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Florescer - Rj/formação do Estatuto.
topic respondeu ao FilhodiJah de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
Mas tá bom. Já que o novato brevemente vai postar todo o Estatuto Bunitinho. Eu acho que agente tem que começar a pesquisar sobre a parte do espaço. e ai que começa a primeira parte do problema. Ninguém se candidatou a tesoureiro da parada ! o governo cede sala lá no palacio das ong´s, perto do aeroporto s.dumont lá no centro. só que tem que estar já td regulamentado. conclui-se então que agente vai ter que ficar funcionando provisoriamente em um local $alugado$ ! Vamos tb ter gastos com, telefone, luz, água e gastos com materias de escritório. Alguém tem alguma idéia de como agente pode conseguir ajuda financeira ? -
Organização pro usuario...
topic respondeu ao Schnozberry de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
Pô olha a data ! -
Florescer - Rj/formação do Estatuto.
topic respondeu ao FilhodiJah de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
ah, enquanto ao nome, agente depois faz ai uma pesquisa, ou sei lá uma enquete para fazer essa escolha . Vamos tentar andar um pouco mais rápido pq essa parte de burcracia é muito chata. quero logo passar para a quarta parte! -
Organização pro usuario...
topic respondeu ao Schnozberry de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
Observem, umas das primeiras sementes plantadas ! Esse post nem deveria ta aqui ! -
Florescer - Rj/formação do Estatuto.
topic respondeu ao FilhodiJah de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
Boa ))))) ñ aguentava mais ficar lendo esse monte de paragrafos e artigos. Será muito mais fácil quando as pessoas começarem a usar a razão, pq se a humanidade passar o resto de sua existencia seguindo leis tendêciosas, para regular suas decisões, de fato vai provar que a razão de nossa existencia é o acaso. E não vai exister razão nenhuma para agente estar aqui. Mais não se preucupem, tem sempre alguém em busca da razão. E ñ são poucos. -
Florescer - Rj/formação do Estatuto.
topic respondeu ao FilhodiJah de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
ah!! naum tem nenhum advogado de plantão ai não ? eu queria tanto essa parte de papelada pronta ! Isso é um saco ! mas é preciso. -
! Recrutando Militantes Paulistanos!
topic respondeu ao Gandarva de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
To entrando de mitido aqui na área dos paulista mas vamos lá. Meu intuito aqui não vanglorizar ninguém, nem critigar ninguém, mas enquanto as coisas ficarem sendo tratadas virtualmente, vai ser sempre dificil contar com todo mundo. Ja está mais que na hora de todo mundo cair na real e começar a tranformar esse forum virtual em uma organização organica. 1 hora de discurção cara a cara economiza ai várias horas de discução via ICQ. Vai por mim que é por ai! Levantem seu lombos dessas cadeiras, trate de ir desconectando a internet, que luta se faz na RUA. -
Florescer - Rj/formação do Estatuto.
topic respondeu ao FilhodiJah de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
Obrigado Thomas pelo apoio. Acho que você pode ajudar em muito sim mesmo estando em sampa. Pq a idéia é primeiramente agnte se organizar aqui, e ampliar isso pro restante dos estado, se vcs ai de sampa já estiverem organizados pelo menos em um grupo que estará disposto a por a cara para lutar e ir para frente, as coisas serão feitas sem dúvida mais rapdamente certo. Não adinata agete quere fazer tudo de uma vez: Problemas sempre terão, mas estou disposto em ir até o final, e sem duvida o final que nós todos prentendemos, que é de uma vez por todas tranformar a maconha em droga de classe A. -
Análise da Passeata (mmm) no Rj
topic respondeu ao Meriadoc de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
Isso ai, ótimo ! ae..comunicador funcionando -
Análise da Passeata (mmm) no Rj
topic respondeu ao Meriadoc de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
to no trabalho...naum tem icq aqui naum !!! -
Análise da Passeata (mmm) no Rj
topic respondeu ao Meriadoc de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
dia 6 ??...a passeata é dia 1/11 -
Análise da Passeata (mmm) no Rj
topic respondeu ao Meriadoc de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
O PROBLEMA É QUE FAZEMOS TUDO VIRTUALMENTE...ISSO TÁ ERRADO... temos que nos organizar antes...deixar pra se conheçer no dia da passeata... complicado.. Naõ quero tirar o mérito de quem fez...ou que organizou, acho que isso já é passado, vamos olhar para o futuro e organizar as armas que agente tem. Vamos meter pau no trabalho, se mobilizar e bola pra frente... -
Olha o que Recebi por e-mail
topic respondeu ao VelhoEddie de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
Pode até por a culpa nos usuários, mais ainda sim a droga chega aqui ! E ai ! quem se responsabiliza ? Afinal a culpa é de quem ??!?!?!?! -
Qual deles é, aposto que é o branco né ? Independentemente de quem seja eu gosto dos 2. pode mandar ai uma msg de solidariedade por FilhodiJah
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Florescer - Rj/formação do Estatuto.
