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THC-FOREVER

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Tudo que THC-FOREVER postou

  1. "Quente é mil grau, o que o guerreiro diz, o promotor é só um nome, e Deus é o juiz!!!!!" (Mano Brown) Falou raça....
  2. Porra galera!!! DK em casa, Low em casa....a justiça que sempre falha realmente foi feita de forma correta, graças a Jah e a todos que mandaram boas vibes aos irmãos....mas não podemos parar e ficar esperando por um proximo acontecimento.......isso foi duas batalhas que foram vencidas, mas agora: VAMOS A GUERRA !!!!! VAMOS LUTAR PELA LIBERAÇÃO DA CANNABIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! DESISTIR JAMAIS!!!!! falou raça e não esqueçam de agradecer a Jah
  3. Que JAH olhe pelo Low......... Abração galera!
  4. Enfim, a justiça foi feita!!! graças a todos que contribuimos e desejavamos por esse dia, dk agora está livre! Obrigado Jah Low...agora só falta vc mano! boa sorte! Falou raça
  5. Bob Cuspe Cara, desculpa pela demora da resposta, mas nao tinha mais achado esse tópico aqui. Seguinte: O artigo 12 não é só trafico, como muitas pessoas pensam, tem também outros parágrafos que citam outras restrições que ainda fazem parte do 12. Como por exemplo: esse dois parágrafos que ainda constam no artigo 12 I - importa ou exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda ou oferece, fornece ainda que gratuitamente, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda matéria-prima destinada a preparação de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica Art. 2º Ficam proibidos em todo o território brasileiro o plantio, a cultura, a colheita e a exploração, por particulares, de todas as plantas das quais possa ser extraída substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Então o camaradinha lá que tava ou está preso, foi atuado no 12 mas não por trafico e sim pelo 12 - Art. 2º que é o que citei acima. Entendeu? ABS
  6. Pois eh galera, eu tava lendo que vocês estavam indignados por que o cara foi atuado no artigo 12, como tenho conhecimento de direito, vou explicar para vocês... O seguinte: o artigo 12 não é somente definido para trafico de entorpecentes, mas sim para importar, exportar,vender, cultivar etc, etc, etc, Vejam abaixo alguns artigos que fazem parte do 12. A lei 6368/76 em seu artigo 12 traz descrito o crime objeto da discussão, assim como a pena prevista para o mesmo: importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor a venda ou oferecer, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, ou entregar de qualquer forma, a consumo substância entorpecente o ou que determine dependência física ou psicológica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 3(três) a 15(quinze) anos e pagamento de 50(cinqüenta) a 360( trezentos e sessenta) dias- multa I - importa ou exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda ou oferece, fornece ainda que gratuitamente, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda matéria-prima destinada a preparação de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica Art. 2º Ficam proibidos em todo o território brasileiro o plantio, a cultura, a colheita e a exploração, por particulares, de todas as plantas das quais possa ser extraída substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. § 1º As plantas dessa natureza, nativas ou cultivadas, existentes no território nacional, serão destruídas pelas autoridades policiais, Valeu galera
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