Snook, pelo que entendi existem 3 correntes a este respeito. Como o Direito não é uma ciência exata, não existe a "resposta certa". E o Dr. Damásio é mais simpático a essa terceira hipótese, de que não existe a tipificação de "plantar maconha para uso próprio", logo não existe crime. Entendo, mas, pra mim doutrinariamente faz mais sentido a primeira hipótese. Já que a posse está tipificada no art. 16, e se você tem um pé de maconha em casa, está em posse de substância entorpecente. É bem controverso, mas é apenas a minha opinião.
É claro que se fosse eu a ré, iria torcer para que o juiz e o promotor tb fossem partidários dessa corrente seguida pelo Dr. Damásio. E se um dia eu for advogada, juíza ou promotora posso fazer uso dessa jurisprudência citada por ele para absolver o réu, pois como todos aqui eu não acho justo um usuário ir preso, e enquanto a maconha continuar "proibida" é possível fazer uso desses artifícios.
Sei lá... espero que não tenha me entendido mal, achei ótimo esse artigo que vc postou.