topic respondeu ao FilhodiJah de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
Valeu pela ajuda, lek -
Florescer - Rj/formação do Estatuto.
topic respondeu ao FilhodiJah de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
• CAPÍTULO V Das eleições: Art. 25º A diretoria da ONG será eleita por voto direto e virtual, em eleições a serem realizadas na segunda semana de outubro de 2 (dois) em 2(dois), com 30 dias de antecedência e publicado em área do site destinada a avisos. Parágrafo Único: Só poderão votar usuários ativos Art. 26º São condições de elegibilidade: Parágrafo Único: Ser um usuário ativo. Art. 27º Os candidatos à eleição serão apresentados ao vice-coordenador-geral da ONG, em chapa assinada pelo responsável com antecedência de 10 (dez) dias da realização do pleito. Único: A inscrição da chapa deverá conter requerimento de registro contendo a relação dos cargos previstos neste estatuto devidamente preenchidos por no mínimo uma pessoa distinta em cada cargo. Art. 28º Não será permitido o registro de chapa que contenha candidato inelegível de acordo com o artigo 31º deste estatuto. I - Após o registro de chapa não será permitida troca ou retirada de qualquer nome de candidatos; II - A não aprovação de qualquer candidato considerado inelegível anula totalmente a apresentação da chapa em que configure, devendo ser apresentada uma nova chapa; III - Os demais candidatos, não impugnados em uma chapa, poderão figurar a nova chapa. Art. 29º A eleição será pelo voto facultativo, direto e em escrutínio secreto garantidos os sigilos de voto e a inviolabilidade da urna. Art. 30º A eleição será realizada na Comunidade Virtual Cultura Cannabica, em 7 (sete) dias no máximo, sem limite de período. I - A votação será feita virtualmente através de enquete, para após a eleição ser feita a contagem dos votos; II - Qualquer usuário da Comunidade Virtual Cultura Cannabica que tentar fraudar o processo eleitoral, comprovada a culpa este perderá os seus direitos políticos não podendo votar ou compor chapa em outras eleições. Art. 31º A Comissão Eleitoral será presidida pelo coordenador-geral da ONG, auxiliado por mais 2 (dois) membros da ONG e, na impossibilidade do coordenador-geral comparecer, este será substituído pelo vice-coordenador-geral, ou qualquer outro membro da ONG. I - Cada chapa registrada poderá credenciar perante a Comissão Eleitoral um máximo de 2 (dois) fiscais de pleito, cujos nomes deverão constar na ata virtual de eleição; II - Somente poderá funcionar como fiscal de pleito membros da EG; III - Também poderá ser fiscal qualquer candidato registrado em chapa; IV - A Comissão Eleitoral será encarregada de todo o processo eleitoral do da ONG; V - Na impossibilidade ou inexistência de membros da gestão anterior para comporem a Comissão Eleitoral esta deverá ser indicada em comum acordo com os membros das chapas concorrentes. Art. 32º A Comissão Eleitoral é soberana e poderá resolver casos omissos deste estatuto referentes à eleição ouvindo um representante de cada chapa. Art. 33º A identificação