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Bom dia Galera, ai vai uma duvida para pessoa do juridico, tem um parceiro que foi preso com 10 plantas e foi enquadrado no 33, na audiencia de custodia (que demorou 15 dias) a juiza botou ele em liberdade pois nao havia provas concretas de trafico, agora eles estão querendo mudar o artigo do processo, para colocar ele no 28, tem como ele alegar que o processo precisa ser arquivado pois não conseguiram sustentar a acusação em vez de mudar o artigo? Pois pra gente perder a situação de reu primario é perigoso, a advogada dele diz que eles podem sim fazer isso, mas eu acho que ja li aqui que o processo tem que ser arquivado, se alguem puder dar uma direção agradeço!
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Obvio que era uso, porra 10 pés o cara nem conseguia se sustentar! Obrigado pela dica, mas cuidado ao apontar o dedo!
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Não apontei dedo pra ninguem, estamos juntos aqui, só quis ajudar e dizer que fica complicado tentar provar inocencia como usuário (artigo 28) no caso do seu amigo que tinha 10 pés em casa. Seria melhor aceitar a transação penal e morrer ali. Não me interprete mal, boa sorte pra ele! Positividade!
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Interpretei errado o texto brother, entendi que voce estava dizendo que ele ainda teria que provar que era usuario heheh, ser julgado a todo momento acontece essas confusões mentais, foi mal parceiro agora entendi!
No caso que eu vi o advogado não tentou alegar inocencia no 28 e sim que desde inicio o processo tinha que ser feito no 28, por isso ele contem vicios e deve ser arquivado e não feito uma transação penal!