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GatoHaxixado

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Tudo que GatoHaxixado postou

  1. Fala irmão!! Talvez eu tenha me expressado mal e acabei demonstrando insatisfação... Na verdade, tem a insatisfação, mas também reconheço como vc e o sano postaram, a positividade em colocar o assunto em pauta...discutir e pensar sobre isso. O que não entendo é como discutir se eles nem sabem do que se trata? Um exemplo claro disso foi a delegada do caso dos Grossi dizer que se fumava a folha da cannabis. Acho que antes dessa discussão eles têm de buscar informação recente. A informação ou ideia que as autoridades tem da ganja é coisa antiga, ultrapassada... Revisão e renovação de conceitos é essencial, se não, continuarão falando baboseiras sem embasamento científico e a coisa vai continuar do jeito que tá... Concordo contigo, mas fala-se em tráfico e já associa essa figura do pobre, as vezes ou na grande maioria negro...Isso é estigma e resquício de outras épocas, IMO...e acho que tá caindo. Tem playboyzinho branquelo, classe média, que vira traficante... Sou do interior de SP...conheço alguns assim, principalmente em faculdade, círculo de conhecidos... O lance de "cor da pele" varia muito de estado pra estado, cidade pra cidade...
  2. Para o advogado, o que continua a valer é o in dubio pro reo. Ou seja, na dúvida, a decisão tem de ser a favor do acusado. Que o diga o Moqueca, Pedrada entre outros! Todos favorecidos pela lei! Sem a fixação do que é tráfico e o que é porte, o dependente químico que armazena, por exemplo, grande quantidade de maconha para consumo próprio, torna-se alvo recorrente de erros de interpretação. Dependente químico? Maconha? Respeito os homens da lei, mas eles deveriam respeitar nossa capacidade cognitiva também! Dependente químico de maconha é foda! O jurídico aí precisa se renovar! Para Anastácio, a quantidade de droga é o que menos importa. “Seria melhor analisar os motivos do crime e a situação sócio-econômica do acusado, por exemplo”. Forma errada de analisar! Não existe rico que faz tráfico, então? É só preto e pobre? O texto é bom mas deixa bem lúcido que advogados, promotores, delegados, juízes, polícia e todos envolvidos na lei precisam de renovação em todos os sentidos! Conhecer o que é a droga, saber o que está avaliando/julgando! RENOVAÇÃO JÁ!
  3. Fala bro! Livros que podem te ajudar: - Maconha, cérebro e saúde ( Renato Malcher-Lopes e Sidarta Ribeiro) - Cannabis sativa e substâncias cannabinóides em medicina (Elisaldo Carlini, Eliana Rodrigues, José Carlos galduróz) - Rodas de Fumo: O uso da maconha entre camadas médias urbanas (Edward MacRae e Julio Simões) - Maconha (Denis Russo Burgierman) - A Maconha (Fernando gabeira) - Cannabis e Saúde Mental ( Antonio Zuardi, José Alexandre de Souza Chippa, Francisco Silveira guimarães) Tem uns trabalhos também no scielo..."A história da maconha no Brasil" do Elisaldo Carlini... Esse site também é mto bom: http://intraspec.ca/medical-marijuana.php Boa sorte aí e quando tiver pronto, posta aí pra galera ! Abraço
  4. Boaaa... Bom demais ver o depoimento da Carol e do Moqueca por aqui! É isso aí, Carol: O que não te mata, te torna mais forte. Saúde e sucesso pra vcs 2, guerreiros!
  5. Sua praia.... a gente vamo invadir sua praia....!!! Vaaai bando carioca, vem passar frio em SP, pô!!! :happydance: :happydance:
  6. A melhor maneira de fumar sem amônia é plantando o seu. Você está no lugar certo, irmão. Tudo que colhi até hoje é obra do growroom! Achei tudo que precisava aqui...tudo! Aprendi a mexer com instalações elétricas, fertilizantes, substratos... Mano, dedique 1 ou 2 horas do seu dia a leitura e em 3 meses terá seu fumo sem amônia, verdusco, cheiroso e destruidor. Mande à merda esses traficantes vagabundos e não dê mais nenhum centavo a eles! Raça escrota! Abraço e sucesso na sua empreitada!
  7. Catzo! tive que colher minha Thai/Haze outdoor porque pegou pulgão! Os buds estão secando no pé...que judiação!