dos votantes será feita mediante lista dos usuários ativos publicados com no mínimo um mês de antecedência da data marcada para o pleito. Art. 34º A apuração do pleito será realizada após o encerramento da votação, isto é, às 0:00 do último dia de votação (meia-noite). Art. 35º O resultado da eleição deverá ser divulgado em área do site destinada a avisos. Art. 36º Será proclamada eleita, a chapa que tiver maioria simples de votos. Art. 37º A eleição deverá contar com a participação de no mínimo 30% dos usuários ativos. Art. 38º A ata da eleição deverá ser devidamente redigida e assinada até no máximo de 24 (vinte quatro) horas após as apurações. • CAPÍTULO VI Das infrações e das punições: Art. 39º Constitui infrações: I - Usar a ONG para fins diferentes dos seus princípios, visando privilégio pessoal ou de grupos; II - Deixar de cumprir as disposições deste estatuto; III - Prestar informações referentes a ONG que coloque em risco a integridade dos seus membros; IV - Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade; V - Atentar contra a guarda e o emprego dos bens da ONG. Art. 40º São penalidades: I - Advertência; II - Suspensão III - Desligamento do cargo; IV -Expulsão. Art. 41º O usuário da Comunidade Virtual Cultura Cannabica que infringir o inciso I do Art. 39º será aplicada à pena de suspensão, ficando o mesmo proibido de participar das atividades da ONG por um período de um ano. Na reincidência a proibição será definitiva. Único: Se o infrator fizer parte de qualquer dos cargos da diretoria a ONG, será imediatamente afastado do cargo ficando comprovada sua culpa, ficará proibido de fazer parte de qualquer outra diretoria da ONG definitivamente. Art. 42º Fica a cargo para apurar as infrações dos incisos I a V do Art. 44º a Equipe e a Assembléia Geral quando convocada. I - Qualquer usuário da Comunidade Virtual Cultura Cannabica poderá exigir a apuração de denúncias junto ao EG, desde que possua provas concretas ou evidências fortes das denúncias que fizer; II - Em qualquer das hipóteses do Art. 44º será facultado ao infrator o direito de ampla defesa perante a EG e Assembléia Geral. Em qualquer dos casos, as penalidades serão aplicadas sem prejuízo das responsabilidades civil e penal. • CAPÍTULO VII Das disposições gerais: Art. 43º Os membros da ONG não poderão ser remunerados por serviços prestados. Único: Esta lei nunca poderá ser mudada ou retirada, mesmo sob consenso de todas as autoridades de qualquer diretoria. Art. 44º O presente estatuto será reformado totalmente ou parcialmente em Assembléia Geral [com exceção do Art. 48º(único)], uma vez que seu projeto de alteração seja encaminhado para outras instâncias e que pelo menos uma delas seja favorável à alteração. Art. 45º Todos os casos omissos neste estatuto serão apreciados pelas demais instâncias da ONG (reuniões da ONG Florescer.org, Equipe e Assembléia Geral). Art. 46º O presente estatuto entrará em vigor na data de sua publicação após aprovação pelos membros da ONG, por maioria simples de voto. -
Florescer - Rj/formação do Estatuto.
