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Carlos Bolsonaro: Contra a descriminação da maconha Vereador (PP) Rio - Ao fim do regime militar nossos bravos e endinheirados guerrilheiros se voltaram contra tudo o que de bom fizeram os militares. Naquela época, a família era sagrada, os professores, respeitados e os criminosos, tratados com rigor. Hoje, sob a justificativa de “direitos humanos”, se promovem políticas para quem mata, estupra, sequestra ou comete crimes contra os que trabalham. A grande desgraça em nosso País é a busca do voto a qualquer preço, e os consumidores de maconha e outras drogas, que não são poucos, são alvo. ONGs proliferam às custas do erário e não se vê preocupação com vítimas ou parentes. Não se deve escancarar a porta de entrada do vício, pela maconha, sob pena de legalizar o caos, pois o próximo passo seria a tolerância da cocaína, do “ecstasy” e do “crack”. O aumento do número de usuários — que devem ser tratados como criminosos, ainda que com pena mais branda — aumentaria os crimes praticados por esses irresponsáveis que, na Justiça, alegariam estar sob efeito de alucinógenos legais e não poderiam ser condenados. A bancada da maconha não tem argumentos para justificar tamanha excrescência já que não encontram eco nas famílias e na religião, bases de toda sociedade. Quem não tem um familiar ou amigo viciado ignora o malefício que qualquer droga pode causar e, por isso, não pode estar ao lado da descriminalização, na certeza que tal prática estimularia o ingresso nesse submundo. Quem defende a descriminalização de drogas, se não for em causa própria, que contrate para sua casa motoristas e domésticos usuários de maconha, cocaína, haxixe, etc. Assim, começarei a pensar em honestidade de propósito. Fonte: http://odia.terra.com.br/portal/conexaoleitor/html/2009/9/carlos_bolsonaro_contra_a_descriminacao_da_maconha_34419.html
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Chico Alencar: A favor da descriminação da maconha Deputado federal (PSOL-RJ) Rio - Uma moradora de favela, evangélica, mãe de quatro filhos, surpreendeu-me ao falar sobre violência: “Só vamos ter algum começo de paz quando as drogas não forem mais proibidas. Do jeito que está, não seguro nem os meus filhos, e já sei o fim que vão ter”. Sua opinião, radical, era em defesa da vida. E autêntica: conhecia os horrores do tráfico. Sabia, pela lição do dia a dia, que a repressão policial ao negócio “enxuga gelo”, aumenta a corrupção e ceifa vidas — de ambos os lados e de quem não tem lado nessa guerra sem fim. Ela afeta principalmente a juventude pobre, e não os poucos que lucram de verdade com o negócio do narcotráfico. Sem conhecer a opinião de autoridades como os ex-presidentes FHC, Cesar Gaviria (Colômbia) e Ernesto Zedillo (México), a senhora sem escolaridade concluía o mesmo: “Em vez de prender essa meninada, ou achacá-la, é preciso educação, acompanhamento médico para o viciado e desarmamento dos que se impõem como ‘donos’ do pedaço”. No lugar de tiros e ocupações que não duram, pede oportunidades de formação, trabalho e cultura. Discriminalizar o uso de drogas, não o porte de armas letais e ilegais! Afinal, qual o gasto público mais inteligente? Um”Caveirão” de R$ 350 mil ou um posto de saúde de R$ 500 mil? Cadeia a R$ 600/mês o preso, ou um professor de R$ 900? Reconheçamos: mesmo nas áreas onde a chamada “Polícia Pacificadora” derrotou o poder despótico do narcotráfico, o uso de drogas proibidas não acabou. Apenas ficou mais discreto. Como problema social, e não apenas individual, o uso de narcóticos precisa ser enfrentado com políticas de saúde, e de educação, e não com polícia e prisão. Fonte: http://odia.terra.com.br/portal/conexaoleitor/html/2009/9/chico_alencar_a_favor_da_descriminacao_da_maconha_34417.html
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seria interessante enviar esses dados para os governantes em um tom sutil, assim como vários membros tem o costume de fazer nada contra a galera radical que xinga mesmo, mas é sempre bom dar uma influenciadinha nos governantes.. 8)=~ paz!
