Ir para conteúdo

SnIpErrrr

Consultores Jurídicos GR
  • Total de itens

    61
  • Registro em

  • Última visita

Tudo que SnIpErrrr postou

  1. No meu caso eu não recebi essa carta. A PF bateu diretamente em minha casa! 8 dias preso, até conseguir a desclassificação para usuário. Sorte que no meu caso foi rápido. Sinceramente, não me arrisco mais com compras desta natureza...infelizmente...
  2. Galera; Maneira d+ a idéia do Sano... Seguem minhas idéias... Meu ponto de vista pode parecer um tanto restrito, mas acho que é o caminho mais fácil. No meu entender, é possível criar uma lei (poder legistlativo) ou, ao mesmo tempo, tentar uma regulamentação via CONAD (poder executivo), com os seguintes pontos: - seja liberado/descriminalizado o cultivo caseiro, tão-somente para o uso pessoal ou familiar, mantendo-se vigente (incólume) a Lei 11343 na parte relatica ao tráfico ilícito, o que será analisado conforme a circunstância de cada cao em concreto. - seja descriminalizado o uso em ambientes privados: a) no caso dos ambientes privados de uso coletivo, como templos religiosos, casa de eventos e shows, dentre outros, é necessária a prévia autorização para o funcionamento, observando as parâmetros a serem definidos pelo CONAD, devendo ser priorizado práticas que estimulem o uso responsável da planta, como forma de redução de danos. o consumo em locais públicos continua sujeito às sanções da Lei 11343 - seja tolerado o porte de pequena quantidade. - seja a ANVISA responsável pela fiscalização e normatização do uso da cannabis para fins medicinal, com a participação do Conselho Federal de Medicina, Psicologia, Famacêutica (dentre outros ligados à saúde em geral). Não é necessária uma agência específica. A ANVISA atende inclusive orientação da ONU. - é permitido a venda, o comércio de insumos e de produtos em geral orindos da cannabis (neste ponto é que se insere a tributação)
  3. Então Brownie... Pelo seu relato, sua situação é identica ao do pedrada ou até mesmo ao que passei. Você para todos os efeitos é usuário. No entanto, numa situação de denúncia, é quase certo que a polícia irá te enquadrar como traficante. Infelizmente, nossa realidade ainda é assim. Porém, se não houver provas que você trafica, não havendo indícios de tráfico de drogas na sua residência, provavelmente na justiça você irá reverter a situação. Isso não irá impedir que você fique alguns dias na prisão. Isso aconteceu comigo. Mesmo sendo advogado, tendo emprego e residência fixos, salário compatível com minha movimentação financeira, etc, fiquei 8 dias. Costumo falar que dei sorte, pois há casos que a pessoa fica muito mais tempo. Na minha experiência já vi situações em que: 1) 4 amigos, com uma balança, foram flagrados dividindo 50g - presos como traficante, em menos de 3 dias, o Ministério Público do Distrito Federal pediu a desclassificação para usuário. Entendeu o Ministério Público que no caso em especifico ficou bastante nítido que a balança teria como única finalidade a divisão entre os 4 usuários da droga comprada em conjunto, de forma igualitária. Esse precedente é raríssimo! Esses quatro jovens deram muita sorte! 2) Vi um caso do Rio de Janeiro onde um homem foi deununciado por vizinhos, por conta do constante cheiro que vinha do apartamento. A polícia acabou encontrando 1 kg de maconha, em um único bloco, no congelador. Ele foi preso como traficante. Depois, respondeu em liberdade e acabou sendo desclassificado para usuário. A defesa dele alegou que ele possuía renda suficiente para adquirir a droga, sem prejuízo do seu próprio sustento (ele recebia na época - há mais de 8 anos - cerca de R$ 5 mil). Ao mesmo tempo, a droga não estava fracionada. Ao mesmo tempo, ele algou que comprova em grande quantidade para não precisar subir o morro frequentemente. 3) Já vi pessoa sendo presa e condenada por tráfico, por vender apenas 2g da droga. E, essa venda, foi filmada! Ou seja, o contexto dos fatos em que se deu a prisão, as provas apresentadas pela polícia e toda sua cautela são de extrema importância para decidir em qual sentido será aplicada a pena. Certo, ainda, que a polícia tende a ser mais severa na interpretação. A justiça, normalmente é menos severa. O importante é ter consciência tranquila de sua atitude, tentar "se fechar" e se resguardar o máximo possível. E, acaso venha acontecer alguma coisa, sugiro que mantenha a calma. Quando a polícia bateu eu minha porta e disse do que estavam atrás, falei para eles: "pode ficar tranquilos que não vou dar trabalho. Venham aqui que mostrarei tudo". Depois, olharam um pouco minha casa, não reviraram nada, ajudei os policiais a descerem como grow e colocar na caminhonete e fui para DP sentando no banco da frente, ao lado do único policial que foi conduzindo a caminhonete, sem algemas e as plantas atrás se definhando pelo vento forte. E, no mais, é contar com o apoio da galera do growroom que acabará se mobilizando!!! Vlw...