topic respondeu ao FilhodiJah de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
CAPÍTULO III Da administração: Art. 11º A ONG Florescer é constituído pelos órgãos abaixo com direito a voto: Coordenador-geral; Vice-coordenador-geral; Secretário (a); Tesoureiro (a); Coordenador de Imprensa; Coordenador Jurídico. Coordenador de Eventos I - Os cargos poderão funcionar de acordo com o número estipulado pelos membros da ONG. II - As pessoas que vierem a participar da ONG após a formação de chapa respaldada por eleição, participarão como grupo de apoio e é assegurado o seu voto desde que mostrado o interesse de pelo menos 2 membros da coordenação que tenham pelo menos 70% de presença nas reuniões. Art. 12º Compete ao Coordenador-geral, ao vice-coordenador-geral e ao secretário (a): I - Representar a ONG em fóruns, debates, eventos de interesse dos membros assim como representar os usuários da comunidade virtual Cultura Cannabica; II - Responder, judicial e administrativamente, pelos atos da ONG; III - Presidir as reuniões da ONG; IV - Tomar medidas de caráter urgente em nome da ONG; V - Prestar contas à nova coordenação; VI - Assinar as correspondências oficiais; VII - Autorizar os recebimentos e despesas; VIII - Credenciar os representantes da ONG; IX - Coordenar as atividades das outras áreas da ONG; X - Transmitir o cargo ao seu substituto legal, sempre que estiver impedido; XI - Coordenar e traçar as diretrizes das atividades e projetos dos seus membros de acordo com este estatuto e com as deliberações emanadas de suas instâncias; XII - Representar a ONG em congressos e/ou em diversas outras atividades. Único: Na impossibilidade de algum membro não poder comparecer, qualquer outro membro da ONG deverá compor a delegação que deverá ter no mínimo de 3 (três) componentes. XIII - Secretariar em livro ata todo e qualquer fórum da ONG. Art. 13º Compete à tesouraria: I - Ter sob sua guarda direta os livros contábeis e mantê-los devidamente escriturados; II - Ter obrigatoriamente em dia as escriturações do livro caixa, anotando as despesas e receitas diárias da ONG; III - Solver os débitos da entidade mediante autorização das reuniões da ONG ou do coordenador-geral e/ou de seu vice; IV - Controlar os bens patrimoniais da entidade; V - Preparar o balanço financeiro de cada evento e mantê-lo atualizado; VI - Responder pelo expediente da tesouraria. Art. 14º Compete à Direção de Eventos: I - Promover palestras, reuniões, conferências, debates, exposições, projeções cinematográficas, concursos, shows, práticas esportivas e outras atividades de natureza cultural; II - Promover intercâmbio cultural com entidades nacionais, internacionais de interesse; Art. 15º Compete à Direção de Imprensa: I - Coordenar e dirigir, através da imprensa escrita, falada e televisiva a publicidade das atividades da ONG; II - Elaborar manifestos, informativos, cartazes e/ou outros referentes às atividades da ONG e/ou assuntos correlatos e encarregar-se de sua divulgação; III - Correção ortográfica e gramatical dos documentos expedidos pelo ONG; IV - Elaborar o jornal informativo da ONG no mínimo 2 (duas) vezes por semestre, ficando as edições supranumerárias atreladas aos critérios de conveniência e/ou urgência; V - Manter atualizado o mural da ONG, mantendo a comunidade acadêmica sempre informada; VI - Manter a correspondência da ONG atualizada; VII - Manter sempre organizado o ambiente de trabalho; VIII - Atuar em auxílio às demais assessorias na criação e impressão de documentos, armazenamento de dados, elaboração de projetos gráficos e outros que necessitem dos trabalhos da informatização. CAPÍTULO IV Da organização da ONG: Art. 16º São instâncias deliberativas da ONG: I - Assembléia Geral; II - Membros da Equipe ; III - Reuniões da ONG. Seção I Da assembléia Geral: Art. 17º A Assembléia Geral usuários ativos da comunidade virtual Cultura Cannabica é a instância máxima de deliberação da entidade, e tem por objetivo discutir e votar questões referentes a Cannabis sativa e suas variantes. Art. 18º A Assembléia Geral é composta por todo o usuário ativo da Comunidade Virtual Cultura Cannabica que terão