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e no mais... algum cultivo com fotos novas? ===~
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Magno Malta critica FHC por defender descriminalização da maconha O senador Magno Malta (PR-ES) criticou em discurso o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso por ter defendido a descriminalização do uso da maconha. Dizendo que tinha "o maior respeito" pelo ex-presidente, o senador assinalou que tais propostas "são um simples discurso fácil". Ele criticou ainda o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, por defender idéia semelhante à de FHC e ter participado de uma manifestação em defesa da descriminalização da maconha. - Se um dia o presidente Fernando Henrique for viajar e alguém lhe disser que os pilotos do avião são consumidores de crack, e se ele disser "tudo bem", então realmente estará na hora de legalizar as drogas - disse o senador. Magno Malta propôs que o governo inclua na regulamentação da exploração de petróleo na camada de pré-sal um dispositivo destinando parte da riqueza a ser gerada à segurança pública, especialmente no combate ao tráfico de drogas. O senador comunicou ao Plenário, como fizera mais cedo à CPI da Pedofilia, que a Polícia Legislativa do Senado identificou a pessoa que vinha fazendo ameaças a sua vida por meio do serviço Alô Senado. Informou que a CPI, da qual é presidente, convocou dois irmãos da Paraíba envolvidos no episódio e a médica que teria fornecido atestado dizendo que um deles sofre de um distúrbio de comportamento Fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=94956&codAplicativo=2 Que bonito, um passo pra frente, dois pra trás.. cada pessoinha que me aparece.. e o que são esses argumentos? Esse cara devia ser preso.. Bom, mas fica expressa a opinião do querido senador http://www.magnomalta.com/site/index.php?option=com_contact&Itemid=3 -> Contatos do Senador para os growers mais ativos, peço que mandem emails conscientes " é como o beija flor apagando o incêndio na mata, de gota em gota.."
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BUM! vamos comemorar irmão! Parabéns velinho!
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mas venhamos e convenhamos que o cdzinho usuário é perfeito pra atualidade, (assim como pra toda a história do brasil). MAS TÁ CHEGANDO o dia meus queridos em que colocaremos nossas fotos nos perfis os endereços faremos um Cannabis Cup e explodiremos brasília. Jah Love Jah Love!
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sem manipular.. queremos harmonizaar! 8)=~
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Laryssa Borges Direto de Brasília Nas celas superlotadas dos presídios brasileiros, cerca de 80 mil detentos estão presos por tráfico de drogas. Ao contrário de estruturas complexas como a do narcotraficante Fernandinho Beira-Mar, 70% dos homens e mulheres que estão no cárcere por vinculação com entorpecentes não têm, via de regra, ligação com o crime organizado, antecedentes criminais ou foram presos com armas de fogo. Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, a prisão dessas pessoas, ao invés de servir como punição, só contribui ainda mais para a formação de mão-de-obra de grandes organizações criminosas. Uma possível mudança da atual Lei de Drogas, que não estabelece claramente a proporção da pena para quem é pego transportando substâncias ilícitas, poderia, na avaliação do Ministério da Justiça, fixar penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, para pessoas pegas com pouca quantidade de droga. "Estão prendendo as pessoas erradas. Qual é o benefício para a sociedade o fato de se colocar na prisão essas pessoas e depois as devolver para a sociedade? Na prisão estão sendo formados criminosos. Estão entregando de graça para o crime organizado a mão-de-obra", diz Abramovay. Atualmente, a legislação brasileira não permite que pessoas presas por tráfico de drogas eventualmente tenham direito à liberdade provisória, benefício concedido no caso de outros crimes, como corrupção ou assassinato. Aliado a uma formação cultural e, muitas vezes, preconceituosa do agente policial ou do Poder Judiciário, são levadas à cadeia pessoas pegas com quantidades irrisórias de drogas e a elas não é dado o direito de responder ao futuro processo em liberdade. "A definição para traficante ainda é subjetiva e se percebe que várias vezes, em função da classe social, a pessoa vai ser classificada como traficante ou usuário", alerta o secretário de Assuntos Legislativos. A lei brasileira não pune com prisão usuários de drogas, mas, por não explicitar claramente o que é um traficante, chegou ao ponto de, segundo Abramovay, levar para atrás das grades uma pessoa que portava apenas um grama de maconha. "É preciso que se saia de um debate preconceituoso ou ideologizado sobre drogas, argumentando que é coisa do demônio ou que faz ou não faz mal. Temos que ter um debate em cima de dados. Não podemos aceitar teses do tipo 'sou contra porque isso é do mal' ou 'tem que mandar para a pena de morte o traficante'", ressalta Abramovay. "Todas as instituições precisam refletir sobre como lidar com pessoas que levaram drogas para alguém e não têm ligação com o crime", diz. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, reconhece a complexidade do debate sobre as drogas e sobre uma possível descriminalização da maconha e diz que muitas vezes o Poder Judiciário erra, por conta de uma lei vaga, na fixação das penas para pessoas pegas transportando substâncias tóxicas. "Há essa zona cinzenta do que é tráfico, o que é propriamente uso. O tema é extremamente complexo. Não é fácil porque não se trata apenas de resolver esse tipo de discussão, de controvérsia. Aqui a gente não tem uma balança para dizer que a partir de tal quantidade não é caso de tráfico", afirma o magistrado. "Há uma reclamação geral de que jurisprudência está muito radical na distinção entre o usuário e o traficante, de que ela não é muito segura ou de que muitas vezes os juízes não fazem a adequada distinção", observa o ministro, que pretende colocar o tema em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que se possa avaliar a possibilidade de pequenos traficantes poderem responder a seus processos em liberdade. Marcha da Maconha Independente do debate sobre o direito de liberdade provisória ou da fixação de penas alternativas para pessoas pegas com pouca quantidade de drogas, o STF tem em sua pauta dois processos que solicitam que manifestações em favor da descriminalização das drogas, como a Marcha da Maconha, sejam interpretadas apenas como exemplos de liberdade de expressão, e não como apologia ao uso de tóxicos. A procuradora-geral interina na época, Deborah Duprat, argumentou, ao encaminhar as duas questões do Supremo, que o Poder Judiciário tem interpretado erroneamente manifestos desta natureza e violando o direito à liberdade de expressão. "O fato de uma ideia (uso de drogas) ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que a sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria. É perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas, na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão", disse Duprat na ocasião. A Marcha da Maconha foi proibida por decisões do Judiciário, em 2008, nas cidades de Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Salvador, João Pessoa e Fortaleza. Em 2009, foi vedada por decisões judiciais em Curitiba, São Paulo, Americana (SP), Juiz de Fora (MG), Goiânia, Salvador, Fortaleza e João Pessoa. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, chegou a ter sua postura questionada no Congresso Nacional por participar do movimento em prol da liberalização do entorpecente. Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3949454-EI5030,00-Com+mudanca+da+lei+de+presos+por+trafico+estariam+livres.html
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A impossibilidade da legalização da maconha Tema bastante polêmico e que tem gerado ampla discussão no meio acadêmico e social reside na busca de alternativas viáveis para o combate ao tráfico e consumo de drogas, por força do fracasso na atual política nacional e internacional de prevenção e repressão a esses dois grandes males que assolam a nossa sociedade neste milênio e que vêm assumindo proporções devastadoras. Algumas soluções são propostas para debelar o problema, dentre elas, a descriminalização da posse de drogas para consumo pessoal, em especial, da maconha, sob o argumento de que o usuário deve ser tratado e não apenado, tal como ocorre com os dependentes de álcool e tabaco. Frise-se, no entanto, que nossa legislação não pune aquele que consome substância entorpecente, devendo tal questão ser analisada com maior reflexão, à luz do que dispõe a Lei n. 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas. O art. 28 dessa Lei prevê que “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I — advertência sobre os efeitos das drogas; II — prestação de serviç os à comunidade; III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.”(destacamos). Como se percebe, em momento algum, a Lei criminaliza a conduta de usar a droga, mas tão somente a detenção ou manutenção da mesma para consumo pessoal. Tutela-se, aqui, o interesse da coletividade, muito mais que o do próprio usuário, pois o que se pretende coibir é o perigo de circulação da substância, resultante de sua aquisição, depósito ou manutenção pelo agente. A Lei não incrimina o uso, porque o bem jurídico aqui violado é exclusivamente a saúde do próprio consumidor da droga, e nosso ordenamento jurídico não admite que alguém receba uma punição criminal por ter unicamente feito mal a si mesmo. Trata-se do princípio constitucional da alteridade ou transcendentalidade, segundo o qual nenhuma lei pode punir alguém por fazer mal à própria saúde. O Direito Penal só pode tutelar bens jurídicos de terceiros, jamais punir o indivíduo que agride a si próprio. Dessa maneira, o que se quer evitar é o perigo social que representa a detenção ilegal da substância, ainda que para consumo pessoal, ante a possibilidade de circulação da mesma, com a sua conseqüente disseminação. Note-se que, muito embora