    1. Furby

      Furby

      aconteceu cmg tambem ;/

      mas nao para nao...

    2. mogli1

      mogli1

      aqui tb !! fudeu td, pulgão, mofo, cochonilha!! Tive que colher td e fazer uma limpeza geral!! Mas a atividade nao para!! VAmuuuu!!!

    3. GatoHaxixado

      GatoHaxixado

      Muito foda, meu! A planta foi plantada em 6 d eoutubro/10 e tava florindo ainda... rendeu 284g... Catzo!

  8. Pô rapazeada... O intuito de enviar esse texto não foi puxar saco do PT ou do PSDB (pra mim é tudo merda de cu diferente). O lance que enxerguei nesse texto foi o mesmo que o Togo enxergou: "Se alguém decide fumar ou beber, isso é um problema dessa pessoa, não do estado." Convenhamos, essa frase em negrito encaixa perfeitamente no que defendemos! E também concordo com o Jahbaa...o cara é fascista pracaralho... Almofadinha cuzão!! EDIT: o que ele fala da ANVISA é completamente correto também! Estou há 3 anos tentando montar uma distribuidora de medicamentos e a ANVISA já chegou a embassar com um "degrau" de 1,5cm de altura dizendo que era inacessível a um cadeirante... O Brasil é o maior circo do mundo, mais de 190 milhões de palhaços!
  9. Então é verdade mesmo... Dizem que toda pessoa que tem o Bob Marley tatuado é um grande maconheiro... Tenho uma paulada de tatoo, mas não tenho um rosto do Bob Marley. Maconheiro eu já sou, só falta a tatoo agora! Salve Mestre!! Com sua humildade e ideologia, poderia ser um deus da religião Bobmarleana!
  10. Um salve ao mestre Bob Marley!

    1. ∆-9-THC

      ∆-9-THC

      get up stand up ! stand up for ur rights!