direito a voz e voto, e por convidados, estes, abstenciados ao direito de voto. Único: A Assembléia Geral será presidida pelo Coordenador-geral do ONG, pelo vice-coordenador-geral da ONG e pelo secretário (a) da ONG, na ausência destes substituídos por qualquer membro da ONG. Art. 19º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no penúltimo mês de cada gestão, divulgada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, em primeira convocação com quorum de 1% dos usuários ativos. I - Avaliação política da gestão; II - Balanço financeiro. Único: A Assembléia Geral reunir-se-á a qualquer tempo convocada com no mínimo 48 horas em primeira convocação com quorum mínimo de 1% dos usuários ativos da Comunidade Virtual . Seção II Membros da Equipe : Art. 20º O EG é as instâncias intermediárias, deliberativas da ONG, é constituído por todos os membros da Equipe em seu espaço virtual. Art. 21º A Florescer reunir-se-á extraordinariamente de forma virtual, somente quando convocado pela coordenação da ONG I - A ONG deverá efetuar convocação oficial para todos os membros da equipe sejam eles feitos através de mensagem virtual privada ou através de publicação de tópico publicado na área do site destinada a avisos. II - A sessão só será instalada se contar com a presença comprovada virtualmente de no mínimo 50% de seus representantes. Art. 22º Compete a Equipe: I - Encaminhar ao coordenador-geral, ao vice-coordenador-geral ou ao secretário geral da ONG sugestões e reivindicações de todos os usuários ativos da Comunidade Virtual Cultura cannabica; II - Opinar sobre assuntos gerais relacionados às atividades da ONG; III - Zelar pelo cumprimento do estatuto da ONG; IV - Deliberar em 2ª instância sobre os casos omissos relacionados ao estatuto e demais assuntos de interesse de todos os usuários ativos; V - Exigir prestações de conta da ONG, desde que não apresentada na época própria. Seção III Das reuniões da ONG: Art. 23º A ONG reunir-se-á no mínimo uma vez por mês durante o mandato e extraordinariamente quando convocado pelo coordenador-geral, vice-coordenador-geral, secretário geral ou por 50% de seus membros. I - Cabe ao secretário (a) o controle das presenças dos membros da ONG; II - Cabe aos membros da ONG o julgamento de afastamento de outro membro, desde que seja este convocado, e não justifique suas faltas perante os demais membros. III - Cabe aos membros da ONG a nomeação em caráter interino de um membro do grupo de apoio para assumir o cargo até as próximas eleições. Art. 24º São atribuições da ONG: I - Divulgar, cumprir, e fazer cumprir o estatuto; II - Responder pela administração da ONG; III - Resolver em terceira instância casos omissos no presente estatuto; IV - Assumir compromissos financeiros e/ou administrativos em nome da entidade; V - Propor, quando necessário, mudanças estatutárias; -
Florescer - Rj/formação do Estatuto.
topic respondeu ao FilhodiJah de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
Ai galera, finalmente terminei, agora só falta os advogados de plantão dárem uma revisada, alem da galera avaliar ai se tá bom ou não, eu não sei nada de estatuto, então eu peguei um modelo e fui alterando conforme eu ia achando necessário. CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS. Art. 1º A Organização Não Governamental Florescer, é uma associação de interesse público e direito privado, sem fins lucrativos, fundada em *, com ato constitutivo número * no livro * ofício de registro civil das pessoas jurídicas no Rio de Janeiro, em *. Art. 2º A Organização Não Governamental Florescer, poderá ser designado abreviadamente por Florescer.org. Art. 3° A ONG está diretamente ligada ao funcionamento da Comunidade Virtual Cultura Cannabica cujo endereço na internet é http:// Parágrafo único - Com tempo de duração indeterminado, ONG tem sede e foro na cidade e estado do Rio de Janeiro, Art. 4º ONG tem como finalidade executar ações em defesa da legalização do uso da erva Cannabis sativa L. e suas variantes, seja ele para fins recreativos, religiosos, farmacêuticos ou de caráter industrial, bem como a defesa coletiva dos usuários da mesma. I – Conscientizar