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elvis

Usuário Growroom
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  1. Pessoal vamos botar a caxola pra funcionar, não há enquadramento para trazer pequenas quantidades de sementes do exterior e ser preso, nao existe isto no ordenamento juridico. O negócio é o seguinte, tráfico é aquilo que envolve o comercio de matéria prima ou produto PROSCRITO (PROIBIDO), e a lista dessas substancias proscritas é a F2 da Portaria nº 344 de 1998. E o THC está no nº 28 da lista F2 da portaria citada. LINK: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm Para entender melhor, façamos uso como exemplo da SALVIA DIVINORUM,Se qualquer policia, seja lá qual for, "flagrar" (no sentido geral, nao stricto, já que não há flagrante sem crime, ilegalidade ou contravenção) alguem vendendo ou consumindo esta substancia em qualquer lugar que seja nada pode ser feito, e sabem porque? Simplesmente porque a Salvia Divinorum nao está na lista F2 da portaria 344 de 1998, e sendo assim SALVIA DIVINORUM NAO é substancia proscrita, ou seja PROIBIDA. Entretanto, já se é provado, inclusive em uma ocasião por um instituto publico de pericias nacional, e por tantas outras insituiçoes cientificas estrangeiras, que na semente da cannabis sativa ou ainda indica ou ruderalis NAO HÁ A PRESENÇA DO TETRAHIDROCANABINOL (( THC )). Ou seja srs, a semente é só uma semente e assim continuará sendo até que se modifique isso. a semente não é proibida, e nao se pode apelar para a velha e ultrapassada lei de drogas de 1976 considerando-a materia prima até porque mesmo as matérias primas de outras drogas necessitam estar classificadas nas listas da Agencia Nacional de Vigilancia Sanitária ( ANVISA) para serem matérias primas reconhecidas em lei, caso contrário é como prender alguem por caminha na rua, seja esta caminhada de frente, de costas, ou de lado, ou quem sabe com as palmas das mãos ( bananeira ). E por mais ultrapassado que seja o agente da lei, este tem a OBRIGAÇAO, repito, A OBRIGAÇAO de conhecer a lei. Tenham isto em mente, encomendar sementes não é ato punivel. Adenais lembrem se das penas do art28 para usuários e cultivadores para consumo PESSOAL da lei 11.343 de 2006. I- Advertencia sobre os efeitos das drogas. II- Prestação de serviços à comunidade. III- Medida educativo de comparecimento a programa ou curso educativo. Gente, lembrem-se que informação é TUDO.
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