    2. SelvaEncantada
  11. Entrevista DENIS LERRER ROSENFIELD Uma das vozes mais potentes em defesa da liberdade individual, o filósofo diz que a intromissão do governo na vida privada é uma afronta aos brasileiros e uma ameaça à democracia Poucos intelectuais brasileiros se dedicam com tanto afinco à defesa da liberdade individual quanto o filósofo gaúcho Denis Izrrer Rosentield. de 60 anos. Também se contam nos dedos os que conseguem reverberar suas ideias de forma tão contundente. Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com doutorado pela Universidade de Paris, e autor de quinze livros, Rosenfield alcançou o grande público com suas colunas quinzenais nos jornais O Globo e O Estado de S. Paulo, nas quais mantém feroz vigilância sobre os impulsos autoritários do governo. Nos últimos tempos, o filósofo direcionou sua verve ácida contra a interferência cada vez mais frequente do estado na vida pessoal dos cidadãos por meio de decisões de órgãos governamentais como a recente tentativa da Anvisa de proibir a venda de remédios para emagrecer. "Essas medidas arbitrárias mostram como o PT, apesar de estar amadurecendo como partido, ainda atrai esquizofrênicos com mentalidade retrógrada e perigosa para a sociedade" diz. De Porto Alegre, ele concedeu a seguinte entrevista a VEJA. Nenhuma pessoa pode ser forçada a ser rica ou saudável contra a própria vontade. Se alguém decide fumar ou beber, isso é um problema dessa pessoa, não do estado Por que o senhor considera o excesso de atos regulatórios por parte do governo uma afronta ao cidadão e ao país? Por duas razões. Primeiro, porque atos desse tipo maculam a essência do indivíduo. Considero uma agressão abster uma pessoa de seu livre-arbítrio, de sua capacidade de decisão, de sua individualidade, seja no que diz respeito ao uso de medicamentos, ao fumo ou ao consumo de comidas gordurosas. Essa decisão pertence à subjetividade, à alma de cada um. O filósofo inglês John Locke, no século XVII, já dizia que nenhuma pessoa pode ser forçada a ser rica ou saudável contra a sua vontade. Os homens devem ser entregues à própria consciência. Segundo, porque, ao tentar disciplinar a vida dos cidadãos, o governo começa a impor a sua noção de bem. Se alguém decide fumar ou beber, isso é um problema exclusivamente dessa pessoa, não é um problema do estado. Quando o estado se apodera do monopólio da virtude, inicia um flerte inadmissível com.o autoritarismo, danoso para qualquer sociedade . "Há dezenas de resoluções da Anvisa do tipo faça isso, não faça aquilo. O órgão se autoconsagrou o grande tutor do brasileiro, aquele que sabe tudo e ao qual devemos obediência cega" Muitos brasileiros aprovam medidas governamentais como a restrição ao fumo em locais fechados. A que se deve isso? Acredito que os brasileiros têm muito pouca consciência sobre o que está acontecendo. Vistos de forma isolada, os atos regulatórios parecem inofensivos. Quem não fuma agradece a resolução que proíbe totalmente o cigarro em locais fechados, pois se livra da fumaça incomoda da mesa vizinha num restaurante. O problema é que, por trás dessa onda politicamente correta, há uma intenção velada de impor um padrão de conduta às pessoas. No ano passado houve dezenas de resoluções da Anvisa com o espírito de faça isso, não faça aquilo. Esse órgão se tornou o caso exemplar nesse aspecto. Ele se autoconsagrou grande tutor do cidadão brasileiro, aquele que sabe tudo e a quem devemos obediência cega. A intromissão da Anvisa na vida dos brasileiros é coisa de esquizofrênicos. O que o senhor quer dizer com esquizofrênicos? Boa parte da administração petista está impregnada de ranço ideológico ultrapassado, mas nenhum órgão do governo se iguala àAnvisa. Posso dizer com quase absoluta certeza que seus funcionários vão muito além do que o partido e o governo querem no que diz respeito às liberdades individuais. Na verdade, a Anvisa é o exemplo máximo do que o PT atrai de pior: gente com mentalidade do século passado. O PT caminha para se firmar como um partido social-democrata. Aos poucos está abandonando as ideias de revolução. Arrisco dizer que o PT está amadurecendo, mas tem vergonha de virar gente grande e abandonar os rompantes adolescentes. Isso causa a esquizofrenia que há no partido e nos órgãos estatais. A intromissão do estado se dá apenas na área da saúde? De jeito nenhum. Nos últimos anos, o governo se intrometeu em quase tudo. Recentemente, quis policiar um pretenso consumismo infantil e chegou ao cúmulo de discutir a tal Lei da Palmada. que pretende disciplinar a relação entre pais e filhos. Trata-se de uma intromissão descarada na vida familiar É o que chamo de sequestro das liberdades. Quem ainda não condena o governo por todo esse excesso de regulamentações, decretos, normas e leis que dizem respeito à vida de cada um não percebeu que sua liberdade de escolha está ameaçada. Como se identifica essa ameaça? Um critério para