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faruk

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  1. Hehehehe, fique tranquilo BuRG--- meu velho, deles eu quero distancia e muita.... Sou advogado e só estou tentando ajudar a evitar problemas para os membros da nossa comunidade. Dê uma olhada no post Segurança: Fotos e a Lei (link abaixo) e depois me diga se eu consegui ajudar um pouquinho. Estou com um grow grande com diversas plantinhas que me toma um tempão, depois posto para a comunidade... Quaisquer dúvidas com relação a legislação ou sobre nossa planta preferida pode entrar em contato que eu tento te ajudar. Um grande abraço, Faruk Link: http://www.growroom.net/board/index.php?showtopic=12498
  2. Caros amigos, Gostaria de tentar trazer uma luz sobre este assunto pois vejo que existem diversas interpretações erradas e eu não quero ninguem preso... Nossa legislação é um tanto quanto confusa dando margem para diversas interpretações. Para ser considerada traficante a pessoa deve estar qualificada no artigo 12 da lei 6368/76 abaixo: Art. 12 - Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 3 (três) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, indevidamente: I - importa ou exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda ou oferece, fornece ainda que gratuitamente, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda matéria-prima destinada a preparação de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; II - semeia, cultiva ou faz a colheita de plantas destinadas à preparação de entorpecente ou de substância que determine dependência física ou psíquica. § 2º - Nas mesmas penas incorre, ainda, quem: I - induz, instiga ou auxilia alguém a usar entorpecente ou substância que determine dependência física ou psíquica; II - utiliza local de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, para uso indevido ou tráfico ilícito de entorpecente ou de substância que determine dependência física ou psíquica; III - contribui de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico ilícito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Várias possibilidades incluindo dar um baseado ou "uma carinha de fumo" ao seu amigo, ter uma plantinha no jardim, estão enquadradas neste artigo, Já o usuario esta tipificado no atr 16 da mesma lei: Art. 16 - Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa. Como podemos observar em nenhum dos artigos está mencionando a quantidade de droga apreendida, e sim a circunstânci que a pessoa "roda". Já vi casos de um filho de fazendeiro rico preso com 2 kg de fumo ser tipificado como usuario ("trazer consigo, para uso próprio") e outro de um grupo de amigos presos por trafico por compartilhar um baseado em uma roda de fumo. O policial era um "amigo do amigo" que veio para a roda e o baseado passou por todos até chegar nele e ele anunciar que estavam todos presos. A tipificação foi que os individuos utilizavam a droga e passavam para outro amigo incentivando o consumo ("entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente "). Sei que a galera rodou forte pois um deles era meu colega de faculdade que ficou preso por uns 3 anos Só para avisar, se vc for enquadrado em trafico, vc pode perder todos os seus bens, e especialmente se vc for pego plantando fumo, o Estado pode tomar sua casa, terreno ou apartamento para o bem de todos. Vc roda e ainda perde tudo!!! Portanto galera, cuidado com suas atitudes e com as "palas" que damos todos os dias, principalmente com "amigos dos amigos" que não conhecemos pois toda a nossa vida pode ir para o espaço em questão de segundos. Um grande abraço e espero que tenha ajudado, Estou a disposição para eventuais duvidas ou esclarecimentos.
  3. faruk