e mobilizar a sociedade em defesa da legalização do uso da Cannabis sativa L. e suas variantes; II - atuar na defesa coletiva legal do usuário da Cannabis sativa L. e suas variantes; III - capacitação e qualificação visando à promoção do empreendedorismo comunitário, da inclusão digital, legalização do uso da erva Cannabis sativa L. e suas variantes e temas correlatos; IV - realizar estudos, pesquisas, editar livros, periódicos e recursos audiovisuais sobre temas correlatos a Cannabis sativa L. e suas variantes; V - promover a assistência e apoio a grupos sociais vulneráveis, especialmente jovens, crianças, adolescentes e grupos familiares; VI - realizar e apoiar atividades de imprensa livre e de radiodifusão comunitária; VII - participar de instâncias coletivas e públicas correlatas aos fins da ONG, especialmente redes, fóruns e conselhos representativos que visam o fortalecimento do terceiro setor e da gestão pública participativa e democrática. Art. 5º Sem vínculo partidário ou religioso, ONG é uma organização autônoma administrativa e financeiramente, podendo, nos termos da legislação, celebrar convênios, termos de parcerias e outros instrumentos adequados junto a instituições de direito público ou privado, de caráter nacional ou internacional, visando atingir seus fins. CAPÍTULO II Do patrimônio Art. 6º O patrimônio do ONG é representado pelos seus bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, os quais responderão pelas obrigações assumidas através de órgãos competentes. I - Haverá no ONG livro de registro do patrimônio com indicação da procedência e a verba pela qual foi adquirida; II - Antes do recebimento de verbas ou auxílios deverá ser elaborado um plano de aplicação; III - Nenhuma compra de material ou realização de serviço deverá ser feita sem que haja tomado de preços de, pelo menos, três firmas ou pessoas, exceto em casos de urgência, devidamente justificada ou em casos em que seja impossível a concorrência, como no de o fornecedor ou prestador de serviços exclusivos; IV - Os pagamentos serão conferidos pelo responsável pela compra e deverão ter o "pague-se" do tesoureiro, após o recebimento do Almoxarife. Art. 7º A receita do ONG é constituída de: I - Auxílios e subvenções; II - Doações e legados; III - Rendas auferidas através de seus empreendimentos; IV -Taxas; V - Outros. Art. 8º Todo movimento financeiro do ONG deve ser lançado em seu livro caixa, mantendo-se em ordem os documentos comprobatórios respectivos. Art. 9º Ao termino de cada gestão, o ONG fará a prestação de contas à assembléia geral, a todos os usuários cadastrados na comunidade virtual Cultura cannabica e à nova gestão, cabendo aos usuários cadastrados a discussão da prestação de contas. I - Deverá ser apresentada semestralmente uma prestação de contas para todos os usuários cadastrados na comunidade virtual que será publicada na área destinada a avisos da Comunidade Virtual , bem como em espaço de avisos destinado para este fim, em local sede da ONG. II - A não aprovação das contas importará em responsabilidade civil, penal e disciplinar de seus membros, se comprovado o uso doloso dos bens e recursos da entidade, em proveito próprio ou de outrem. III - Todo e qualquer usuário cadastrados na comunidade virtual Cutura cannabica poderá reivindicar a prestação de contas através de um membro da equipe , em caso de suspeita de irregularidade. Art. 10º Em caso de dissolução da ONG, o patrimônio será transferido da seguinte forma: I - Os bens móveis e financeiros devem ser doados imediatamente após a dissolução do ONG para uma entidade filantrópica a ser definida e registrada em ata no início de cada gestão; II - Os bens imóveis deverão ser postos em juízo sobre a tutela dos usuários cadastrados na comunidade virtual Cultura Cannabica até no máximo 4 (quatro) anos; se um novo centro acadêmico for formado durante este período, os bens deverão ser prontamente entregues a este. Em caso de não formação de uma nova Coordenação da ONG, durante o prazo previsto acima, estes bens também deverão ser doados a mesma entidade filantrópica acima descrita. -
Florescer - Rj/formação do Estatuto.