medir o grau de liberdade de uma sociedade é o exercício da liberdade de escolha pelos seus cidadãos. Nas sociedades desenvolvidas economicamente e onde existe justiça social, há o que chamo de consolidação das liberdades: liberdade de ir e vir, de pensamento e expressão, de imprensa e religiosa. Essas sociedades foram erguidas e mantidas a partir dos direitos de propriedade, dos direitos individuais e do livre-arbítrio. Todas as sociedades que desrespeitaram as liberdades resultaram nas democracias totalitárias, nas quais as leis aprovadas pelos representantes do povo pesam menos do que as decisões do Executivo. Na Venezuela, Hugo Chávez só legisla por decretos. Ali é uma democracia? A única liberdade que o povo tem é o direito ao voto. Mas só o voto não garante uma democracia. Ainda estamos longe de virar uma, Venezuela... Sim, o Brasil ainda está longe de ser uma Venezuela ou uma Bolívia. Há muita arbitrariedade por trás desse manto de moralização, mas o Legislativo e o Judiciário continuam a exercer suas funções. E preciso, no entanto, perceber que o processo regulatório em curso no Brasil já atinge vários setores da administração. Na imensa maioria dos casos, a legislaç80 que cerceia a liberdade de escolha do cidadão não passa pelo legislador eleito pelo povo. Nossos deputados e senadores estão sendo, aos poucos, usurpados de sua função de legislar. Eles estão se tornando servos de uma legislação administrativa, criada por órgãos estatais e não via projeto de lei. Também 0 preciso prestar atenção às afrontas cada vez mais recorrentes à liberdade de imprensa. A Anvisa tentou proibir a publicidade de cigarro, de bebida e de alimentos. Parece inofensivo, mas sem publicidade a imprensa se torna dependente do governo, o que compromete a liberdade de expressão. Isso sem falar no direito de propriedade, cada vez mais fragilizado. O senhor está se referindo às desapropriações relacionadas com os sem-terra? A esse e a outros disparates. No Brasil existe uma violação sistemática ao direito de propriedade. O direito de propriedade é o fundamento de toda sociedade civilizada, a garantia dos contatos sociais e a base da liberdade individual. Mas no Brasil o direito à propriedade é relativizado pela função social, pela função indígena, pela função racial e pela função ambiental da terra. O que acontece é um descalabro. Um exemplo trágico é a proliferação dos tais quilombolas pelo país. Isso não tem mais limite. Por um decreto de 2003, basta uma pessoa se declarar negra e se autoatribuir uma terra para conseguir a desapropriação da área. Até uma escola de samba pode se denominar quilombola e a ganhar o direito sobre uma propriedade, não importa se ela está localizada no interior da Bahia ou na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro. A palavra quilombo ganhou outro significado com o único intuito de tirar a terra de seu dono para atender aos interesses de movimentos sociais esquerdistas. Houve o uso político da palavra. "A tentativa de proibir a publicidade de cigarro, de bebida e de alimentos parece inofensiva, mas sem publicidade a imprensa se toma dependente do governo, o que compromete a liberdade de expressão" Existe um ponto de equilíbrio, uma medida para delimitar a intervenção do estado na vida do cidadão? Imagine que estamos dentro de um jogo. Cabe ao governo respeitar as regras, sem inventar novas condições à medida que o jogo avança. O estado deve preservar as regras e deixar as pessoas jogarem. Deve agir como um juiz. Não cabe ao estado tirar de uns para dar aos outros, por exemplo. A desigualdade faz parte do processo de organização social. O estado deve dar as mesmas condições para todos sobressaírem e, assim, conquistarem o seu espaço. Qual o limite de estado no que diz respeito às leis? O estado deve zelar para que as leis obedeçam a critérios de universalidade e não desrespeitem os direitos individuais. Leis justas são as que não estão restritas a costumes locais nem privilegiam determinados grupos. Há uma diferença entre eticidade e moralidade que deve ser levada em conta em toda essa discussão. A moralidade é do domínio da liberdade subjetiva, da consciência do indivíduo. Do ponto de vista moral, é quase impossível duas pessoas dividirem a mesma opinião sobre o que consideram "bem" ou "mal" para si mesmas. O fator ótico é a liberdade dos indivíduos concretizada por meio das instituições. A legislação deve se embasar no conceito de ético, no que é universalmente aceito como bem ou mal. Em seu último livro, o senhor escreve que a crise econômica dos últimos anos teve repercussões ideológicas. Quais são elas? Alguns setores atrasados da sociedade brasileira interpretaram a crise econômica como o fim do capitalismo. Trata-se de uma conclusão equivocada. As crises do capitalismo fazem parte de seu processo de renovação, são periódicas. Essa interpretação abriu espaço para vozes discordantes de uma economia de mercado e do