Ir para conteúdo

KGB

Usuário Growroom
  • Total de itens

    1912
  • Registro em

Tudo que KGB postou

  1. eu conconrdo que há de se interpretar cada caso um caso específico, porém 3 kg de coca no tanque do carro é uso próprio? e outra, como será que encontraram as 166g de cocaína dentro do preservativo, dentro da mulher? heheeheh, essa revista foi braba!
  2. putz, marquei um compromisso nesse dia, mas vou me esforçar para aparecer lá!
  3. portugal é a prova viva de uma nova ótica na questão das drogas, que só tem retornado frutos positivos
  4. Também acho que o local deva ser perto de metro ou de fácil mobilidade. Acho a USP uma boa!
  5. com certeza estarei presente! Agora cabe à galera de SP se organizar
  6. Fala pessoal, blza? Eu que tinha falado com o Deputado Paulo Teixeira no caso do Fábio mas fiquei sem net alguns dias e vi que vocês já se mobilizaram com ele. Como bm foi dito precisamos criar um laço mais estreito com o deputado para irmos construindo a idéia do auto plantio.
  7. sou a favor, porque esse tópico era pra debatermos a prisão do companheiro Fábio. Parece que agora a coisa está tomando outros rumos
  8. eu estou otimista, acho que vamos conseguir mudar isso logo logo.
  9. o deputado está do nosso lado (aliás, os vejam o discurso dele na camara dos deputados sobre uma nova política de drogas, é perfeito! http://www.youtube.com/watch?v=IV26W2soigI ) Está na hora da gente se unir e mudar logo essa lei!! acrescentando: mtv debate > usuário vs. traficante http://www.youtube.com/watch?v=GsG4fLPy64Y)
  10. o e-mail do deputado Paulo Teixeira - PT/SP é dep.pauloteixeira@camara.gov.br os e-mails de TODOS os deputados da Câmara podem ser obtidos através do site: http://www2.camara.gov.br/ vá na barra à direita e escolha o nome do deputado. Aparece todos os dados pessoais, e-mail, projetos de lei, gravações de discursos, participações em seminários, enfim, o site é realmente muito bom! Segue texto que eu enviei: Excelentíssimo Deputado, bom dia! Recentemente saiu uma notícia na mídia (ver links no final da mensagem) onde um cultivador de maconha (Fábio dos Santos) para uso religioso foi preso, supostamente por tráfico de drogas. O sujeito tinha cerca de 10 pés da planta que não estava nem em seu período de floração (produtividade) e infelizmente, através de uma denúncia anônima, foi preso e atualmente está detido na Polinter de Vila Isabel - RJ. O Caso está tomando repercussão nacional, visto que está claro que o cultivo era direcionado à uso próprio e o réu não tem nenhuma passagem pela polícia, muito menos envolvimento com o tráfico de drogas e crime organizado. O sociólogo Renato Cinco e Ativista Sérgio Vidal além de outros colaboradores se envolveram no caso prestando assessoria jurídica ao acusado e têm conversado com os envolvidos (delegados, policiais, etc). Está sendo preparado uma petição Online, entrevista no programa do Jô Soares, abaixo-assinado assim como uma manifestação pública para demonstrarmos nosso repúdio à esse tipo de política, que, como bem apontado pelo senhor em seus trabalhos na câmara dos deputados vêm causando maiores danos à sociedade do que o consumo e plantio da cannabis em si. Links das notícias: http://oglobo.globo.com/rio/mat/2009/12/15/homem-preso-com-dez-pes-de-maconha-no-terraco-de-casa-em-olaria-915226183.asp http://oglobo.globo.com/rio/mat/2009/12/15/policia-apreende-dez-vasos-de-maconha-em-olaria-915218523.asp Gostaria que o sr. deputado se envolvesse no assunto já que apresenta uma visão reformista e muito ética sobre o assunto. Agradeço a atenção. PS: não pedi autorização para citar os nomes do Renato Cinco e Sérgio Vidal, desculpe qualquer coisa.
  11. pessoal, estou orgulhoso de todos vocês. Realmente é hora de nos movimentarmos em relação à isso. O caso veio a calhar: estamos com um projeto de lei do Paulo Texeira (Pt-Sp) quase saindo do formo e agora isso: grower preso. Queremos mais notícias. Não consegui ver o vídeo
  12. Olha só que beleza!! Mas porque o FHC não teve essa postura durante os 8 (oito) anos em que foi Presidente da República?
  13. já recebi meus 100 adesivos, iniciando a colagem
  14. eu tb estou ansioso pra ler o texto da nova lei e acompanhar o debate no congresso! Mas não se esqueçam que depois da câmara dos deputados o projeto terá que passar pelo senado e pelo presidente da república
  15. ok, deixando as exaltações mortíferas de lado, alguém tem mais informações à esses respeito?