  4. Parabéns a galera do Growroom pela iniciativa. 1a linha mesmo! E tenho certeza que o grupo está bem defendido! Os consultores dessa rede são de força! Não é qualquer porta de cadeira não. Podem ter certeza. Outro importância desta iniciativa é fazer com que os Tribunais Brasileiros formem jurisprudência, ou seja, formem opiniões acerca do assunto. No meio policial o usuário ainda é visto como criminoso. Já no judiciário, boa parcela dos tribunais, vem tratando o usuário como um dependente, que precisa de tratamento. Mudar esses paradigmas é uma meta que deve pautar esse grupo de consultores jurídicos. Hoje em dia o usuário deve, apenas, assinar um termo circunstanciado. Esse termo poderia ser feito no local mesmo da abordagem. Não há necessidade de humilhações, algemas, ir até uma DP, etc. Porém, a realidade ainda é bem diferente e, infelizmente, acabamos nos submetendo a situações constrangedoras. Esse grupo jurídico, ao se unir, não deve ficar apenas pensando em cada caso concreto. Deve, sim, encontrar soluções em prol da legalização. A legalização ou a descriminalização pode ser obtida tanto por meio do legislativo, como do executivo ou, até mesmo, do judiciário. Portanto, é necessário movimentar todas estas instâncias de Poder. É uma longa jornada...mas há tantos anos se caminha...uma hora a vitória há de chegar. Deve ser lembrando, também, que a Europa vem pressionando a Holanda para modificar as políticas de drogas. Os próprios Holandeses estão começando a pedir isso. Se não estou enganado, há uma corrente de que os Coffe Shop sejam restritos aos Holandeses e que o uso seja permitido apenas em locais particulares, preferencialmente nas residências. No caso brasileiro, vejo boas possibilidades se a regulamentação, inicialmente, vier desta forma. Tudo o que aqui escrito foi feito na força da cannabis. É isso ae...
  5. Sano... Interessante seu posicionamento... Na verdade, sequer eu cogito de pensar em sugerir outro nome para o movimento...já é conhecido desta forma... Mas, na minha modesta opinião, acho relevante haver uma distinção...eu costumo falar que maconha, é aquela que compramos de traficantes. E, cannabis, é aquela planta que consumimos, para fins médicos, terapêuticos, religiosos ou pelo prazer de desfrutar seus sabores e odores. Mas a causa é única...cada um tem seu relacionamento com esta planta. Uns, viciados. Outros, responsáveis. Uns com uso desregrado. Outros, controlados. Cada qual com seu caminho. Por isso, aceito o termo marcha da maconha numa boa, embora eu pense um tanto diferente.
  6. Pessoal, Hoje o advogado que está nos ajudando na ADPF, esteve no STF conversando com o Ministro Celso de Mello, o relator do processo. Ele é atualmente o Ministro mais antigo da Corte e um dos de maior credibilidade. Posso dizer que a conversa foi muito positiva. O advogado esclareceu ao Ministro, em apertada síntese, que os movimentos em prol dos debates da cannabis são obstaculizados de se manifestarem por conta da constante ameaça do crime de apologia, inclusive com processos abertos pelo Ministério Público. Foi dito que em 2008, de 240 cidades do mundo todo, em apenas 10 foram proibidas, sendo que 8 eram cidades brasileiras. FOi dito que os grupos dessa natureza estão organizando manifestações para Maio. Como o processo já está apto para julgamento, o relator disse que pretende levar o processo a julgamento, provavelmente em caráter liminar, ainda no inicio de maio. Ao mesmo tempo, o advogado saiu da audiência bastante otimista com o aparente posicionamento do Ministro Cels em prol da liberdade de expressão. Vale lembrar que na petição foram apresentados outros argumentos, bastante ousados, sugerindo o avanço em tópicos mais conflituosos como o uso religioso, medicinal, etc. Junto do protocolo da petição foi apresentado uma variedade enorme de documentos, artigos, livros, etc. Tudo isto está disponível, de forma facilitada para download, no site do STF, no acompanhamento processual da ADPF 187. O processo é eltrônico (virtual). Em resumo, o Ministro se mostrou muito interessado. A conversa foi ótima. Provavelmente o STF não deve avançar sobre essas questões mais complexas. Deve, apenas, se limitar a questão da liberdade de expressão. Contudo, o voto a ser proferido por pelo relator deve ser bastante interessante para a causa. Vamos ver o que vai dar. PS: É possível cadastrar nos e-mails no site do STF para receber o andamento automático do processo. STF Push. Está no roda-pé da página do STF o link. Abraços a todos.
  7. Amigos; Hoje o advogado que está nos ajudando na ADPF, este no STF conversando com o Ministro Celso de Mello, o relator do processo. Ele é atualmente o Ministro mais antigo da Corte e um dos de maior credibilidade. Posso dizer que a conversa foi muito positiva. O advogado informou que os movimentos em prol dos debates da cannabis são obstaculizados de se manifestarem por conta da constante ameaça do crime de apologia, inclusive com processos abertos pelo Ministério Público. Foi dito que em 2008, de 240 cidades do mundo todo, em apenas 10 foram proibidas, sendo que 8 eram cidades brasileiras. FOi dito que os grupos dessa natureza estão organizando manifestações para Maio. Como o processo já está apto para julgamento, o relator disse que pretende levar o processo a julgamento, provavelmente em caráter liminar, ainda no inicio de maio. Ao mesmo tempo, o advogado saiu da audiência bastante otimista com o posicionamento do Ministro Cels em prol da liberdade de expressão. Vale lembrar que na petição foram apresentados outros argumentos, bastante ousados, sugerindo o avanço em tópicos mais conflituosos como o uso religioso, medicinal, etc. Junto do protocolo da petição foi apresentado uma variedade enorme de documentos, artigos, livros, etc. Tudo isto está disponível, de forma facilitada para download, no site do STF, no acompanhamento processual da ADPF 187. O processo é eltrônico (virtual). Em resumo, o Ministro se mostrou muito interessado. A conversa foi ótima. Provavelmente o STF não deve avançar sobre essas questões mais complexas. Deve, apenas, se limitar a questão da liberdade de expressão. Contudo, o voto a ser proferido por pelo relator deve ser bastante interessante para a causa.
  8. Pessoal, Hoje foi protocolada no STF as razões da ABESUP - Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos. Está bem interessante dar na peça apresentada e, ainda, uma conferida nos documentos juntados, os quais estão em PDF e disponível para cópia por qualquer um que tiver interesse. Tem dois livros digitalizados, revistas sobre o assunto, dentre outros. Vale a pena dar uma conferida. Veja abaixo o andamento atualizado do processo. Agora é ver o que vai dar. ADPF 187 - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL [Ver peças eletrônicas]Origem: DF - DISTRITO FEDERAL Relator: MIN. CELSO DE MELLO ARGTE.(S) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ARGDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS SOCIAIS DO USO DE PSICOATIVOS - ABESUP ADV.(A/S) MAURO MACHADO CHAIBEN E OUTRO(A/S) AndamentosDJ/DJeJurisprudênciaDeslocamentosDetalhesPetiçõesPetição InicialRecursosResultados da busca Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento 18/03/2010 Petição 14823/2010 - 18/03/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS SOCIAIS DO USO DE PSICOATIVOS - ABESUP - APRESENTA MANIFESTAÇÃO (DOCUMENTOS JUNTADOS AO PROTOCOLO Nº 14808/2010). 18/03/2010 Petição 14826/2010 - 18/03/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS SOCIAIS DO USO DE PSICOATIVOS - ABESUP - APRESENTA MANIFESTAÇÃO (DOCUMENTOS JUNTADOS AO PROTOCOLO Nº 14808/2010). 18/03/2010 Petição 14808/2010 - 18/03/2010 - (PETIÇÃO ELETRÔNICA COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS SOCIAIS DO USO DE PSICOATIVOS - ABESUP - APRESENTA MANIFESTAÇÃO. 01/12/2009 Publicação, DJE ** Despacho de 18/11/2009. (DJE nº 225, divulgado em 30/11/2009) Despacho
  9. Sergio Vidal - sergiovidal@growroom.net www.twitter.com/growroom www.twitter.com/sergio__vidal FAÇA SUA DOAÇÃO Banco do Brasil ag: 3457-6 cc: 26023-1 Adquira seus adesivos e ajude a tornar o cultivo caseiro legal no Brasil! e]
  10. Sano; Ótimas suas considerações. Eu sou o advogado que preparou o requerimento de ingresso como amicus curiae. Na próxima semana, até quarta feira, estarei juntando na ADPF 187 as razões de amicus curiae, com uma série de documentos e livros digitalizados, já que se trata de processo virtual. O fator positivo é que todos terão acesso a esse material bastante amplo, 24h por dia, pelo site do STF. Nas razões que serão apresentadas, adianto que estou fazendo uma proposta ao relator no sentido de ampliar o debate da ação. Ou seja, além da liberdade de expressão, que seja apreciadas as questões relativas ao cultivo caseiro, ao uso medicinal, religioso e para fins economicos - utilização de suas fibras, sementes, etc - alimentação, vestimentas, etc. Sei que a proposta é ousada. Conversei com um ex-Ministro do STF que me auxiliou e ele disse o seguinte: que a tese dificilmente terá exito. Porém, o Celso de Mello é um dos melhores Ministros da Corte para apreciar o tema. Se ele realmente indeferir o pedido, certamente fará ótimas ponderações, que poderão ser um grande passo para o futuro. E, ainda, temos o Carlos Britto, na ADI. Somente não protocolei a petição no dia de hoje, a pedido de um parlamentar que se prontificou a ajudar e me pediu para segurar o protocolo até no máximo 4a feira, dia 03.03.2010. Estou com tudo pronto. Estou, apenas, por conta deste parlamentar.
  11. É pessoal... mais uma bela conquista de todos nós esse caso do Fábio. Parabéns a todos os advogados que atuaram de forma brilhante e rápida no caso. Em relação ao Alexandre, a situação me parece que está bem legal. Fiz contato com ele e o advogado dele e pelo que estou percebendo eles estão muito bem documentados a fim de provar a questão do uso medicinal. Estou juntando diversos documentos que já tenho comigo e enviarei para eles na semana que vem para ajudar reforçar os argumentos deles. Acho interessante, como sugerido abrir um topico ou algo parecido com a relação de advogados (dos que quiserem assim se apresentar) e dicas de como os cultivadores procederem, acaso flagrados. Da minha parte, já me disponibilizei diversas vezes para apoias qualquer um que necessite de apoio. No meu caso, estou em Brasília. Vlw.
  12. De qualquer forma, me parece que o autor da idéa pretende forçar um debate acerca do tema e, principalmente, encontrar apoio quanto a proposta. Isso que é importe. Ou seja, acaso alguém que nos lê, tiver acesso em algum partido político, em alguma entidade de classe de âmbito nacional ou, frente a qualquer dos legitimados para propor ADPF, que se apresente, caso esteja disposto a embarcar nessa batalha.
  13. Fiz uma pesquisa no Supremo Tribunal Federal quanto aos legitimados. Cheguei a pensar na UNE. Porém, localizei a ADI 894, julgada em 1993, na qual ficou decidido que mencionada união de estudantes não se engloba no conceito de entidade de classe. Porém, há uma curiosidade: dos 11 ministros que participaram do julgamento em 1993, apenas 2 estão na ativa. Ou seja, é bem possível propor a demanda e forçar um novo debate. Claro que haverá mais um complicador, que é passar da esfera de conhecimento da ação. Porém, já será um avanço, ao menos, protocolar algo desta magnitude no Supremo Tribunal Federal. O efeito, talvez, não seja o esperado. Porém, se der alguma repercussão, já será valiosa.
  14. Pessoal...sei que faz mais de um ano que conversaram sobre esse tópico. Porém, outro dia fazendo uma pesquisa na internet achei esse debate. O indiciado como "traficante" era eu! Porém, após 8 dias preso na PF, a Justiça entendeu não se tratar de tráfico de drogas e sim cultivo para consumo próprio, até pq toda aquisição na internet foi no meu cartão pessoal. Fiz questão de fazer assim, já prevendo o risco que era adquirir pela internet. Os sites de venda de qualquer substância são rastreados pela PF. Mas graças a Deus tudo se resolveu bem. Bom saber que estão conversando sobre o tema. Vlwww..
×
×
  • Criar Novo...