direito de propriedade. Chegamos ao cúmulo de escutar críticas que propunham uma separação entre capitalismo e democracia. Para quem não sabe, a democracia moderna é um regime político que envolve relações sociais e econômicas baseadas no direito de propriedade. A liberdade de escolha não se resume ao processo de eleger um presidente. Também se refere à escolha de bens materiais, de consumo, de compra e venda de um imóvel, incluindo o livre exercício de pensamento. Não se podem dissociar o capitalismo, a propriedade, a livre escolha e o estado democrático. É impossível achar na história uma sociedade livre que tenha sobrevivido à abolição do direito de propriedade. O direito de propriedade 6 um poderoso estímulo à coesão social e não pode ser relativizado. Como o direito de propriedade estimula a coesão social? Se mais de 60% de uma população é dona de seus imóveis, essas pessoas podem se unir com força contra qualquer ameaça à propriedade. Se menos de 30% forem proprietários, abre-se espaço para a aplicação de ideologias que comprometem esse direito. O excesso regulatório no Brasil é resultante de um processo histórico e cultural ou está relacionado ao governo petista? O lado cultural é muito forte. No Brasil, sempre houve uma pressão da população para que o governo equacione problemas que não são estatais. Muitas medidas do governo Lula já eram adotadas pelo seu antecessor. O que Lula fez foi radicalizar processos já existentes no governo de Fernando Henrique Cardoso, que também era simpático aos movimentos sociais. Em seu segundo mandato, Lula se excedeu. O presidente deu muito poder a esses movimentos e limitou cada vez mais os direitos de propriedade. Foi exorbitante. Lula abriu a porteira. O mesmo aconteceu com relação à imprensa. No governo anterior, as tentativas de cercear a liberdade de expressão ultrapassaram o limite do aceitável. O senhor diz que a situação é preocupante, mas dificilmente o Brasil vai se tornar uma Venezuela. Por quê? No Brasil, o processo notório de enfraquecimento do direito de propriedade por meio da desapropriação de terras está sendo combatido por uma reação da sociedade contra os movimentos de orientação esquerdista, como o MST e a Comissão Pastoral da Terra. A sociedade brasileira é muito complexa, e parte dela, uma minoria, ainda, está se insurgindo contra isso. O Judiciário tem sido acionado e os meios de comunicação vem se manifestando com veemência contra muitas arbitrariedades. Esse é o primeiro motivo. O segundo diz respeito ao estágio de desenvolvimento do país. O senhor foi de esquerda e trabalhou para o PT. Como se define hoje politicamente? Sou liberal, mas aceito práticas da social-democracia em situações de miséria extrema. Tanto é que sou a favor do programa Bolsa Família, desde que se crie igualdade de oportunidades para que todos os brasileiros possam prover seu próprio sustento. Não vejo problema nenhum em ser chamado de direitista. Se direita no Brasil significa a defesa da liberdade pessoal, do estado e do direito de propriedade, sou de direita, sim, com muito orgulho. _____________________________________________________________ Não é explícito à cannabis, mas faz considerações importantíssimas que podemos usar em nosso favor na luta pela legalização! PS: Chuckzitto, não vá me xingar hein mano!! Kkkkkkk
  12. Há tempos vejo que tem uma galera por aqui que anda preocupada com o grow em casa e mais preocupada em rodar com os samangos. Como costume, procuro guardar e registrar toda informação que nos é passada e a partir disso, montei um pequeno documento com informações jurídicas e o mantenho colado na parede, próximo ao grow. Se houver denúncia e invasão em casa, obrigatoriamente os coxinhas lerão e poderão "aliviar" a barra em alguns quesitos. Deixo claro que não sou advogado, tão pouco compreendo nossa complexa legislação. Peço que, se algum consultor jurídico, observar erros, inverdades ou qualquer colocação fora do correto, que informe-nos no tópico e vamos alterando o original. Além disso, reposto a "Declaração de Cultivo de Uso Pessoal" publicada no livro do Sergio Vidal - Cannabis Medicinal: introdução ao Cultivo Indoor. Segue abaixo os documentos e espero que possa colaborar com a causa. Saudações, HashCat ______________________________________________________________________________________________________________ NOÇÕES DE DIREITOS DO CULTIVADOR Revista em casa: Necessidade da existência de um mandado de busca, em horário diurno, possibilidade da presença de advogado; Condução a delegacia - uso da força: Desde logo cabe recordar que o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais: A) CPP, art. 284 - "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso"; O Código de Processo Penal Militar, por seu turno, em seu art. 234 também regulamenta o uso da força, deixando patente que só pode ser empregada em casos extremos. Inverbis: Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga... (omissis). Quanto