mandei um email pro programa, assim:
Olá, gostaria de esclarecer algo que ficou mal interpretado.
O Delegado do DENARC, falou que nao há diferenciação, isso é um equívoco pois no Artigo 28 dessa mesma lei que ele citou, quem semeia colhe e cultiva tambem pode ser considerado usuário, e entao nao ser privado de sua liberdade. O Problema, é que no Artigo 33, essa mesma frase é usada para definir traficante... o que define se é 33 ou 28 é o JUIZ, e não o delegado. Espero que arrumem este erro cometido pelo delegado, uma pena que nao pude comentar, queria ouvir o delegado falando do artigo 28....