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Para O Uso Regulamentado E Autorizado Da Cannabis Sativa (Maconha)
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Para O Uso Regulamentado E Autorizado Da Cannabis Sativa (Maconha)
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"Acesso e uso; pode ser acesso de sementes, de camarões, de mudas, de espécies crescidas, de produtos da indústria, de medicamentos à base de Cannabis, de uma indústria/marca recreativa que passa por credenciamento para ter o plantio, cultivo, produção e distribuição autorizada (1 parte, a indústria para fins recreativos, hipótese); que é diferente da autorização para acesso à cannabis (em semente, buds, mudas, formas prontas para o consumo. . .);" Colocamos essa diferença somente para deixar claro que o plantio está incluso, assim como o uso recreativo, que inclui o uso ocasional, se uma pessoa usa por ocasião nada impede ela de ter o documento. "Se for fiscalização quanto ao plantio doméstico (para uso próprio) ao quanto ao próprio uso. Não há esta Fiscalização. Este tipo de Fiscalização Não Existe, Não está na Lei, Não é nosso Objetivo e simplesmente não existe. O que justamente por isso não impede absolutamente dela ocorrer". Sim, mas ai depende do caso de cada cidadão, se por exemplo, o cara tem esse documento, tem o acesso e algo está "diferente" (inclui superprodução, fornecimento sem autorização etc)com certeza terá uma investigação, para evitar o tráfico. "Essa necessidade de todo mundo ser registrado ou de não se poder fornece nem mesmo à alguém que tem registro, configura tráfico por parte da plantação caseira que não for previamente permitida pelos órgãos fiscalizadores. Além do que me parece (essa necessidade de todos serem registrados) um meio de controle abusivo que não inclui o usuário casual." "configura tráfico por parte da plantação caseira que não for previamente permitida pelos órgãos fiscalizadores" Se a pessoa não tem declarado que usa, não pode ter acesso, isso não significa que é ilegal, siginifica que é regulamentado. Não pode o fornecimento, mas compartilhar o "baseado" com uma pessoa que também tenha o documento é algo que se enquadra, o fato de não fornecer (sem autorização) em quantidades é para não correr risco de voltarmos a velha história do tráfico. -
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Isso mesmo, mas temos que exigir do governo esse direito. Por favor leiam o explicativo acima e a petição, com certezão entenderão. -
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"Isso tem alguma ligação com o cadastro proposto pelo vilão do Marcelo Itagiba? Cadastro NÃO é uma boa idéia. Mesmo que isso ai passe eu não me cadastro." Não tem nada a ver... -
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Galera melhores esclarecimentos formais do grupo responsável ao qual participo. 1) O fato de eu ter pouco tempo no Growroom ou pouco tempo no Fórum: Não pressupõe que eu sou de baixa confiança ou que eu possuo uma confiança duvidável. 2) a Lei não é retrocesso quanto ao cultivo próprio; Não, não é; observe bem "do Pedido": "acesso controlado e uso da Cannabis sativa e variedades genéticas, observada sua importância medicinal, recreativa (de lazer), científica, econômica e sociocultural" Acesso e uso; pode ser acesso de sementes, de camarões, de mudas, de espécies crescidas, de produtos da indústria, de medicamentos à base de Cannabis, de uma indústria/marca recreativa que passa por credenciamento para ter o plantio, cultivo, produção e distribuição autorizada (1 parte, a indústria para fins recreativos, hipótese); que é diferente da autorização para acesso à cannabis (em semente, buds, mudas, formas prontas para o consumo. . .); Se não foi citada Cannabis indica ou outra, podemos entender por analogia que estas estão incluídas ; o Abaixo Assinado não cria uma nova Lei com um novo Texto, O Abaixo Assinado mostra À todos nós que a Lei já Permite e Pavimenta (demonstra) o acesso autorizado e regulamentado, Se podemos enviar uma Carta para o Exterior = por que não podemos enviar uma Carta para o Ministério da Saúde e obter autorização dele para plantio, cultivo. . .? Pois o que a Lei (vontade da Sociedade) combate é: 1. Uso Indevido 2. Dependência à drogas e comportamentos associados 3. Tráfico ilícito "acesso controlado e uso da Cannabis" É acesso para sementes, para buds, produtos pronto para uso, mudas, outros produtos provenientes da indústria; o texto não limita nenhum tipo de produto, 3) Ter o RG exposto: a. Duas pessoas possuem o RG de quem assina, o Heber M. (dono do site) e o Autor da Petição (só quando fecha a petição), ninguém mais. E o RG é apenas com o fim de saber que a pessoa é um Eleitor, e de que Estado da Federação