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uai é bom demais,
o STF disse que o crime do §4º do artigo 33 não é hediondo,
com isso há muitos benefícios processuais a que o réu passa a ter direitos, coisa que não acontecia antes
como direito a liberdade provisória, recorrer em liberdade, livramento condicional com 1/6 de pena cumprida
etc
sandino
boa!!!