    Internet X SegurançA

    Galera eu já havia postado esta mesma explicação em outro grupo mas não custa repassar, Como advogado, gostaria de esclarecer pontos sobre este assunto: O fato criminoso é aquele descrito em lei, tais como nossa tão conhecidas leis 6368/76 e 9.804/99, que definem sobre o plantio, uso, porte, trafico, etc. Tais fatos são os considerados crimes. Já o fato de uma pessoa ter fotos, gravuras, filmes, etc, de alguma coisa tipificada como crime perante a legislação não pode ser considerada como tal, pois, a constituição nos dá a liberdade de expressão, pensamento e manifestação( que mesmo nós sabendo que é só no papel ), serve para nos proteger. Esta liberdade é garantida desde que seja INDIVIDUALMENTE, ou melhor explicando, não podemos transmitir, ensinar, encorajar, repassar, dar, etc, devendo guardá-las para nos mesmos. Exemplificando, eu poso ter milhares de fotos de plantas, milhares de fotos de pedofilia, milhares de filmes de violencia e afins, mas , aqui vai a ressalva, NÃO POSSO PRATICAR NENHUM DOS ATOS EM SI ( plantar maconha, sexo com crianças e instigar a violencia ). Quem não está muito fora da realidade do nosso pais viu no noticiario que na semana passada foi preso aqui no Brasil um cara que tinha a maior quantidade de arquivos de pedofilia no mundo, com milhares de fotos e videos. Ele foi preso por que trocava as fotos e os videos com outras pessoas pelo mundo todo e por que ele tinha filmes e fotos onde participava no sexo com as criancinhas. Ou seja, ele repassava seus arquivos. MUITO CUIDADO Aí vale o conselho dado por nossos amigos de não dar uma de "cabeção", com sua propria foto abraçado num pé de maconha, sua foto transando com a filha da vizinha, sua foto batendo em alguem, e por aí vai. Em uma investigação, estes indicios de crime podem ser levados à consideração do juiz e para ser expedido um mandato de busca e um de prisão são dois segundos... que nem o doidão acima citado Espero ter ajudado e, reforçando o conselho de alguns relembro: *** PLANTE, FUME, TROQUE EXPERIENCIAS, MAS NÃO SE EXPONHA NEM DÊ "PALAS" SOBRE SUA VIDA NEM DO LOCAL DE SUA PLANTAÇÃO *** Um grande abraço a todos, me coloco a disposição para eventuais duvidas ou esclarecimentos...
  4. Galera, Como advogado, gostaria de esclarecer pontos sobre este assunto: O fato criminoso é aquele descrito em lei, tais como nossa tão conhecidas leis 6368/76 e 9.804/99, que definem sobre o plantio, uso, porte, trafico, etc. Tais fatos são os considerados crimes. Já o fato de uma pessoa ter fotos, gravuras, filmes, etc, de alguma coisa tipificada como crime perante a legislação não pode ser considerada como tal, pois, a constituição nos dá a liberdade de expressão, pensamento e manifestação( mesmo nós sabendo que é só no papel ), que serve para nos proteger. Esta liberdade é garantida desde que seja INDIVIDUALMENTE, ou melhor explicando, não podemos transmitir, ensinar, encorajar, repassar, dar, etc, devendo guardá-las para nos mesmos. Exemplificando, eu poso ter milhares de fotos de plantas, milhares de fotos de pedofilia, milhares de filmes de violencia e afins, mas , aqui vai a ressalva, NÃO POSSO PRATICAR NENHUM DOS ATOS EM SI ( plantar maconha, sexo com crianças e instigar a violencia ). Quem não está muito fora da realidade do nosso pais viu no noticiario que na semana passada foi preso aqui no Brasil um cara que tinha a maior quantidade de arquivos de pedofilia no mundo, com milhares de fotos e videos. Ele foi preso por que trocava as fotos e os videos com outras pessoas pelo mundo todo e por que ele tinha filmes e fotos onde participava no sexo com as criancinhas. Ou seja, ele além de produzir, ainda repassava seus arquivos. *** MUITO CUIDADO *** Aí vale o conselho dado por nossos amigos de não dar uma de "cabeção", com sua propria foto abraçado num pé de maconha, sua foto transando com a filha da vizinha, sua foto batendo em alguem, e por aí vai. Em uma investigação, estes indicios de crime podem ser levados à consideração do juiz e para ser expedido um mandato de busca e um de prisão são dois segundos... que nem o doidão acima citado Espero ter ajudado e, reforçando o conselho de alguns relembro: *** PLANTE, FUME, TROQUE EXPERIENCIAS, MAS NÃO SE EXPONHA NEM DÊ "PALAS" SOBRE SUA VIDA NEM DO LOCAL DE SUA PLANTAÇÃO *** Um grande abraço a todos, me coloco a disposição para eventuais duvidas ou esclarecimentos...
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