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Bob Marley

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  1. ah, nao é só a chapacao que conta, o gosto do fumo, a brasa, o odor, é tudo isso que qualifica o gosto de fumar e o porque na minha humilde concepcao
  2. engracado.. mas eu lembro como cada um escrevi, muda os nicks ... a comunicacao é FANDARDICA parabens pelo tópico fiquem com deus abracos
  3. uma coisa que fortalece o estado para uma discusao embasada em princípios ora esquecidos quando muitos juizes, ou mesmo advogados expressam suas opinioes quando nao conseguem distinguir a distinta posicao que se coloca um jovem com 16 anos atras das grades, formando um bandido (graduado). o caminho na minha humilde opiniao se chama : Educaçao abracos
  4. olá meus amigos, http://www.abmp.org.br/sites/idadepenal/ site da campanha contra a reducao da idade penal, é um tema bem polemico que causa tanta distincao dentro do congresso imagina a pessoas civis hoje, falando em termos de sociedade brasileira, os adolescentes já não se contentam em ter uma participação menor nos crimes que são praticados e estão formando suas próprias quadrilhas, praticando furtos, roubos, homicídios e tráfico de entorpecente, acobertados pelo manto da impunidade que a legislação involuntariamente oferece, pois, mesmo que apreendidos e recolhidos em instituições aos moldes da FEBEM, têm a convicção de que, ao completarem 18 anos de idade, ganham vida nova, visto que seus antecedentes, por incrível que pareça, não pesarão sobre suas pessoas. Muitos falam sobre DIREITOS HUMANOS, porém, parece-nos que a grande maioria, numa visão estanque do problema, tentando proteger o adolescente, acaba tratando-o como um ser humano menor ou inferior, pois, se ele é titular de direitos que devem ser atendidos, deve também o ser quanto suas obrigações, visto que, como se sabe, um direito não suprime outro direito, e no conflito natural de arbítrios, deve haver uma regra de liberdade que equilibre a convivência desses arbítrios. Essa regra kantiana se aplica aos seres humanos, que são TODOS titulares de direitos humanos. Não adianta falar em diminuir a idade que possibilita a imputabilidade penal de 18 anos para 16 ou 15, deve-se sim, avaliar se o menor que praticou a conduta criminosa tinha consciência do crime e suas conseqüências, e caso positivo, aplicar condenação adequada, em instituição prisional própria até que complete a maioridade, para depois, passar a cumprir sua pena no sistema prisional para maiores de 18 ou 21 anos. A finalidade primeira da existência de um Estado de Direitos, é o atendimento ao BEM COMUM. A sociedade está esperando pelo Estado. O conflito está posto. Na atual conjuntura do País, a redução para 16 anos deve ocorrer, porque eles têm plena consciência dos crimes que praticam. Além disso, quem tem 16 anos já pode votar, então pode assumir penalmente seus atos.
  5. fala weed smoker, como estas amigo? um pouco sumido , mas nao desaparecido.. Bem, discute-se a maioridade aos 16 anos sob a fundamentação de que o adolescente nessa faixa etária já está conscientizado como se maior fosse, gozando, inclusive, de direitos dos maiores -como a possibilidade de ser eleitor. Inúmeros argumentos temos para não adotar essa tese, sobrelevando um deles, que nos parece capital. Enquadrada como maior a faixa dos menores de 16 anos na prática de qualquer tipo de contravenção ou ilícito penal, eles iriam engrossar o fabuloso manancial de maiores já existentes em "depósitos de presos", transformando-os de primários em secundários no campo do crime. Considerando a dura realidade de adolescentes, em todas as faixas etárias, roubando e matando -isto é, praticando crimes graves e mantendo-se impunes pela fragilidade da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que os torna maiores no campo do crime desde cedo-, entendemos que, de todas as soluções para fazer frente à impunidade nos crimes graves praticados por esses adolescentes, a mais razoável será a que segue. Todo adolescente que cometesse crime grave, devidamente caracterizado quanto ao fato, circunstâncias, autoria e co-autoria, seria passível de ser enquadrado como maior para os efeitos da aplicação da lei penal. Assim, combatem-se essencialmente o crime grave praticado por adolescente e sua impunidade. Isso nos parece muito mais razoável que enquadrar os adolescentes de 16 anos como maiores em todas as suas atividades, inclusive nas ações delituosas de qualquer grau abracos
  6. Bem, o projeto de emenda à Constituição que tramita atualmente na Câmara Federal, na realidade, é o resultado de um acordo em torno de 12 propostas praticamente iguais, com destaque para um que chega a defender a redução da maior idade não aos 16 anos, mas sim aos 14. Embora os projetos apresentam algumas pequenas distinções, em sua totalidade trazem uma argumentação bem semelhante: um adolescente de 16 anos já sabe o que faz e, portanto, deve ser responsabilizado igualmente ao adulto. Caso seja aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, a quem caberá dizer se a emenda é legal, ou seja, constitucional, o projeto de emenda será apreciado por outras comissões e depois irá a plenário. por outro lado é preciso esclarecer que por ser inimputáveis, não significa que os menores fiquem impunes. ‘‘Eles respondem por seus atos, só que não pelo previsto no Código Penal, mas conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente’’, cita. Ao menor infrator, conforme o ECA, serão aplicadas medidas sócio-educativas que vão desde a simples advertência, prestação de serviço à comunidade, obrigação de reparo de danos, liberdade-assistida, semiliberdade e internação. Além de não está em contato com adultos delinqüentes, conforme a lei em vigor, os centros educacionais devem propiciar educação, profissionalização, acompanhamento psicológico e psiquiátrico. Com relacao a catastrofe realizada por um jovem cujo vugo era "champinha", voltemos a realidade que vivemos e procuramos ver um pouco, voce é a favor ou contra? abracos
  7. super moderador? hahahha gostei
  8. Chu, nao aguento mais bioquimica, glicogenolise, neo-glicogenese, ciclo de krebs...ehehe quanto tempo irmao.. fica com deus Bob
  9. as minhas prediletas sao: - Gandhi (o cara era um mito na india, conseguiu apasiguar um pais em guerra em mover um dedo diante de uma arma, espirito de luz) - Bob Marley (pregador do rastafarianismo no mundo, passava mensagens de paz em varias nacoes que visitava,mas sem ser hipocrita com a realidade, tornou-se escravo da erva, meu idolo, mas acho que esta escravidao ele tirou de letra..) - Madre teresa (freira que sempre procurou ajudar as pessoas portadoras de varias doencas, fome, miseria no mundo semore foi seu alvo para que conseguisse extinguir estas condicoes, trabalhou em conjunto com princesa diana, espirito de luz) ja lí varios.. Maome, Irma dulce, Martin luther king....
  10. portar maconha ou qualquer substancia ilicita que entre em desacordo com a lei vigente do pais é crime sim, art.16, mas isso varia diante de muitas hipoteses, uma pessoa carregue consigo 10 baseados apertados, oque lhe leva a suspeita de trafico , nao que o caso de estarem apertados o livra de um 12, de forma alguma, isso vale a interpretacao da autoridade e o historico do infrator, caso seja um ex-condenado ou tenha passagem na cívil, a probabilidade do art.16 ser posto fora de questao é clara.
  11. o Flagrante , é nada mais que o delito constatato, ou seja um policial ou autoridade cujo queira o revistar diante de suspeitas, é possivel sim que o suspeito seja "baculejado" por apenas suposicao mas para que o mesmo seja levado a uma delegacia necessita do flagrante como mencionado anteriormente. A guarda municipal de um municipio os famosos "GM" podem apenas solicitar que voce mostre documentos deixando a parte de uma possivel apreencao ou que o infrator seja detido a uma autoridade civil/militar/federal.
  12. movido para o outro canto..
  13. eu queria fumar este fumo uma só vez que tu fuma meu amigo pannag.
  14. eu ja vi uma historia dos supostos fakes da internet o muleque de 14 15 anos nao me recordo que ejaculou no playstation.
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