ao emprego específico das algemas, o § 1º do mesmo artigo é categórico: § 1º. O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242. O art. 242, por sua vez, refere-se às seguintes pessoas: ministros de estado, governantes ou interventores, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de polícia, membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados, os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei, os magistrados, os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e do Corpo de Bombeiros, Militares, inclusive da reserva, remunerada ou não, e os reformados, os oficiais da Marinha Mercante Nacional, os diplomados por faculdade ou instituto de ensino nacional, os ministros do Tribunal de Contas, os ministros de confissão religiosa. Observe que o dispositivo do Código de Processo Penal Militar citado abrange civis. Dele se extrai, ademais, que o emprego das algemas constitui medida profundamente vexatória, tanto que a lei restringe ao máximo o seu emprego. Algemar por algemar é medida odiosa, pura demonstração de arrogância ou ato de exibicionismo que deve dar ensejo ao delito de abuso de autoridade. Se um cidadão, como no presente caso, tiver que ser conduzido a uma delegacia de polícia ou ao fórum ou a um tribunal, que seja sem atingir-lhe inutilmente o decoro, evitando-se a todo custo aumentar ainda mais a sua aflição. O uso de algemas, por expressa determinação legal, deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso. Assim, todas as vezes que houver excesso, poderemos estar diante de um "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, "i" (atentado contra a incolumidade do indivíduo) e 4º, "b" (submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) da Lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade). Assim, esta preocupação com o abuso no uso de algemas decorre em primeiro lugar porque esse abuso constitui crime, em segundo lugar porque tudo isso decorre de uma das regras do princípio constitucional da presunção de inocência (regra de tratamento), contemplada no art. 5º, inc. LVII, da CF (ninguém pode ser tratado como culpado, senão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória); e em terceiro lugar, mas não por ultimo, porque a dignidade humana é princípio cardeal do nosso Estado constitucional, democrático e garantista de Direito. Apreensão de equipamentos de cultivo: Caso descubram a sua plantação e você for considerado um usuário, apreendendo as plantas se torna desnecessário levar o equipamento! A materialidade da conduta é comprovada com as plantas. Nos casos de tráfico a conduta pode ser distinta: o patrimônio só é desapropriado se ele é fruto do trafico, exceção feita ao imóvel RURAL onde existia cultivo de plantas não autorizadas, que ai, de acordo com o artigo 243 da CF, a expropriação independe se a propriedade foi adquirida ou não pelos frutos do tráfico. ___________________________________________________________________________________________________________________________ DECLARAÇÃO DE CULTIVO DESTINADO AO USO PESSOAL Eu, _____________________, declaro que as plantas deste jardim terão sua colheita destinada exclusivamente para meu uso pessoal. RG: _______________ CPF: _______________ CEL: ___________ Reproduzo aqui o art. 28, da Lei 11.343 de outubro de 2006, em vigor atualmente. Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência química ou psíquica. ________________________________ Nome xx/xx/2011
  13. Parabéns pro Eberton! Apesar de ponderado, possui posição sensata que se considerada de fato, ele passa a ser favorável à causa! Que maravilha se todos fossem assim! Informação antes do julgamento...
  14. Caralho, o fundo do mar é cabuloso demais.
  15. Não sou muito de puxar saco de político, mas depois dessa notícia, não há como não elogiar a posição do deputado Paulo Teixeira. clap Me sinto bem por ter votado nele e vê-lo representar. Que sirva de exemplo a todos políticos, que deixem a ganância de lado e construam um mundo melhor PARA TODOS! :party0023:
  16. Verdade! Não foi a puta do MArcos Assunção que disse que o Coritiba tava com essa série porque jogava o campeonato Paranaense?
  17. Pessoal, mandei um e-mail para o Hemocentro da Unicamp e obtive resposta. Segue a reprodução do email: - Boa tarde. Sou usuário regular de cannabis (não bebo, não fumo e não uso outras drogas) e gostaria de saber se posso ser um doador de sangue/medula/plaquetas. Se a resposta for negativa, gostaria de saber qual interferência que a cannabis pode causar no sangue e seus constituintes. Obrigado Resposta: Caro XXXXXXXXX, boa tarde Nesse caso pode doar, mas recomendamos um intervalo de pelo menos 48h. Atte, CAC - Atendimento ao Cliente Tá aí! Resolvido! Maconheiro pode doar o sangue sem peso na consciência! Abraço rapazeada, e vamos tentar lançar a campanha SANGUE VERDE!
  18. Noite triste para o futebol brasileiro!

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    2. ∆-9-THC

      ∆-9-THC

      futebol brasileiro FAIL!

    3. chuckzitto

      chuckzitto

      Pablito, não te ilude com o Vascão... briga pra não cair esse ano...

    4. diegrow

      diegrow

      ele eh flalixao chuck ahahahaha pior ainda!! ahahahahaa zuando

  19. Essa mulher pira qualquer um...
  20. Fala mano steam, maconheiro forense! De que vale o conhecimento se ele não é repassado? Quando tiver novidades, posto aqui. Um salve a todos.
  21. Irmão, de coração, torço pra dar tudo certo com seu parceiro! Sobre a doação de plaquetas, fique ao menos 12 horas sem usar cannabis, passe pela entrevista/seleção e relate que é usuário. Não omita informações. Quem poderá dizer se é tranquilo ou aceitável para essas situações só o profissional na hora da entrevista. Pelo FAQ da USP Ribeirão Preto, é aceitável! Saúde e sabedoria!!
  22. Dae Boris! Cara, o sangue dos paulistas não difere em nada do sangue dos cariocas (talvez pelo THC...ehehe). Se o hemocentro da FCMRP - USP falou, tá falado! Os caras são referência mundial e os professores Antonio Waldo Zuardi, José Alexandre Crippa e Francisco Silveira Guimarães, da Faculdade de Ciências Médicas publicaram um livro, se não me engano em 2009, referente à cannabis! Eu acredito no que o corpo médico de lá disser! E também acredito que você, numa próxima oportunidade, deva levar essa informação e contestar o método de trabalho do hemocentro o qual você faz doações. Sangue é algo muito importante E FALTA! Hoje é você que precisa de sangue, amanhã pode ser eu! Pra quem se interessa, esse é o livro:
  23. Acabo de encontrar esse FAQ do Hemocentro da USP de Ribeirão Preto. Olha que interessante: "43. Quem fuma maconha pode doar sangue? Se for a única droga consumida, pode-se doar desde que o candidato não esteja sob o efeito da mesma. O problema maior é que ela é a porta de entrada para outras drogas mais pesadas." FONTE: http://pegasus.fmrp.usp.br/projeto/duvidas_frequentes.htm Exceto pela asneira de que é a porta de entrada, a doação de sangue é liberada para os maconheiros! No entanto, tramita um PL que impede em 12 horas a doação por usuários de cannabis. Ou seja, se fumou as 16:20 horas, só poderá doar a partir das 4:20. Informações do PL: http://noticias.r7.com/saude/noticias/novas-regras-para-doacao-de-sangue-devem-vetar-usuario-de-maconha-e-pessoas-com-piercings-na-boca-20100604.html Dá-lhe cannabis! SANGUE VERDE!
  24. Achei demais essas frases! A última, referente à Bíblia, pode chocar, mas de fato, explana a verdade! "NÃO COMPRE, PLANTE! FAÇA VALER A LEI 11.343" "CANNABIS MENDICINAL: PLANTE ESSA IDEIA!"
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