não haja mais qualquer possibilidade de imposição de pena privativa de liberdade para aquele que pratique uma das condutas do art. 28, o fato continuou a ter natureza de crime. Sobre o tema, a 1ª Turma do STF já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que não houve abolitio criminis, mas apenas “despenalização”, entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade (STF, 1ª Turma, RE 430105 QO/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 13/02/2007, DJ 27/04/2007, p. 00069). Pretende-se, agora, que as condutas previstas no art. 28 da Lei deixem de ser consideradas ilícitas. Ocorre que a descriminalização, ao contrário do que se pensa, surtirá o efeito deletério de estimular o consumo de drogas e o narcotráfico. Não podemos esquecer que o Direito Penal assume importante papel de estimular ou desestimular comportamentos sociais, de forma que, no instante em que o mesmo deixa de considerar crime a posse de drogas para consumo pessoal, muitos se sentirão à vontade para “experimentar” a substância e a tornarem-se usuários/dependentes, levando, portanto, o indivíduo a uma postura individualista, com grave perigo social. Quem lucrará com isso? A sociedade? Claro que não. Quem sairá ganhando, fatalmente, será a rede mundial de traficantes, que forma a base da criminalidade organizada. Muito embora se afirme que o objetivo da descriminalização é o de tratar, e não punir o usuário de droga, é bom que se tenha presente que a Lei n. 11.343/2006 não impôs qualquer pena privativa de liberdade àquele que adquire ou possui substância entorpecente e, além disso, trouxe um amplo programa de prevenção e combate ao consumo de drogas. Além do que, quando se assevera que o usuário deve ser tratado e não apenado, encara-se o problema de uma forma isolada, esquecendo-se que o que se tutela não é somente a saúde daquele, mas justamente a proteção da saúde coletiva. Trata-se de um bem maior que extrapola a esfera individual do cidadão. Aliás, a questão da descriminalização ou não da posse de substância entorpecente não pode mais nem ser analisada apenas sob o enfoque da saúde do usuário, por envolver questões muito mais abrangentes e complexas, dado o impacto que tal medida poderá gerar no meio social, econômico etc. Basta que se tenha presente que, quanto maior o número de usuários, maiores serão os gastos do sistema público de saúde; maiores serão os crimes perpetrados para angariar dinheiro para a compra da droga; e maior será o poder das organizações criminosas. Desse modo, a descriminalização não resolve o problema do consumo de drogas, nem elimina o narcotráfico. Num País como o Brasil, em que é patente a sua deficiência na formação educacional, moral e religiosa, de suas crianças e adolescentes, fica difícil sustentar a descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, em especial da maconha, pois, com isso, o Estado estará tornando ainda mais fácil o acesso da juventude a uma substância que, ao lado do álcool, como é cediço, traz efeitos nefastos à saúde. Quando se fala em descriminalização, pensa-se, de forma individual, na figura do usuário e esquece-se dos motivos sociais que levam à proibição legal, como a proteção da saúde e da segurança pública. Mencione-se que há, ainda, aqueles que defendem que, ao lado da descriminalização das condutas previstas no art. 28 da Lei, também deve ser operada a legalização da droga, em especial da maconha. Com essa medida, viabilizar-se-ia a venda lícita da substância entorpecente, estrangulando a grande fonte de renda das organizações criminosas que é o narcotráfico. Sucede que, toda política em relação a qualquer substância danosa à saúde, lícita ou ilícita, deve priorizar a redução do seu consumo. Muito embora o Estado permita a aquisição de bebidas alcoólicas e tabaco, percebe-se o crescimento de toda uma política que progride no sentido da intolerância a tais drogas lícitas (por exemplo: Lei anti-fumo). Levando-se, ainda, em conta que a venda legal não impediu o comércio de bebidas e cigarros falsificados, bem como o seu contrabando, quem garante que, com a legalização, o narcotráfico não será mantido paralelamente? Por todos esses motivos, o consumo e o tráfico de drogas são os dois grandes males que desafiam a nossa sociedade, mas que não podem ser debelados com a descriminalização das condutas previstas no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 ou com a legalização da maconha, assumindo, pelo contrário, o Direito Penal, com o seu aparato,importante papel de nortear os comportamentos sociais e desestimular as condutas danosas à coletividade. Fernando Capez é procurador de Justiça e Deputado Estadual. Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Mestre em Direito pela USP e doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público e de Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas. Site: www.fernandocapez.com.br E-mail: fcapez@terra.com.br Twitter: www.twitter/fernandocapez fonte : http://www.otaboanense.com.br/noticia/1355/A-impossibilidade-da-legaliza%C3%A7%C3%A3o-da-maconha/ argumentos pra mandar pro tio?
