Caros amigos,
Gostaria de tentar trazer uma luz sobre este assunto pois vejo que existem diversas interpretações erradas e eu não quero ninguem preso...
Nossa legislação é um tanto quanto confusa dando margem para diversas interpretações.
Para ser considerada traficante a pessoa deve estar qualificada no artigo 12 da lei 6368/76 abaixo:
Art. 12 - Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, indevidamente:
I - importa ou exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda ou oferece, fornece ainda que gratuitamente, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda matéria-prima destinada a preparação de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita de plantas destinadas à preparação de entorpecente ou de substância que determine dependência física ou psíquica.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre, ainda, quem:
I - induz, instiga ou auxilia alguém a usar entorpecente ou substância que determine dependência física ou psíquica;
II - utiliza local de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, para uso indevido ou tráfico ilícito de entorpecente ou de substância que determine dependência física ou psíquica;
III - contribui de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico ilícito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
Várias possibilidades incluindo dar um baseado ou "uma carinha de fumo" ao seu amigo, ter uma plantinha no jardim, estão enquadradas neste artigo,
Já o usuario esta tipificado no atr 16 da mesma lei:
Art. 16 - Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa.
Como podemos observar em nenhum dos artigos está mencionando a quantidade de droga apreendida, e sim a circunstânci que a pessoa "roda".
Já vi casos de um filho de fazendeiro rico preso com 2 kg de fumo ser tipificado como usuario ("trazer consigo, para uso próprio") e outro de um grupo de amigos presos por trafico por compartilhar um baseado em uma roda de fumo. O policial era um "amigo do amigo" que veio para a roda e o baseado passou por todos até chegar nele e ele anunciar que estavam todos presos. A tipificação foi que os individuos utilizavam a droga e passavam para outro amigo incentivando o consumo ("entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ").
Sei que a galera rodou forte pois um deles era meu colega de faculdade que ficou preso por uns 3 anos
Só para avisar, se vc for enquadrado em trafico, vc pode perder todos os seus bens, e especialmente se vc for pego plantando fumo, o Estado pode tomar sua casa, terreno ou apartamento para o bem de todos.
Vc roda e ainda perde tudo!!!
Portanto galera, cuidado com suas atitudes e com as "palas" que damos todos os dias, principalmente com "amigos dos amigos" que não conhecemos pois toda a nossa vida pode ir para o espaço em questão de segundos.
Um grande abraço e espero que tenha ajudado,
Estou a disposição para eventuais duvidas ou esclarecimentos.