ele é. 4) Quanto a: "Para indivíduos já à margem social [...] Como condicionante, até que haja a reinserção, a reintegração do indivíduo em atividades laborativas, acadêmicas, profissionais; " A questão é bem simples: 1. Se o lema for somente "Libere Geral e Legalize Já" a Sociedade vai impor uma série de objeções e obstáculos. Em toda diplomacia e negociação (observe exemplo Israel x Palestina) há o fator Ego que obstaculariza liberdades e não deixa fazer concessões (não modificando a situação atual, continuando conflitos). Por isso necessário dar algumas Garantias a Sociedade. À Sociedade mais conservadora principalmente. Isto não quer dizer que é um obstáculo ao usuário ou ao grower. Observe que a Lei tem repúdio contra a dependência às drogas. Pela Sociedade assim sofrer (baixa produtividade social, baixa atenção, amotivação, disforia, busca incessante pela substância, independente de seus riscos, danos e dos prejuízos daí provenientes; estados de depressão e decisões "impensadas"); Então temos que mostrar que estamos do lado da Sociedade. Nós não repudiamos a planta, mas também temos que - no mínimo - ajudar a construir uma sociedade sem dependência à drogas. E o próprio Abaixo Assinado sugere como Garantia a Sociedade: "até que haja a reinserção, a reintegração do indivíduo em atividades laborativas, acadêmicas, profissionais; " Ou seja, na prática o que se busca é a reintegração à atividades sociais (laborativas, acadêmicas); Entendo que quem já está inserido à sociedade não tem nada a temer. Se pessoas querem viver em Ecovilas, comunidades no interior e etc., elas assim já estarão comprovando/evidenciando sua atividade laborativa (comunitária). Se a pessoa vive no contexto urbano, não trabalha, não estuda e não se envolve em trabalhos comunitários, que só quer consumir uma substância de modo desenfreado, esta pessoa certamente precisa refletir sobre amor ao próximo, ajuda e valor do trabalho (papel na sociedade). Certamente ela está só a 'um pulo' de ir conversar com um psicólogo, e voltar com um diagnóstico de "reinserido". O que não podemos é deixar de dar as mãos em um momento tão importante. 5) quem vai fornecer? Indústrias autorizadas/credenciadas pelo Ministério da Saúde. Fornecer em sementes, buds, pronto para uso, ou manipulados como medicamentos, como anti stress, spray bucal. . . 6) quem vai fiscalizar essa boa intenção toda? Se a pergunta se referir ao Formulário e à retirada da Cannabis: ----> Geração de Empregos, eis a palavra chave. Precisamos gerar empregos, cria-se um departamento/grupo anexo à um departamento já existente; ou cria se um novo departamento/grupo por completo; estadual ou como quer que seja (criação, estruturação), à ser decidido segundo necessidades geográficas-regionais; Para manusear os formulários, digitalizar (ou já receber via internet), e dar autorização imediata ao acesso e uso ou colocar condicionantes ou impedimentos (menor de 18 anos de idade? quadro de psicopatia? andarilho sem residência fixa?) Algumas pessoas vão ter que esperar ter idade legal/suficiente. Outras terão que ter uma conversa com um psicólogo ou assistente social, à fim de que ele (o indivíduo) reflita sobre a Vida e sobre seu Valor Social (para que usar/abusar da Cannabis sem sentido?); se a pessoa quer lazer - que é um direito constitucional, também tem que se inserir na Sociedade que esta Constituição rege. Se for fiscalizar a produção, o cultivo, o plantio: Bem, do momento que se fala em escala industrial talvez tenhamos os mesmos órgãos que hoje (Vigilância Sanitária, Inmetro, Bombeiros, Prefeitura). Se for fiscalização quanto ao plantio doméstico (para uso próprio) ao quanto ao próprio uso. Não há esta Fiscalização. Este tipo de Fiscalização Não Existe, Não está na Lei, Não é nosso Objetivo e simplesmente não existe. Do momento que se tem o acesso e uso autorizado, entende-se que: 1. A pessoa está usando ou experimentando ou manuseando por algum motivo devido, autorizado, legal; recreativo (de lazer), contemplativo, produtivo laboral, espiritual, medicinal, de pesquisa. . . 2. Se afastou do quadro de dependência à drogas e comportamentos associados (de estar à margem da sociedade ou de se submeter a riscos não ponderados como meio de acesso à substância). Ou seja, Não Configura Dependência. 3. Não alimenta o tráfico ilícito. Então não se fala em Fiscalização posterior; Atenciosamente ALTFA. -
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200 ASSINATURAS EM MENOS DE 24 HORAS !!!! -
