Eu tenho uma dúvida, espero que os consultores possam me ajudar, vamos lá . . .
Na lei 11.343/06 Art.2º parágrafo único diz o seguinte:
Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
Como é que eu faço pra conseguir essa autorização ? Como funcionaria o processo ? Alguem aqui no Brasil já conseguiu autorização para uso medicinal ?
Em vários outros artigos eles falam dessa licença, autorização, etc. No artigo 31 por exempo:
Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.