode adotar é colaborar com os policiais e sempre afirmar sua condição de usuário, por mais que eles tentem te empurrar um 33. Sempre sempre afirmando ser usuário, pois, pela quantidade, é possível eles encrencarem.
  6. Não manos, então... Eu não fui intimado para nada, nem pra comparecer em juízo. Somente recebi a advertência pelo correio. Já pesquisei no site do fórum aqui da minha cidade e não achei nenhum processo rolando nem nada. Só que foi isso, assinei o TCO e depois de um tempo recebi a advertência pelos correios, não houve início de processo pra fazer transação com o Ministério Público e rolar alguma "pena" alternativa como a prestação de serviços, frequentar o cursinho ou pagamento de multa. Por isso que eu achei estranho, se pá foi arquivado e mandar a advertência só pra fins educativos mesmo, sem que fosse uma condenação.
  7. Então, não sei se foi uma condenação. Porque não podem condenar sem que haja a possibilidade de apresentação de defesa. Apenas recebi uma advertência escrita, enviada pelo correio, na minha casa.
  8. Falaa rapaziada, beleza?! Então, no começo do ano fui abordado pela Polícia Militar e fui levado a delegacia, pois estava na posse de pouca quantidade de hx... Lá na delegacia assinei o TCO e, em seguida, fui liberado. Acontece que em menos de 2 meses eu recebi aquela cartinha do juízo criminal me advertindo sobre os efeitos do uso das drogas (art. 28, I). Mas não fui intimado a comparecer em nenhuma audiência nem a outro ato processual. Queria saber se isso ficará na minha ficha ou em outro lugar, porque eu sei que existe a possibilidade de fazer a transação penal com o Ministério Público e, depois de cumprida as medidas alternativas, não fica nada na ficha. Porém eu fui "condenado" sem nem haver a possibilidade de defesa nem nada... Alguém que tiver conhecimento maior e puder me dar um salve ai, agradeço. Valeuu
  9. Falaa galera, então... Mês passado os cana me abordaram eu tava na posse de 2g +-, ai fui na delegacia e pá, fiquei esperando lá até assinar o TCO e depois fui liberado. Fiquei no grilo de chegar alguma coisa aqui em casa me intimando para comparecer ao JECRIM. Mas hoje, chegou uma carta me advertindo sobre os efeitos do uso da droga, nos termos do art. 28, I, da Lei 11.343/06. Isso quer dizer que não vai rolar audiência? O processo se encerrou? Valeuu!!
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