Pois eh galera, eu tava lendo que vocês estavam indignados por que o cara foi atuado no artigo 12, como tenho conhecimento de direito, vou explicar para vocês...
O seguinte: o artigo 12 não é somente definido para trafico de entorpecentes, mas sim para importar, exportar,vender, cultivar etc, etc, etc,
Vejam abaixo alguns artigos que fazem parte do 12.
A lei 6368/76 em seu artigo 12 traz descrito o crime objeto da discussão, assim como a pena prevista para o mesmo: importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor a venda ou oferecer, fornecer,
ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, ou entregar de qualquer forma, a consumo substância entorpecente o ou que determine dependência física ou psicológica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena – reclusão de 3(três) a 15(quinze) anos e pagamento de 50(cinqüenta) a 360( trezentos e sessenta) dias- multa
I - importa ou exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda ou oferece, fornece ainda que gratuitamente, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda matéria-prima destinada a preparação de
substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica
Art. 2º Ficam proibidos em todo o território brasileiro o plantio, a cultura, a colheita e a exploração, por particulares, de todas as plantas das quais possa ser extraída substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
§ 1º As plantas dessa natureza, nativas ou cultivadas, existentes no território nacional, serão destruídas pelas autoridades policiais,
Valeu galera