"A versão apresentada pela defesa necessita de ser melhor instruída, sendo que neste juízo inicial e cautelar mostra-se necessária a prisão cautelar do autuado. Agregue-se, ainda, que, neste juízo inicial e cautelar, os elementos de convicção são insuficientes para fundamentar a subsunção, clarividente, da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas ao presente caso. Logo, não se vislumbra qualquer desproporcionalidade na decretação da prisão cautelar, conforme fundamentação retro."
@sano Quando o juiz diz a seguinte frase " Agregue-se, ainda, que, neste juízo inicial e cautelar, os elementos de convicção são insuficientes para fundamentar a subsunção "
Ele esta querendo dizer que para comprovar a tese apresentada pela defesa faltou fundamentação legal e/ou referencias bibliograficas? Eu sei que pode ser demagogia do Juiz, mais pode ser também a breja para conseguir explicar ao juiz essas questão sementes/plantas, o por que de semente não ser ilegal e as plantas sim. O advogado talvez não teve intimidade com o assunto para conseguir explicar para o Juiz essas questões complicadas das sementes.
Pois eu vejo nesse caso uma pequena abertura para quem sabe a flexibilização das sementes, pois se vários juizes ja decidiram no sentido de que semente não é materia prima para droga, então ele não pode ser acusado de trafico no caso da sementes, e pode ser usado essas decisões para mostrar que isso é um pensamento global e não da defesa!
Talvez seria o caso de fazer um movimento para juntar um dinheiro e conseguir levar esse caso ao STF, pois existem várias falhas ai que podem ser muito boas para a luta canabica!
edit. já mandei msg para vários famosos simpatizantes da causa, o Gregorio Duvivier foi o que respondeu até agora, a equipe disse que vai passar o recado pra ele, essa é uma boa maneira de ganhar visibilidade, quanto mais pessoas falarem, mais atenção eles vão ter!