  16. Pessoal, entrei em contato com o FaleConosco da Câmara dos Deputados (que aliás é um meio de comunicação que, por incrível que pareça, funciona muito bem!) solicitando informações à respeito da nova lei de drogas que é emcabeçada pelo Deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e recebi uma resposta assustadora: há 2 projetos de lei que atribuem pena carcerária aos usuários, segue informações abaixo, inclusive com o seu Status de tramitação: ----------------------------------------------------------------------- Identificação : PL 4941/2009 Data de apresentação : 26/03/2009 Autor(es) : Eduardo da Fonte (PP - PE) [DEP] Ementa : Estabelece pena aos usuários de drogas Explicação da Ementa : Estabelece pena de detenção de dois a quatro anos ao usuário de droga. Altera a Lei nº 11.343, de 2006. Indexação : Alteração, Nova Lei Antidrogas, penalidade, pena de detenção, usuário, viciado em drogas, posse, uso próprio. Última ação : 02/04/2009 - MESA Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária CSPCCO - Aguardando Parecer 03/06/2009 - CSPCCO Designado Relator, Dep. João Campos (PSDB-GO) Tramitação : 26/03/2009 - PLEN Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). 26/03/2009 - PLEN Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). 02/04/2009 - MESA Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária 02/04/2009 - MESA Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação. 07/04/2009 - CCP Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 08 04 09 PAG 11993 COL 02. 13/04/2009 - CSPCCO Recebimento pela CSPCCO. 16/04/2009 - MESA Apense-se a este o PL-4981/2009. 03/06/2009 - CSPCCO Designado Relator, Dep. João Campos (PSDB-GO) 08/07/2009 - MESA Apense-se a este o PL-5522/2009. ---------------------------------------------------------------------------- Identificação : PL 5522/2009 Data de apresentação : 30/06/2009 Autor(es) : Francisco Tenorio (PMN - AL) [DEP] Ementa : Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas) para tornar crime o uso de drogas e estabelecer pena a seus usuários. Explicação da Ementa : Indexação : Alteração, Nova Lei Antidrogas, enquadramento, crime, utilização, drogas, consumo, pessoal, usuário, cumprimento, pena de detenção, exigência, condenado, viciado em drogas, frequência, curso, prevenção, recuperação. redução, tempo, colaboração, investigação, polícia, identificação, tráfico. Última ação : 08/07/2009 - MESA Apense-se à(ao) PL-4941/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária CSPCCO - Tramitando em Conjunto Tramitação : 30/06/2009 - PLEN Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Francisco Tenorio (PMN-AL). 30/06/2009 - PLEN Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Francisco Tenorio (PMN-AL). 08/07/2009 - MESA Apense-se à(ao) PL-4941/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária 10/07/2009 - CCP Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/07/09 PÁG 35605 COL 02 13/07/2009 - CSPCCO Recebimento pela CSPCCO. -------------------------------------------------------------------------- Gostaria de saber se alguém tem mais informações à esse respeito!
  17. acho que ele quer mesmo é agradar os dois lados. O mais revoltante é só começarem a falar disso agora, um exemplo prático é o do FHC: 8 anos da presidência e se diz "favorável à descriminalização" apenas agora.
  18. Ex-secretário de Segurança Pública do Rio, o federal Marcelo Itagiba, também delegado da PF e recém saído do PMDB de Cabral para o PSDB, foi mais duro: – A defesa pela liberação do consumo só é feita por aqueles que são incompetentes para combatê-las – criticou o deputado. Depois de mais de 50 anos eles ainda querem tratar o assunto como um caso de polícia?
  19. Parece que vão rever o texto que foi rejeitado pelo CCJ (Demóstenes) pra tentar passar novamente. Vão tentar deixar o texto mais claro afim de evitar que aconteça exatamente o que vocês falaram: Lobo passar por cordeiro.
  20. Ouça os palestrantes do seminário sobre legislação de drogas e política de redução de danos A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados colocou no seu site a gravação de áudio das palestras que foram feitas durante o seminário “Drogas, Redução de Danos, Legislação e Intersetorialidade”, realizado nos dias 20 e 21 de outubro, no Congresso Nacional. Para ouvir, acesse: http://www2.camara.gov.br/comissoes/cdhm/document.2009-10-23.6863540235 Vale lembrar que esse seminário é fundamental para embasar a nova lei de Drogas proposta pelo Deputado Paulo Teixeira, do PT Link: http://www.pauloteixeira13.com.br/?p=1836
  21. A lei de drogas nos últimos 30 anos Fábio Tofic Simantob*, artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo Quando um ex-presidente da República se manifesta publicamente favorável à descriminação da maconha (revista Veja), força a sociedade brasileira a refletir um pouco sobre o tema e revisitar o histórico de leis que se sucederam sobre as drogas nos últimos 30 anos. A própria sucessão de três leis num espaço razoavelmente pequeno de tempo – em termos de vigência de lei – mostra como ainda é dúbia e insegura a postura da sociedade brasileira sobre o tema da repressão às drogas. A primeira lei antidrogas é a Lei nº 6.368/1976. Esse diploma legal vigorou por quase 30 anos e se caracterizava pelo tratamento exclusivamente punitivo que dava às drogas. No ponto que mais gera polêmicas, o da distinção entre usuário e traficante, a lei nascida no regime militar punia com pena de 6 meses a 1 ano o usuário pego com pequena porção de droga e o traficante, com pena de 3 a 15 anos. O problema é