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falem mal ou bem mas falem de mim... imaginem como uma campanha publicitária, mesmo que não tenha tido um efeito muito bom o debate serve para trazer o assunto de volta a mídia... e cada vez mais gente percebe que os argumentinhos dos caretas já não funfam mais..
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desnecessário.
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exatamente, poderemos abrir nossas lojinhas (?) de (auxilio) e cultivo! Growroom dá nome de cadeia de lojas hein... HAHAHAHA vamos rezar porque o Brasil vai mudar! plim plim.
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Galera, o primeiro exemplo de politicos que se opõem a ideia do deputado federal Paulo Teixeira (PT) - Notícia: Bancada capixaba quer "apagar" projeto que permite plantio de maconha O deputado paulista Paulo Teixeira (PT) levantou a bandeira da liberação do plantio da maconha e deve apresentar a proposta na Câmara Federal nos próximos dias. Mas se depender da bancada capixaba, o polêmico projeto não deve nem chegar a entrar na pauta para votação. O parlamentar alega que com o autoplantio para consumo próprio, elimina o contato do viciado com o traficante. Mas o argumento não convence os deputados da bancada capixaba. Para o deputado Carlos Manato (PDT), por exemplo, não é fazendo o plantio que vai resolver o problema. “A cocaína não nasce em cima do morro. Se liberar, daqui uns dias vai ter fazenda de maconha com a desculpa que é para consumo próprio”, disse. Para o pedetista, o projeto é um equívoco e defendeu o combate ao tráfico com medidas mais punitivas nas fronteiras. “Sou totalmente contra e acredito que isso nem deve ser levado adiante”. Quem é da mesma opinião é o colega de plenário Capitão Assumção (PSB). O socialista afirma que não é dessa forma que vai combater o tráfico no país, e sim com uma reestruturação da família e projetos voltados para o resgate da unidade familiar. “Daqui a pouco o viciado vai poder receber a pasta base para poder fabricar a cocaína em casa”, comentou. A deputada Rose de Freitas (PMDB) garante que é contra qualquer tipo de incentivo ao uso de drogas. “Não tem como disciplinar. Se o traficante tiver um prédio e decidir que quer plantar a maconha em cada varanda do apartamento? O que falta são políticas de segurança pública”, afirmou. Para a peemedebista, incentivar o plantio para consumo próprio também não resolve o problema do tráfico de drogas. “O usuário nunca usa a maconha sozinho. Sem acaba levando para outro amigo”. Já o deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB) afirmou que o assunto é importante e ao mesmo tempo polêmico, mas que só vai se pronunciar sobre o projeto quando conhecê-lo mais profundamente. “É um tema complexo e polêmico. Preciso estudar a proposta e suas conseqüências para me manifestar sobre isso”. Fonte: http://www.folhavitoria.com.br/site/?target=noticia&cid=2&ch=870d3b3138c68706e9d9644e79310508&nid=133085 hora de mandar emails? atuar quando temos oportunidade?
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quase escorre uma lágrima parece roteiro escrito..
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5 gramas é a glória do senhor, agora sua mae seu pai sua tia e sua vó carregam suas bags para você. E sem reclamar, porque agora é que nem cerveja! E o próximo é o Brasil Om Namah Shivaya
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tá acontecendo. nada mais pode nos impedir.
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as pessoas mudam.. tudo é válido nesse mundo, não?
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Notícia quentinha galera, a atriz global Betty Faria postou em seu blog pessoal sua opinião em relação a maconha Para quem quiser conferir http://bloglog.globo.com/blog/blog.do?act=loadSite&id=181&postId=17933&permalink=true Ponto para nós. E viva a Rede Globo.
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mas oo rafa, a maconha age no psicologico acima de tudo, e eles não querem isso. Até é aceitável maconha no antidoping pois vários remédios são proibidos. O que não pode acontecer é desligamento da atleta por causa que ela fuma um né.. Aho!
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mais uma passo em direção ao nosso objetivo. gerar discussão já é ponto a favor. vamos discutir, conversar e legalizar!