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Desculpe mas acho que voCÊ está fazendo uma interpretação erronea. Volto a repetir. Art. 2° Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. É dito em nossa proposta : "A Lei não tem nada contra o Uso Controlado, Regulamentado e Autorizado. O próprio Artigo 14 do Decreto 5.912/2006 instrui competência ao Ministério da Saúde para baixar instruções de caráter geral ou específico sobre limitação, fiscalização e controle da produção, do comércio e do uso da Cannabis sativa; assim como autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos mesmos. " Ou seja, já está incluso o plantio, só pedimos essa regulamentação para poder realiza lo. O cadastro vai ser o mesmo para diferentes fins, assim como essa regulamentação. E cara sou muito sério com o meu trabalho, não aceito esse tipo de comparação : "se realmente viesse aqui um ativista serio conhecido da galera e colocasse essa proposta certamente ele diria - o que voce acham? precisa mudar alguma coisa? e não simplesmente - assinem!!!" Para ser sério precisa "ser conhecido da galera" ? Por favor... Pois eu simplesmente não falei assinem, pedi para que leiam com atenção antes, e a interpretação é tudo nessa petição amigo. A PETIÇÃO ESTÁ A FAVOR DE AMBOS OS LADOS, TANTO DO POVO QUE PODERÁPLANTAR, QUANTO DO GOVERNO QUE TERÁ CONTROLE DISSO, CONTROLE NÃO SIGINIFICA OPRESSÃO !!!!!!!!!!!!!!! ESTÁ INCLUSO O PLANTIO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! -
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Novamente eu agradeço as perguntas, só assim posso esclarecer as pretenções aos growers. Obrigado. Estamos divulgando em muitos lugares, várias comunidades no orkut, vamos divulgar no youtube, e nas próximas marchas. -
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Então meu amigo, já contatei o Cinco muitas vezes, ele não me respondeu nenhum dos recados no orkut. Bom um dos advogados que esta conosco vai ligar para ele hoje e tratar este assunto. 8.000 assinaturas talvez não seja o suficiente, mas é um bom começo, principalmente se conseguirmos isso no mês de maio, eu compreendo que é complicado mesmo pra galera, mas vamos fazer um esforço e votar, ninguém pode tirar esse direito de nós. -
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Bom, não é só usuário que terá esse cadastro, médicos, instituições e etc, tbm terão que ter esse cadastro se quiserem ter acesso, seja recreativo, seja medicinal, seja de estudo, incluindo o próprio governo, enquanto à isso fique tranquilo, pois o governo não poderá voltar atrás tão fácilmente, pois se mudar algo, vai ser o povo que conseguiu, sem contar que uma vez regulamentado, as informações que tem sobre a cannabis hoje, não será a mesma que se terá com a regulamentação. VAMOS LÁ GALERA ASSINEM. -
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Em relação a minha pessoa, estou aqui para isso, para conseguir a confiança de vocês, compreendo a dificuldade, por ser tratar de um forum muito sério e competente onde eu, tenho pouco tempo de vida no mesmo, mas é por falta de oportunidade, pois se pudessem acompanhar minhas visitas ao fórum desde que eu abri minha conta aqui, não passei um dia se quer sem o ler, nunca ofendi ninguém e também procuro manter o respeito as regras do mesmo, acho que isso já é o primeiro passo. OBRIGADO À TODOS. -
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Art. 2° Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. É dito em nossa proposta : "A Lei não tem nada contra o Uso Controlado, Regulamentado e Autorizado. O próprio Artigo 14 do Decreto 5.912/2006 instrui competência ao Ministério da Saúde para baixar instruções de caráter geral ou específico sobre limitação, fiscalização e controle da produção, do comércio e do uso da Cannabis sativa; assim como autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos mesmos. " Ou seja, já está incluso o plantio, só pedimos essa regulamentação para poder realiza lo. 2- Quem vai fornecer a cannabis? Os pontos autorizados pelo governo conforme os orgão responsáveis pelo acompanhamento/autorização(MINISTERIO DA FAZENDA-SISNAD-CONAD, qual o governo achar melhor), ou o próprio governo vai distribui lo, coisa que não irá acontecer com certeza, somente citamos uma possibilidade, os orgão de saúde pública acompanham os "coffe shops" assim como acompanham as farmácias, está incluso todo tipo de cannabis, sitamos a sativa, por seu maior consumo, mas podemos deixar isso claro quando é mencionado : "Propondo assim à sociedade e ao usuário um acesso (legal, autorizado e regulamentado) substanciado por decisão e controle do Ministério da Saúde. A Lei e o Decreto mencionados assim já dispõem". -
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Galera não pretendemos mudanças bruscas na lei, somente colocar em vigor a citada regulamentação, assim como nos garante aqui : Art. 2° Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. Ou seja,já está incluso o plantio.