que a lei não continha critérios objetivos para distinguir o traficante do usuário, cabendo quase sempre ao delegado de polícia enquadrar o sujeito no artigo 16 (usuário) ou 12 (tráfico) da forma como melhor lhe parecesse. Era muito comum usuários serem presos com pequena quantidade de droga e tratados como traficantes até que provassem o contrário. A Lei nº 8.072/1990 agravou ainda mais a situação, ao equiparar o tráfico a crime hediondo, o que levou a jurisprudência a entender que, dada a equiparação, o condenado não poderia fazer jus a nenhum benefício, como substituição da pena de prisão por restritiva de direitos e a progressão de regime prisional depois de cumprido um sexto da pena. A mudança mais aguardada na lei de drogas era o estabelecimento de critérios bem definidos que separassem de uma vez por todas os usuários de pequenos traficantes e, ainda, estes últimos de traficantes maiores. Essa mudança não ocorreu. A lei de 2001 foi mais um acidente de percurso do que propriamente uma mudança. Como na época o presidente Fernando Henrique Cardoso vetou todo o capítulo de crimes e penas, a lei só trouxe mudanças processuais, que nada alteravam o tratamento punitivo na questão das drogas. Uma mudança mais efetiva ocorreu já no mandato do presidente Lula, com a entrada em vigor da Lei nº 11.343/2006. A nova lei alterou quase todos os dispositivos da de 1976, abolindo a pena de prisão para o usuário e aumentando a pena para o tráfico (em vez de 3, a mínima passou a ser de 5 anos). Trocando em miúdos, a nova lei aumentou o abismo entre a pena prevista para usuário e para o traficante, mas persistiu no erro ao não criar critérios objetivos que distinguissem um do outro. Resultado: o usuário continua à mercê do arbítrio policial na hora da prisão, com a diferença de que agora está sujeito a uma pena muito maior se for considerado traficante. Uma das mais louváveis mudanças da lei de 2006 é o menor rigor com que trata a cessão gratuita de entorpecente para uso comum entre amigos. Essa conduta, que antes sujeitava o cedente à mesma pena do traficante, hoje prevê pena bem mais leve, que vai de 6 meses a 1 ano (artigo 33, § 3º, da Lei nº 11.343/2006). É o exemplo daquele rapaz que é abordado na posse de quantidade pouco compatível com o uso próprio, mas alega que a droga seria compartilhada com amigos sem objetivo de lucro. O difícil nesses casos é conseguir provar o caráter solidário da posse, já que os amigos normalmente se recusam a servir como testemunha no processo, dado que isso os obrigaria a admitir a condição de usuários, se não até parcela de culpa no crime. Sem a prova testemunhal, pequenas são as chances de o usuário que faz o favor de buscar a droga para os demais se livrar das sanções do tráfico. Note-se como há toda uma série de fatores, tanto de ordem técnico-legal como outros de ordem circunstancial, que convergem para o estabelecimento de um sistema extremamente perverso, em que o usuário é tido por traficante até que prove o contrário, inversamente ao que prevê o princípio constitucional da presunção de inocência. Como se vê, nos últimos 30 anos se avançou muito pouco no tema relativo às drogas. Embora a nova lei traga uma compreensão mais humana sobre a condição do usuário, deixando de vê-lo como alguém que precisa ser punido com prisão, ainda é muito falha na definição dos critérios que o distinguem do traficante. O mesmo problema ainda existe no tratamento dos pequenos traficantes, os chamados mulas, que não raro são mulheres vitimadas pela miséria das grandes cidades forçadas ou a vender para poder dar de comer ao filho ou para bancar o próprio vício. É sintomático o fato de nossas cadeias estarem superlotadas, sendo a esmagadora maioria dos casos de pessoas acusadas de tráfico que foram presas com menos de cem gramas de droga. O sistema tem um traço a mais de perversidade. Pune o miserável em número astronomicamente maior do que o faz com o usuário rico. Mesmo se esgueirando por entre os becos para fugir da polícia, o usuário de rua não escapa de dividir o tempo que passa na rua com o tempo que passa na prisão. Ou seja, mesmo após sucessivas mudanças na lei, nosso sistema penal continua funcionando como um rolo compressor a moer usuários ou pequenos traficantes, na maioria miseráveis, que vendem para manter o vício, ao passo que perde a cada dia a grande guerra contra o tráfico pesado de entorpecentes. A iniciativa do presidente Fernando Henrique de fomentar o debate, expondo as deficiências do sistema, é um importante passo para que seja revista a legislação sobre drogas no Brasil, visto que, legalizando ou não, há muitas outras coisas que podem ser feitas para melhorar o tratamento dispensado ao usuário, criando, por exemplo, um limite máximo de entorpecente para o usuário poder portar sem correr o risco de ser considerado traficante. * Fábio Tofic Simantob, advogado criminalista, é diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa Link: http://www.pauloteixeira13.com.br/?p=1833
×
×
  • Criar Novo...