Ir para conteúdo

Pedro Pessoa

Usuário Growroom
  • Total de itens

    7
  • Registro em

  • Última visita

Tudo que Pedro Pessoa postou

  1. Amigos alguém tem alguma informação quanto ao julgamento do STF quanto não ser considerado como droga as sementes de canabis haja vista que elas não tem o principio ativo? Eu li esta matéria que colei abaixo mês passado, já procurei o acordão mas não localizei. Alguem sabe algo a respeito? Ministro do STF considera que importar semente de cannabis não é crime Celso de Mello rejeitou denúncia contra mulher que recebeu 26 sementes da planta por correio, da Holanda. Cannabis é a planta da qual se faz a maconha. Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília 14/05/2019 10h28 Atualizado há 8 horas O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que a importação de 26 sementes de cannabis por uma mulher de São Paulo, que recebeu os produtos da Holanda, não pode ser enquadrada como crime. A cannabis é a planta da qual se faz a maconha. Segundo o ministro, a semente, sozinha, não contém o princípio ativo da droga e não causa dependência. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (13). Atualmente a planta é um produto controlado no Brasil, e é permitido o registro de produtos à base de seus princípios ativos, mas o plantio para pesquisa ou fins medicinais ainda não está regulamentado. A venda da maconha é considerada tráfico. Celso de Mello restabeleceu decisão da Justiça Federal de São Paulo, que havia rejeitado denúncia do Ministério Público contra a mulher que recebeu as sementes. Depois disso, a segunda instância – o Tribunal Regional Federal da terceira Região – reverteu a decisão e abriu a ação penal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o recebimento da denúncia, mas as duas decisões foram derrubadas pelo ministro do STF. O MP queria que ela fosse condenada por importar substância não permitida via postagem, o que poderia render prisão de até 15 anos. O ministro Celso de Mello durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2019 — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF Celso de Mello argumentou que as sementes não têm o tetrahidrocanabinol (THC), substância que causa dependência física ou psíquica, e por isso a importação não pode ser classificada como crime. “A mera importação e/ou a simples posse da semente de ‘cannabis sativa’ não se qualificam como fatores revestidos de tipicidade penal, essencialmente porque, não contendo as sementes o princípio ativo do tetrahidrocanabinol (THC), não se revelam aptas a produzir dependência física e/ou psíquica, o que as torna inócuas, não constituindo, por isso mesmo, elementos caracterizadores de matéria-prima para a produção de drogas”, considerou o ministro, que citou entendimentos de especialistas no assunto. · PF prende homem que tentava enviar sementes de maconha pelos Correios O ministro também destacou que deve ser feita perícia para verificar se há princípio ativo nas sementes antes de ser configurado o delito. “Entendo indispensável, para efeito de subsunção de determinada conduta à estrutura típica do mencionado dispositivo legal, a verificação da concreta idoneidade da matéria-prima, insumo ou produto químico à preparação de drogas, sendo certo que, sem que constatada tal circunstância, não se configura a prática do delito em referência”, afirmou Celso de Mello.
×
×
  • Criar Novo...