À todos que estão receosos em comparecer à passeata, quero ressaltar os direitos constitucionalmente assegurados a nós, cidadãos brasileiros:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art5°. (...)
IV – é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, aerística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade competente.