topic respondeu ao FilhodiJah de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
O Estatuto Social e as características da associação O Estatuto Social é o documento que registra as características e o conjunto de regras de uma associação civil sem fins lucrativos. É muito importante preparar uma proposta de texto para discussão prévia entre os fundadores, para assegurar que o Estatuto Social seja coerente com o propósito, as características e a forma de atuação da ONG a ser criada. O Estatuto Social deve dispor obrigatoriamente sobre o seguinte: a) nome ou denominação social; endereço da sede; c) finalidade (missão) e objetivos sociais; d) duração (pode ser por prazo indeterminado); e) tipos de associados, condições para admissão e retirada e os correspondentes direitos e deveres; f) a estrutura de administração: que órgãos administrarão a organização e que poderes terá cada um deles? (assembléia geral de sócios, diretoria, conselho fiscal, outros conselhos etc.); g) o modo de representação da organização, seja ativa ou passiva, judicial ou extrajudicial (isto é, quem pode assinar pela organização, e em que condições?); h) formas de sustentação ou tipos de receita (contribuições de associados, doações, financiamentos, constituição de fundo social etc.); i) se os associados respondem ou não pelas obrigações sociais; j) condições de modificação dos estatutos, inclusive no tocante à administração; e k) as hipóteses de dissolução da associação e conseqüente destino do patrimônio. Não há regra para a estrutura de administração a ser adotada pelas organizações. As ONGs têm diferentes composições, com grande variação nas funções e respectivos poderes. Cada organização deve avaliar o que é mais prático e coerente para a sua proposta e suas condições específicas de atuação. De qualquer modo, é preciso determinar alguns aspectos: a) Quais são os direitos e deveres de cada (tipo de) associado? Como são feitas as eleições? Quem pode ser eleito, e para que cargos? Quem tem direito a voto, e em que instâncias? c) Como são tomadas as decisões na organização? Qual a instância máxima de decisão, e por quem é composta? (Em boa parte das organizações, é a Assembléia Geral de associados) d) Que órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) por estabelecer as estratégias para a consecução dos objetivos da organização e pelo planejamento das suas atividades? e) Que órgão ou cargo é responsável pela efetiva execução das atividades da organização? f) Que órgão ou cargo é responsável pela representação da organização? (Ou seja, quem pode assinar em seu nome? Em geral, são os Diretores — individualmente ou em conjunto de dois.) g) Que órgão ou cargo é responsável por fiscalizar as atividades da organização, especialmente com relação às contas? (Em geral, a função cabe ao Conselho Fiscal.) h) Que órgão(s) ou cargo(s) é(são) responsável(is) pelas áreas específicas de finanças, comunicação, captação de recursos etc.? 4.2. Realização e Ata da Assembléia Geral de Constituição Depois de discutir o propósito, as características e a forma de administração da associação, os fundadores estão prontos para realizar a Assembléia Geral de Constituição. Normalmente, a Assembléia é convocada previamente, com pauta, data, horário e local definidos. A primeira etapa da Assembléia é a assinatura da lista de presença por todos os participantes. Em seguida, deverá ser composta a mesa de trabalho: os presentes elegem o Presidente da Assembléia para conduzir a reunião, e o Presidente, por sua vez, escolhe o Secretário da Assembléia, que elabora a ata. Composta a mesa, o Presidente começa por ler a pauta prevista para a Assembléia, e então dá início à deliberação (discussão e votação) de cada item. Os participantes deverão decidir sobre os elementos e aspectos listados no tópico 4.1. O Estatuto Social e as características da associação, acima. As características aprovadas constarão, assim, do Estatuto Social, que será aprovado em seqüência. Aprovados o Estatuto Social com as características da organização, a Assembléia passa à eleição (em caráter provisório ou definitivo) dos primeiros dirigentes, nos termos da estrutura de administração aprovada. Cada um dos dirigentes eleitos deverá tomar posse de seu cargo mediante assinatura do respectivo termo de posse, no qual constará sua qualificação completa e que poderá ser parte integrante da ata. Por fim, encerram-se os trabalhos da Assembléia Geral de Constituição com a lavratura e assinatura da ata pelo Presidente e pelo Secretário da Assembléia, pelos dirigentes eleitos e por todos os presentes. Além disso, é obrigatório o visto de um advogado na ata e no estatuto, sem o qual a organização não poderá ser submetida a registro em cartório. -
Sera ótimo se agnte ja tivesse pelo menos o estatuto pronto na semana que vem.. pra gente ver o valor do registro
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Florescer - Rj/formação do Estatuto.
topic respondeu ao FilhodiJah de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
Se não for perturbar muito acho que agente poderia colocar um tipo que um ..prazo..pra isso estar pronto, para que pelo menos agente ja esteja com isso pronto para fazer uma reunião na semana que vem... -
Florescer - Rj/formação do Estatuto.
