Não sou da área do direito, mas é fácil perceber que a atual legislação deixa (talvez deliberadamente?) todas essas questões em aberto. O grande problema nesse caso é que o juiz (ignorante ou mal intencionado?) considera tudo como "maconha", quer dizer, a planta inteira, sem levar em consideração a quantidade real de buds da planta e sem considerar que é isso que se consome e não as demais partes vegetais. O que parece com tudo isso é que a lei protege os interesses financeiros dos traficantes, pois se o cidadão é pego fumando um baseado ou se é pego com uma quantidade pequena de maconha (por exemplo, 15g, do "prensado" do traficante), em tese esse indivíduo não vai ir preso, pois vai ser considerado usuário. Porém, se o cidadão é encontrado com a planta, por mais que não haja sequer um camarãozinho, pode ser a planta mais magricela que for... o indivíduo é considerado traficante e vai preso. Quer dizer: fumar a maconha do traficante não dá cadeia, agora, se estiver plantando a sua própria maconha (mesmo que ainda tenha só folha em uma única planta magrela!!!!) o indivíduo vira (principalmente se for pobre) traficante...
lamentável, mas a nossa lei (ou pelo menos a formulação da lei e a sua interpretação respectiva) protege os interesses financeiros do traficante... (No Uruguai, que ainda é proibido plantar, o estado está percebendo que lá também ocorre a mesma coisa, pois, mesmo não sendo crime o consumo, o plantio ainda é, o que protege os lucros dos traficantes.)
abraços
vou fechar um