Que isso irmão...imagina... Um prazer poder fazer o melhor em lhe ajudar!
=)
Vamos la!
Excelente ideia em levar todos os documentos comprovando a sua ausencia na possivel data que será marcada. Perfeito!
1- Então, o Juiz ele propriamente lhe dirá todas as situações e possbilidades de como poderá proceder a sua pena....não tenho como prever o que possa acontecer... Até por que a propria lei sobre drogas é muito "solta" sem breves explicações explicitas sobre casos de porte, e trafico..e assim por diante. Mas como falei, como voce foi flagrado por uma quantidade minima, e pelo visto sem resistencia de auto de flagrante, isso ajuda bastante ao juiz olhar de outra forma o seu caso. Entao eu profundamente acredito que ele lhe dará apenas um aviso..no maximo do maximo assistir uma ou outra palestra.
Sobre sua duvida de poder acionar alguem para "pagar" suas contas com a justiça etc, a melhor coisa pra sanar a duvida de vez, é voce indo la mesmo no Forum da sua cidade e conversando com alguem do jecrim, pois eles sabem melhor responder essa pergunta do que eu. Pois sinceramente nunca vi alguem ser representado, a não ser menores de idade ou incapacitados civelmente.
Mas assim, se eu entendi, depois da audiencia , voce concordando com as sansções etc, depois de assinar os documentos e tal, acredito que sim, que dependendo da pena , como por exemplo pagar uma cesta basica, voce pode sim pra alguem que esteja aqui no Brasil pagar pra voce...tranquilo. E assim consequentemente , alguem da familia por exemplo ir la buscar os comprovantes de que foi realziado a penalidade.
2-Normalmente o tempo é 1 mes da primeira audiencia pra segunda...pode variar dependendo do caso como voce mesmo ja imaginou!
3-Obrigatoriamente tem que ir nas duas, porque a primeira é apenas para voce concordar com a legislação do Jecrim , isso implica que vão lhe falar todos os seus direitos, informar todos os tramites possiveis enfim...tudo que eu to falando agora pra voce, la a pessoa responsavel vai falar com voce, lembrando que a audiencia é publica, ou seja...poderá ter pessoas lá assistindo voce etc...tipo estudantes de direito, etc...
Ja a segunda audiencia é justamente pra designar o movimento final do processo...o que ira ser feito! Por isso é importante ir na priemira, para marcar a audiencia com o juiz.
4-Só o Jecrim pode lhe responder essa questao, pois é algo relativo. Mas ja vi casos em que a pessoa nao tinha numero de casa, nem nome da rua, e pedia pra ser intimado por telefone...etc...
Então como voce esta mostrando o interesse em resolver o caso indo no Jecrim eles fazem sim esse esforço de atender as necessidades das duas partes, a justiça e voce. Agora as possbilidades ...eu realmente nao tenho como prever...só la conversando que voce vai descobrir!
5-Impossivel. Até porque quando voce foi levado para delegacia ,eles pegaram todos os dados para tentar achar voce...identidade, cpf, nao sei se voce tava de carro, mas ate carteira de motorista...numero de telefone...bla bla bla...esses dados sao justamente para comprovar que voce existe...se voce existe a intimação existe!!! Independente se voce mora na rua, ou no japao, voce é cidadao brasileiro e terá que respoder os fatos!
A justiça nao é uma super maquina que caça a pessoa...pelo contrario, se voce tem divida com a justiça a melhor coisa é procurar ela SEMPRE!
Pois se deixar nas coxas achadno que nunca vai chegar a intimação...pode piorar o seu caso..ate levando como uma negligencia civil o que pode acarretar uma pena mais severa no caso. Ooou um constragimento numa possivel blitz um PM aborda-lo pedir seus documentos e descobrir por meio dos dados que voce tem uma divida com a Justiça... imagina a cena?! chato ne?!
Irmao, boa sorte, espero ao menos ter tirado algumas duvidas suas...mas como ja disse, nesse caso o melhor a fazer é ir de encontro com o Jecrim/Forum da sua cidade e esclarecer todas essas suas duvidas realcionado ao momento que voce nao se encontrará no pais!
Abraços!