Bom galera, vendo um video no youtube, vi um candidato a vereador(atualmente nem sei mais o que ele é) usando a lei nº11.343 como base de sua candidatura e defendendo a legalização da maconha.
Pesquisei sobre a lei e resolvi expor um trecho pra vcs.
É beem provavel que muitos aqui já saibam da existencia da mesma, mas como eu não encontrei nenhum topico sobre a mesma (sim, usei o campo "pesquisar"), acho bom a galera estar ciente de seus direitos.
Sou leigo, mas acho que essa vem a nosso favor.
" Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. "
Na integra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm
A intenção é boa, mas se eu estiver falando besteira, peço a moderação para corrigir.
:Maria: