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Amelie Poulan

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Reputação

  1. A Sálvia Divinorum não é proibida no Brasil, como vc disse é preciso repercussão! Pelo que sei ela se tornou proibida na Austrália, depois que ficou "popular" o seu uso. Quanto a Ayahuasca/Daime/Vegetal é proibido sim, o uso só é permitido para fins religiosos. Se vc abrir um bar e colocar no cardápio junto com as bebidas não vai poder vender.
  2. huehaueuheuuheuehe! Desculpe ae Wayne,mas seu e-mail tá parecendo aqueles "S.A.C aneie" do cocadaboa http://www.cocadaboa.com/archives/cat_sacaneie.php
  3. pra quem quiser ouvir... VENTANIA
  4. eu queria ir... primeiro pq eu nunca fui nesses "bagulho" de estudandes...hehehe segundo pq eu gosto muito de Curitiba. Tem só um pequeno problema, vou ter que conseguir uma folga no trampo...
  5. Encontro Nacional em Curitiba! As inscrições poderão ser feitas pela internet, com pagamento por meio de boleto bancário, ou depósito automático para clientes Banco do Brasil. Os valores são: Pacote 1:Alimentação/Alojamento/Atividades R$ 90,00 Pacote 2:Alimentação/Atividades R$ 80,00 Pacote 3:Atividades R$ 60,00 www.ened.com.br Alguém ae vai? eu ainda não sei...mas queria encontrar alguém do grow lá se eu for...hehehe
  6. Na teoria pode... Vão dizer que ele foi reprovado no teste psicológico, ou algo assim...
  7. Bem no meio , pra quem está enxergando 3 folhas, a parte branca que seria o intervalo entre a segunda e a terceira, é uma mulher de cabelos castanhos deitada de costas... nossa, ta perfeitinho não sei como vcs não estão vendo... Muito louco esses desenhos, dá pra exemplificar como cada pessoa enxergua uma coisa diferente olhando pra mesma "cena".
  8. 1)o primeiro vejo uma mulher nua deitada. 2) ? 3) nas montanhas um gato, um lobo, um barbudo cabuloso, nas nuvens uma mulher grávida. 4)um violeiro de chapéu, atrás dele uma moça, e do lado do violeiro uma mulher de chapéu tb.
  9. É hoje! Acordei cedo e mais tarde to chegando lá :-)
  10. Snook, pelo que entendi existem 3 correntes a este respeito. Como o Direito não é uma ciência exata, não existe a "resposta certa". E o Dr. Damásio é mais simpático a essa terceira hipótese, de que não existe a tipificação de "plantar maconha para uso próprio", logo não existe crime. Entendo, mas, pra mim doutrinariamente faz mais sentido a primeira hipótese. Já que a posse está tipificada no art. 16, e se você tem um pé de maconha em casa, está em posse de substância entorpecente. É bem controverso, mas é apenas a minha opinião. É claro que se fosse eu a ré, iria torcer para que o juiz e o promotor tb fossem partidários dessa corrente seguida pelo Dr. Damásio. E se um dia eu for advogada, juíza ou promotora posso fazer uso dessa jurisprudência citada por ele para absolver o réu, pois como todos aqui eu não acho justo um usuário ir preso, e enquanto a maconha continuar "proibida" é possível fazer uso desses artifícios. Sei lá... espero que não tenha me entendido mal, achei ótimo esse artigo que vc postou.
  11. não sou, se eu começar a estudar um pouco mais, quem sabe... ;-)
  12. oi zóio, to aqui .... vc ta verde!
  13. é necessário porta-la sim, mas também é necessário ter PROVAS para que o réu seja condenado. Por isso como muita gente já falou aqui no grow, sempre que fumar na rua é bom não levar "flagrante", sem uma quantidade considerável "no bolso" é quase impossível ir preso, a não ser que encontre um porco mau-caráter que providencie as provas.
  14. Eu concordo com essa primeira opção, já que o intuito da lei no art. 12, § 1.º, II é punir o tráfico de drogas. "O Direito é feito para ser aplicado dentro de uma realidade concreta de vida em sociedade. Assim, deve ser norteado por critérios mínimos de razoabilidade." ACKEL FILHO , Diomar. Princípio da insignificância no direito penal, Revista de Jurisprudência do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. (1988, p. 74)
  15. ae vai ser muito bom... que horas que rolam os shows?
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