Já li tantas vezes essa lei de 2006...
E só consigo interpretar de uma maneira: usuário não vai mais para a cadeia; quem planta para consumo pessoal é usuário, logo não vai mais para cadeia!
Nós não precisamos provar que somos usuários, eles é que precisam provar que somos traficantes se quiserem nos prender usando isso como justificativa. Sem flagrante de venda da produção (só com o flagrante da planta), quem cultiva deve receber o mesmo tratamento de um usuário comum.
"Inocente até que se prove o contrário" - aquela velha máxima...
O próprio deputado Paulo Teixeira já disse algo parecido numa notícia reproduzida aqui no GR:
“Hoje, a lei brasileira em vigor há três anos não prevê prisão para quem cultiva a maconha. A conduta, porém, é crime e enseja multa e punição como prestação de serviços comunitários.”
Legal também o Bas ter esclarecido isso: