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barata

Usuário Growroom
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  1. Só uma dica.... Se tá iniciando a flora, com período 12/12, dexa a luz acesa durante a noite/madruga, que se a empregada ver durante o dia não vai enchergar a luz e pode achar q é algum depósito de tralha, etc.... Outra opção é vedar bem, como o brajuca falow... Agora, se a empregada dorme na casa, tens q ver qual a melhor saída.... Se ela não desconfia de nada, só fica experto pra ela não começar a desconfiar pq tu fica cabreiro qdo ela chega perto do banheiro (huuummm, ai tem coisa...) hehehe. Ainda acho q se ela caguetar vai ser pros coroa, e não pra Policia... Boa sorte aí.... PAZ
  2. Não sou advogado, mas para esclarecimento, as outras duas leis que tratavam sobre drogas, em especial a 6368, que tem os arts. 12 - Tráfico 16 - Consumo 18 - Associação, etc caem por terra, já q essa nova lei revoga expressamente as duas anteriores: Art. 74. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação. Art. 75. Revogam-se a Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, e a Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002. Na nova lei - Art. 28 - Usuário (consumo próprio) e art. 33 - Tráfico, etc... A nova lei traz inovações tb, tipo, quem financia, quem fornece equipamentos, quem é informante, etc, que na lei antiga era tudo tráfico...
  3. Fala LFAC.... É q no site não aparece o recebimento dos projetos para o Presidente sancionar... pelo q procurei, só aparece no site depois de sancionado ou vetado, por isso não dá pra saber qdo foi recebido e se tá no prazo ou não.... A ultima movimentação do projeto foi essa de 20.07 na qual foi encaminhado para a Presidência sancionar e para a Câmara ver como ficou a redação final.... Agora, do Senado encaminhar (ultima movimentação), até o Lula receber (aki começam os 15 dias), não tenho a menor idéia de qto tempo demora (embora seja só atravessar a Praça dos Três Poderes hehehe) .... por isso dificil saber qdo encerra o prazo.... Mesmo assim, acho q vamos ter alguma noticia (boa ou ruim) no máximo até o final de Agosto.... Eu to apavorado que não vi nenhuma notícia sobre isso na mídia.... alguém viu alguma coisa??? Acredito q a pessoa q vai analisar isso pelo Presidente é o Sr. Márcio Tomas Bastos - Min. da Justiça e passa com certeza pela Casa Civil (que agora é Ministra a Sra. Dilma Russef)... acredito q o q esses dois disserem o Lula vai fazer.... Continuamos de olho....
  4. Ainda não... Como a Câmara apresentou substitutivo ao projeto original do Senado, o Senado comunica a Câmara de que o projeto foi aprovado e apresenta a redação final. Como a última casa a votar foi o Senado, está encaminhando para a Presidência sancionar e avisando a Câmara sobre a aprovação no Senado.... mas só passa a valer depois do Lula passar a caneta.... nada mais.... Temos q aguardar a sanção ainda, ruim é a agonia de esperar uma cara ainda... Como não aparece no site da Presidência o recebimento dos projetos (pelo menos eu não achei), não dá pra saber quando q vai fechar os 15 dias de prazo para sanção... Foi mal ai galera.... é que to encarnadaço.... estudei bastante o rolo todo...
  5. Sem chance de plantar no quintal... vai ser apreendido e incinerado....mas pode ser considerado usuário... Trocar seeds também de jeito nenhum, que isso seria tráfico.... Acho até que os puliça vão demorar pra aceitar a lei... pode até não ir preso, mas que eles vão dá uns cascudo vão... hehehe Essa expectativa tá me matando..... Agora votar no Lula, só se ele voltar pra escola... hehehe
  6. Realmente assino embaixo as manifestações.... Mesmo com a diminuição das penas, temos q ficar na surdina.... Se começarmos a escancarar, ou se o número de apreenções aumentar muito, podem acabar mudando a lei, já que analisando "do outro lado" o objetivo da lei não é incentivar o consumo nem o cultivo ...
  7. Ai galera, O prazo para sanção do Presidente da República é de 15 dias úteis a partir do recebimento, senão é sancionado direto, sem choro... hehehe. Tá previsto no art. 66 da CF/88. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. Grow tb é cultura... hehehehe []'s
  8. Ai Galera, Realmente a definição se trafica ou usuário vai depender do entendimento do juiz, mas para isso ele deve levar em consideração diversos fatores, previstos no paragrafo 2o do art. 28: § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Isso é mais ou menos como o artigo 59 do Código Penal, que diz que o juiz deve analisar diversos fatores para aplicar a pena (que é definida entre um mínimo e ou máximo. Ex. Pena de 3 a 10 anos, etc.) Só tem q ficar ligado que não é liberação do consumo ou do cultivo.... A grande inovação da lei é passar a tratar o usuário como um problema de saude/social e não um problema criminal.... Vale tb lembrar que todos os usuários que estiverem presos poderão pedir revisão de suas penas, já que a lei penal pode retroagir para beneficiar o condenado.... e acabará tendo reflexos positivos na excessiva população carcerária.... já que embora muitos achem que não, ainda há sim muitos usuários presos... Vencemos o primeiro tempo... e vamos ficar de olhos bem abertos.... Conforme o Anderson comentou, pode ser vetado somente o par. 1 do 28 e manter o restante, e o Congresso Nacional pode rever as razões do veto e reestabelecer o que foi vetado.... Por isso, a luta continua..... ainda é cedo pra baixar a guarda.... ainda estamos longe de ter coffe-shops legalize no pais.... ontem o projeto estava sendo remetido a Presidência para sanção, ainda não há referências ao projeto do site da Presidência www.planalto.gov.br, não há prazo para isso... Após a publicação da lei, ela entrará em vigor 45 dias depois de publicada no Diário Oficial.... Espero ter ajudado um pouco no entendimento da questão...
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