topic respondeu ao FilhodiJah de FilhodiJah em Ativismo - Cannabis Livre
Velho Eddie ! Mete pau ai na parte ai do estatuto, quando você der sinal verde, agente marca a próxima reunião. A galera interessada em ajudar, pode me mandar uma MP ou também para a Sementinha. se tiver mais de uma pessoa pleitiando a ocupaçõ de cargos, agente pode ampliar ainda mais isso, só que agente tem que dar preferência a quem se comprometer a estar no dia a dia da organização. Então quem estiver interessado, manda uma MP manifestando a área de interesse. Lembrar também galera que essa organização de cordenações, bem como o número de áres, não é definitivo. se você estiver interessado em organizar uma cordenação de uma área que aqui não esteja expressa, por favor se manifestem. Deixar claro que estas decisões foram tomadas todas em conjunto. -
Eu abri este post aqui exclusivamente para tratar da papelada da ONG Então queria dizer ai para os Advogados de plantão, que é hora ai de tomar algumas responsabilidades para si, e ajudar a concluir pelo menos esta parte inicial do trabalho, para que tudo siga dentro da linha de planejamento que agente decidiu na reunião passada de ontem. Lembrar também que agente tentou organizar as coisas da forma menos hierarquizada possivél, mais é inevitavel que pessos se dediquem mais do que outras, e também é impossivel que todo mundo possa responder ao mesmo tempo. Esta parte inicial é mais trabalho interno. 1-> Formação do Estatuto. 2-> Espaço 3-> Evento de Formalização da ONG (distribuição das responsabilidades "cargos") 4-> Divulgação e Militancia Interna 5-> Grupos de trabalho e áres de atuação. Esta segunda parte é trabalho de atuação em campo 6-> Concientizando usuários. (Formação de militância externa) 7-> Concientizando dos ñ usuários. 8-> Organização de Eventos 9-> Trabalho Social Para que esta linha de trabalho seja concluida, agente resolveu que tinha que pelo menos fazer uma distribuição dos seguintes cargos: - Cordenadores - (2 cordenadores) - Responsaveis por interagir o grupo, ministrar as reuniões, articular as campanhas, interagir com outras organizações etc. (pensamos em eu e a sementinha estarmos nos responsabilizando por isso.) - Tesoreiros -> A parte capitalista da ONG, tem que ficar responsavel por toda a parte financeira. Organizar o caixa, informar os balancetes, bem como responsavel por toda forma de adquirir capital financeiro, seja ele por intermedio de doações, comercialização ou eventos. - Secretário Geral - > Responsável por toda documentação da ong, despachar registros, organizar a agenda, os contatos, bem como colaborar co a tesouraria na organização do livro caixa. - Cordenação Jurídica -> Organizar os pepinos ! - Cordenação de Imprensa -> Responsavel por todos os meios de comunicação que possa existir nos trabalhos das ong´s, bem como criar contatos com Jornais, revistas redes de TV e etc. Responsável pela criação do material gráfico, tanto na sua elaboração, formato e produção. Para não ficar muita coisa só para um fazer, eu proponho que a pessoa que ficará responssavél por responder por está parte, divida o trabalho para facilitar. Cada um fica responsável por uma área. Acho que se agente garantir pelo menos, queo que está aqui se conclua e que as pessoas responsáveis por cada área se comprometa a fazer o que se está sendo pedido, acho que ai sim agente começa a evoluir.
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Apesar de alguns probleminhas de encontro...hehehehe. eu e a sementinha conseguimos produzir bastante, fiquei muito feliz ontem ! Té kim fim !
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Maconheirada É o seguinte, vai rolar o FSM ano que vem lá no RS, e acho que é obrigação da galera que está comprometida com a militancia pela legalização, estar participando do evento. PQ, Vai ser uma boa oportunidade para agente estar discutindo com a galera de todo o país a pró legalização. mas antes disso agente tem que estar com as galeras nos estados organizados. Vamos nos esforçar para isto estar acontecendo heim galera, compromisso !